:: ‘Fundef’
Justiça indefere pedido da APLB de bloqueio de precatórios na conta do Município
Foi indeferido pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, pedido de liminar da APLB local, de bloqueio de recursos provenientes de precatório, contra a Prefeitura Municipal. A União faz o repasse à ao Município após ter sido condenada a pagar diferenças relacionadas ao Fundef. A União foi condenada a ressarcir, a título de complementação do Fundef, centenas de municípios brasileiros, entre os quais Feira de Santana. Os recursos devem ser aplicados na “promoção da manutenção e desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação”.
A APLB deseja que uma parte significativa dos precatórios seja destinada a remuneração dos professores e para tal solicitou o bloqueio dos recursos que cheguem á conta do Município. O juiz, em seu despacho, informa que a entidade sindical não revelou “elementos concretos que autorizem o bloqueio do valor vindo do precatório de nº 0083681-55.2017.4.01.9198”.
O procurador geral da Prefeitura, Cleudson Almeida, diz que a decisão judicial reforça a tese de que os municípios devem ter autonomia na gestão dos recursos, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, desde que aplicados em ações que visem a melhoria do ensino básico.
Mantido bloqueio de R$ 20 mi do Fundef recebidos por Paratinga
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter o bloqueio de R$ 20 milhões em precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), recebidos pelo município de Paratinga (BA), a 740 km de Salvador. A decisão negou recurso do município, que objetivava suspender o bloqueio, e confirmou o entendimento já manifestado pelo TRF1 em decisão monocrática de dezembro.
A indisponibilidade do valor foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) em outubro de 2017, para impedir seu uso em outra finalidade que não na educação. O MPF esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.
O procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da ação, explica que “o gestor que tenha aplicado ou venha a aplicar os recursos do precatório do Fundef em área estranha à educação, poderá ter que responder por ato de improbidade administrativa em razão do desvio de finalidade, sem prejuízo de eventual apuração de algum ato específico de malversação, fraude em licitação, superfaturamento etc, quando utilizados os referidos recursos”.
O agravo de instrumento ajuizado pelo município buscava, além de suspender o bloqueio dos R$ 20 milhões, assegurar a livre utilização dos valores. Esses valores foram recebidos em janeiro de 2017 e são relativos à diferença devida pela União e não transferida entre 1998 e 2002 a título de complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb.
Ex-prefeito é condenado por crime de responsabilidade
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou o ex-gestor de Malhada de Pedras – município situado a 689 km da capital por crime de responsabilidade. Ramon dos Santos desviou verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Programa Recomeço entre os anos de 2002 e 2003. Os recursos federais desviados, destinados ao magistério e ao ensino de jovens e adultos, totalizaram R$ 51,3 milhões.
Segundo as investigações, o ex-prefeito forjou o pagamento de aquisição de produtos e de prestação de serviços com notas fiscais falsificadas, e supostamente emitidas pelas empresas contratadas. No entanto, nenhuma delas apareceu como beneficiária dos cheques analisados; ou seja, não receberam os recursos. Além disso, a prefeitura não prestou contas para comprovar a liquidação das despesas.
Em setembro de 2017, o ex-prefeito foi condenado nas penas do art. 1º, I, do Decreto-Lei n° 201/67 a sete anos e meio de reclusão, pela prática de mais de trinta pagamentos fraudulentos. Santos também já havia sido condenado por improbidade administrativa. Após ação ajuizada pelo MPF, o ex-gestor foi condenado à perda dos bens e valores obtidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos.
Programa Recomeço
O programa tinha o objetivo de oferecer o ensino fundamental a jovens e adultos que não frequentaram a escola na época adequada. Por meio desse projeto, cerca de R$ 37 mil foram repassados ao município. De acordo com o laudo pericial, a partir dos processos de pagamentos de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, realizados com recursos do programa, foi constatada a simulação de despesas com a compra de alimentos e livros didáticos no valor de R$ 14,4 mil. Além disso, o ex-prefeito foi responsável por desvios de recursos supostamente pagos ao coordenador do programa, Ivan Bonfim Matos. Embora ocupasse o cargo de coordenador, Matos não recebia nenhum pagamento pela atividade. No entanto, assinava as folhas de pagamento a mando do ex-gestor.
MP recomenda que prefeito anule contrato com escritório de advocacia que receberia verba do Fundef
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Laise de Araújo Carneiro, recomendou que o prefeito de Governador Mangabeira anule o contrato e suspenda quaisquer pagamentos junto à Sociedade de Advogados Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados para o recebimento de diferenças de verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Segundo a promotora de Justiça, a manutenção do contrato pelo Município implicará no pagamento de cerca de R$ 6.618.000,00 ao escritório de advocacia. O valor corresponde à diferença decorrente da subestimação do valor mínimo anual por aluno repassado pelo fundo, explica ela.
A recomendação segue orientação da Procuradoria-geral de Justiça, Ediene lousado, que orientou, em janeiro deste ano, que os promotores de Justiça com atuação nas áreas de Educação e na Defesa do Patrimônio Público a fiscalizarem a correta aplicação dos recursos da educação. A recomendação da PGJ prevê, dentre outras medidas, que seja verificada a legalidade dos atos praticados pelos gestores públicos na contratação de escritórios de advocacia, visando o ajuizamento de ações para recebimento de verbas de diferenças oriundas do Fundef.
Prefeitura decide investir precatório na educação após recomendações
A Prefeitura de Itabela realizou uma coletiva de imprensa, na sede do órgão, na manhã desta quarta-feira (17), quando foi divulgado o destino do precatório do Fundef, no valor de R$ 27 milhões em caixa. Segundo o assessor jurídico Antônio Pitanga, não há legalidade para utilizar o recurso para pagamento de salários dos professores, mas todo o dinheiro será investido na educação do município.
Além do assessor jurídico, compuseram a mesa o prefeito Luciano Francisqueto, vice-prefeito Gedalvo Matos, secretária de Educação, Christiany Coelho Grassi, e procurador adjunto Nivaldo Alves (que estava representando a procuradora Josielma Vasconcelos, que não pôde estar presente por problemas de saúde). A coletiva foi intermediada pelo assessor de comunicação Alex Barbosa. Também estiveram presentes representantes de veículos de comunicação regionais, secretários do governo, vereadores e convidados.
Pitanga esclareceu que os órgãos de controle consideraram ilegal o uso do recurso extraordinário para pagamento de professores. “Tribunal de Contas do Município, Tribunal de Contas da União, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Ministério Público Federal argumentaram que a utilização de 60 % do recurso para pagamento dos professores fere e Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição”, frisou.
O prefeito Luciano Francisqueto destacou que seu desejo era que os professores também fossem contemplados com o dinheiro do precatório. “Infelizmente, o dinheiro não pode ser revertido para os professores. Eu queria chegar na coletiva e dizer que iria pagar, mas a Justiça não permitiu. Se a categoria conseguir uma decisão judicial para pagamento dos professores, eu vou cumprir. Ele destacou ainda como pretende utilizar o recurso. “Vamos construir um Colégio Modelo em Itabela e escolas em Monte Pascoal e Montinho”. A Prefeitura tem o prazo de poucos dias para apresentar o plano de aplicação do recurso.
A secretária de Educação, vice-prefeito e procuradoria também demonstraram apoio à decisão tomada pelo executivo e confiam que a educação do município será muito beneficiada com o precatório. “Espero que em 2018 possamos melhorar a educação do município e que nossos clientes, que são os estudantes, possam ter acesso a uma educação cada vez com mais de qualidade”, almejou a secretária.
Após o discurso dos integrantes da mesa, foi aberta a rodada de perguntas da imprensa para o assessor jurídico do município. Um dos representantes da imprensa, Alex Gonçalves, do site Bahia dia a dia, de Itabela, questionou se a possível ausência dos professores na jornada pedagógica e início do ano letivo seria legal. “Acredito que a classe vai tomar a decisão legal, pois tem assessor jurídico, e que a categoria vai adotar o caminho do diálogo com o executivo para não prejudicar os estudantes”, respondeu Pitanga.
TRF mantém bloqueio de R$ 20 milhões em precatórios do Fundef recebidos por Paratinga
O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) decidiu, no último dia 6, manter o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de Paratinga (BA) – a 740 km da capital. A decisão confirma liminar deferida pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa na primeira instância, a pedido do MPF.
O município havia recorrido para suspender a decisão e assegurar a livre utilização dos valores recebidos em janeiro deste ano, relativos à diferença devida pela União e não transferida entre 1998 e 2002 dos recursos de complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) em outubro deste ano, com o objetivo de impedir o uso do valor em outra finalidade que não na educação. O procurador esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb, possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.
MPF recomenda a mais 33 municípios que utilizem recursos do Fundef exclusivamente na educação
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, no último dia 8 de fevereiro, aos 33 municípios baianos que compõem a subseção judiciária do município de Irecê (BA) que, caso tenham recebido da União repasses de dívidas referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), utilizem as verbas somente na educação.
Segundo o procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, autor da recomendação, o objetivo é garantir que a verba seja aplicada no desenvolvimento do ensino básico — finalidade para a qual é exclusivamente destinada, conforme as Leis no 9.394/1996 e no11.494/2007. “Vários municípios brasileiros têm recebido verbas da União referentes a complementações do Fundef, em valores geralmente superiores a R$ 5 milhões”, pontua o procurador. “Diversas gestões têm manifestado a intenção de aplicar a verba livremente, sem vinculação à manutenção do ensino”, ressalta o procurador.
O MPF recomenda aos gestores que atendam ao disposto em diversos atos normativos, incluindo a Resolução n° 1346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios — que também indica a vinculação obrigatória dos recursos do Fundef ao desenvolvimento da educação básica.
Municípios sob a jurisdição do MPF em Irecê (BA): Irecê, América Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Boninal, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis, Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente Dutra, São Gabriel, Seabra, Souto Soares, Uibaí, Utinga, Wagner, Xique-Xique.
MPF/BA recomenda a mais 31 municípios baianos que apliquem recursos do Fundef somente na Educação
O Ministério Público Federal em Feira de Santana (MPF/BA) recomendou, nesta terça-feira 12 de julho, que31 cidades baianas apliquem verbas federais – algumas superiores a R$5 milhões – exclusivamente na educação.O dinheiro foi repassado após a União ter sido condenada, em ações movidas no interior do estado, a complementar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério(Fundef).
O MPF entendeu que os recursos do Fundef recebidos só podem ser aplicados na Educação porque, em sua origem, tinham essa finalidade. Os municípios vêm alegando que, no passado, haviam utilizado verbas próprias para compensar o repasse federal insuficiente, e que, portanto, deveriam estar autorizados a gastar o dinheiro em outras áreas, como a da saúde. O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior declarou que o município precisa comprovar, judicialmente, tal utilização, assim como a necessidade em outro setor. Só então, caso tenha o pedido deferido, a gestão poderá utilizar a verba para finalidade diferente.
Honorários advocatícios – Nachef requereu que os municípios suspendam, especificamente, o pagamento de quaisquer honorários que tenham sido fixados como um percentual de ganho sobre causas relacionadas ao Fundo. “O preço tem de ser certo e preestabelecido: não se pode admitir um contrato, envolvendo dinheiro público, cujo valor é desconhecido ou depende de fatores como o ganho ou não da causa”, afirmou o procurador.
As prefeituras deverão, ainda, verificar se os valores pagos a advogados – ainda que não tenham sido fixados em percentuais de ganho sobre ações – são proporcionais à causa, para que não causem dano aos cofres públicos.
A recomendação foi emitida aos municípios de Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova e Varzedo.
MPF recomenda que municípios de Ilhéus (BA) e região apliquem verbas indenizatórias do Fundef exclusivamente na Educação
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), em junho desse ano, recomendou aos 45 municípios das subseções judiciárias de Ilhéus e Itabuna que, caso tenham recebido ou venham a receber precatórios da União referentes a diferenças pretéritas de repasses da complementação federal do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), apliquem as verbas exclusivamente na educação.
Outras procuradorias da República no estado da Bahia expediram recomendações com o mesmo objetivo a municípios baianos a fim de garantir a utilização desses recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Diversos municípios brasileiros moveram ações com o objetivo de receber o reembolso dos gastos que tiveram no período em que o Governo Federal deixou de repassar os valores do Fundo, entre os anos de 1998 e 2007. Entretanto, alguns gestores têm recebido os precatórios e alegado que a aplicação dos valores pode ocorrer em outras áreas que não a Educação.
As recomendações, assinadas pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo, consideram que, se a condenação da União visa a complementação do repasse de verbas do então Fundef, os valores obtidos por meio desses precatórios somente podem ser usados na Educação, nas específicas finalidades previstas em lei.
Os municípios que receberam a recomendação foram: Ilhéus, Itabuna, Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Cairu, Camamu, Canavieiras, Gandu, Camacan, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga, Igrapiúna, Iguaí, Itacaré, Ituberá, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Itororó, Jussari, Maraú, Mascote, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Pau Brasil, Piraí do Norte, Potiraguá, Presidente Tancredo Neves, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Taperoá, Teolândia, Ubaitaba, Una, Uruçuca eWenceslau Guimarães.
O prazo para que os municípios prestem informações sobre a observância da recomendação do MPF expira no final da próxima semana.
Recomendações – são documentos emitidos pelos procuradores da República a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.