:: ‘Filadélfia’
Prefeitos são orientados a impedir eventos com aglomeração superior a 200 pessoas
Os prefeitos de Pindobaçu e Filadélfia foram orientados pelo Ministério Público estadual a impedir a realização de eventos que gerem aglomerações, em desconformidade com as normas sanitárias. A recomendação foi expedida hoje, dia 9, pela promotora de Justiça Renata Aguiar, também aos organizadores de eventos. Segundo o documento, decreto estadual suspendeu na Bahia, até o dia 17 de dezembro, a realização de shows e festas, públicas ou privadas, e limitou a 200 convidados o número máximo de pessoas em outros eventos realizados em espaço privativo e em equipamentos públicos.
Os organizadores foram orientados a cumprir as medidas previstas no do protocolo geral de retorno das atividades do governo do Estado, que estabelece a limitação de pessoas por evento. :: LEIA MAIS »
Ponte sobre o rio Itapicuru Mirim quase finalizada
De acordo com a Seinfra, a construção da ponte sobre o Rio Itapicuru Mirim, que liga as cidades de Itiúba a Filadélfia, está em andamento. Ao todos 94% da obra já foi executada. A previsão para a finalização da implantação do equipamento é neste mês de novembro. A nova ponte vai beneficiar mais de 91 mil habitantes de Filadélfia, Itiúba e Cansanção. O investimento é de cerca de R$ 5 milhões.
Segunda Câmara do TCE imputa débitos a ex-prefeito e a Prefeitura
Em sessão plenária desta quarta-feira (17.05), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a Tomada de Contas do convênio 153/2004, firmado entre a Prefeitura Municipal de Filadélfia e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) tendo ainda imputado responsabilidade financeira ao ex-prefeito João Luiz Maia, no valor de R$ 60 mil. O processo (TCE-005753/2007) teve a relatoria da conselheira substituta Maria do Carmo Amaral, que atuou no lugar do conselheiro Pedro Henrique Lino.
E, apesar de terem aprovado com ressalvas as contas do convênio 125/2008, firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Nova Ibiá, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram pela imputação de débito à administração municipal no valor de R$ 3.992,84. O processo (TCE-001011/2008) foi relatado pelo conselheiro João Evilásio Bonfim, que presidiu a sessão plenária. As quantias imputadas como débito deverão ser ressarcidas aos cofres públicos com a devida atualização monetária.
TCM multa prefeito de Filadélfia por gastos irrazoáveis na aquisição de materiais
Na sessão desta quarta-feira (14/09), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada pelo vereador Lúcio Batista Barreto contra o prefeito de Filadélfia, Antônio Barbosa dos Santos Júnior, pela realização de compras em quantidade excessiva de produtos, como cordas para varal e folhas de papel ofício, destinados ao Hospital São Sebastião. Em razão da comprovação da irregularidade, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa, e multou o gestor em R$10 mil.
A denúncia apontou que, nos meses de maio e junho de 2015, o gestor gastou R$270.960,08, com a aquisição de materiais de escritório, materiais de limpeza e gêneros alimentícios. Segundo o denunciante, levantou suspeita especialmente a aquisição de 240 cordas de varais e 270 mil folhas de papel ofício, que seriam destinadas ao hospital, mas que nunca foram entregues.
A relatoria afirmou que embora não tenha sido possível mensurar o quantitativo exato de cordas de varais e folhas de papel ofício, houve sim um dispêndio excessivo na aquisição de diversos materiais pela Prefeitura em apenas dois meses, sendo tais aquisições absolutamente desmedidas e contrárias aos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade.