:: ‘fraude à cota de gênero’
Tribunal Superior Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero do PDT em Brumado
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) praticou fraude à cota de gênero na disputa aos cargos de vereador em Brumado (BA), nas Eleições 2020. Os ministros consideraram que a legenda fez uso de duas candidatas fictícias na tentativa de suprir a exigência legal da cota. A decisão da Corte foi tomada em julgamento nesta quinta-feira (2).
Ao acompanhar o voto do relator, ministro Raul Araújo, o Plenário declarou nulos os votos recebidos e cassou o diploma dos candidatos eleitos ao cargo de vereador do PDT, bem como o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. A Corte determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de decretar a inelegibilidade das duas candidatas fictícias por oito anos.
Voto do relator
O ministro Raul Araújo considerou que o PDT realmente fez uso de candidaturas femininas falsas nas Eleições 2020 no município. Segundo ele, as candidaturas reuniram todos os elementos que comprovariam a fraude, tais como a baixíssima quantidade de votos recebidos, falta de atos de campanha, entre outros itens.
Para o relator, a mera alegação de desistência tácita de candidata, sem elementos que a comprovem, é insuficiente por si só para afastar a prática do ilícito. Ducilene da Silva Meira obteve votação zerada e Carina Santos Silva teve apenas três votos.
Entenda o caso
Nas Eleições de 2020, o PDT de Brumado (BA) foi acusado de fraude à cota de gênero por registrar Ducilene da Silva Meira e Carina Santos Silva como candidatas fictícias aos cargos de vereadora. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu que não teria ocorrido irregularidade e manteve a improcedência do pedido. Segundo a corte regional, as provas teriam sido insuficientes para reconhecer a fraude no registro das candidatas. :: LEIA MAIS »
Reconhecida fraude à cota de gênero em Itiruçu nas eleições de 2020
Mais um caso de fraude à cota de gênero foi reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento ocorrido na sessão desta quinta-feira (8). Desta vez, foi praticado pelo Partido Progressistas (PP), que lançou candidata fictícia para concorrer ao cargo de vereadora no município de Itiruçu (BA) nas eleições de 2020.
Por unanimidade, o Plenário reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), declarou nulos os votos recebidos pelo partido para vereador e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como os diplomas e registros a ele vinculados. Por fim, o Tribunal determinou o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Luzia Ferreira da Silva.
Voto do relator
Segundo o relator do processo, ministro Ramos Tavares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada contra o PP municipal contém todos os elementos que demonstram o uso de candidatura feminina fictícia pela sigla. O ministro citou os seguintes: a candidata recebeu votação ínfima (três votos) e não realizou movimentação financeira ou atos de campanha.
Entenda o caso
De acordo com o Democratas (DEM) estadual, autor da ação, o Progressistas lançou a candidata Luzia Ferreira da Silva apenas para alcançar, de maneira fraudulenta, o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral. :: LEIA MAIS »
Tribunal Superior Eleitoral reforma acórdão e reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo PT em Sobradinho
Na sessão desta quinta-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) ao lançar candidata para concorrer ao cargo de vereadora nas Eleições Municipais de 2020, no Município de Sobradinho (BA). O relator do caso é o ministro Carlos Horbach.
Com a decisão do Plenário, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo bem como foi cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas e registros a ele vinculados, com consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata envolvida na fraude, conforme previsto no Art. 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar n. 64/1990.
De acordo com o relator, no acórdão que decidiu pela improcedência dos pedidos, o TRE da Bahia citou que a candidata obteve apenas um voto fora de sua seção – ou seja, nem ela votou em si própria –, não efetuou gastos de campanha e fez campanha para outro candidato. “Reunidas essas três questões que estão no acórdão [regional], se apresentam configurados os elementos definidos para a fraude à cota de gênero, conforme o precedente do caso de Jacobina”, afirmou Horbach.
A decisão foi unânime. :: LEIA MAIS »