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:: ‘fundo eleitoral’

Partidos devem informar critérios de distribuição do Fundo Eleitoral

Para que os partidos políticos tenham acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – o chamado Fundo Eleitoral –, é necessário que informem à Justiça Eleitoral os critérios de distribuição dos valores entre diretórios e candidatos.

O valor é destinado ao financiamento das campanhas eleitorais que, de acordo com o calendário eleitoral, podem ser veiculadas a partir do dia 16 de agosto. Para as eleições deste ano, um total de R$ 4,9 bilhões será dividido entre as 32 siglas – um recorde entre os recursos já destinados ao fundo desde a criação, em 2017.

Até o momento, apenas oito partidos (União, PT, PSDB, Avante, PP, Republicanos, PL e Solidariedade) enviaram essas informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante que as legendas que ainda não se manifestaram não deixem para a última hora.

Divisão

No final de junho, a Corte Eleitoral divulgou uma tabela com os valores do fundo reservados a cada um deles. :: LEIA MAIS »

Em 2018, partidos políticos receberam R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral

Eleições 2018

Eleições 2018

Nas eleições de 2018, 34 dos 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebram recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. Aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional, foi a primeira vez que o Fundo foi utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não participou da partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda. O montante total, no valor de R$ 1.716.209.431,00, foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho de 2018. O Tribunal repassou os valores às legendas, respeitando as regras de distribuição estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Com direito há pouco mais R$ 230 milhões, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é a sigla que recebeu a maior parte do Fundo. O Partido dos Trabalhadores (PT) ficou em segundo, com R$ 212,2 milhões; e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em terceiro, com R$ 185,8 milhões. Também acima da casa dos cem milhões estão o Progressistas (PP), com R$ 131 milhões; o Partido Socialista Brasileiro (PSB), com R$ 118,7 milhões; o Partido da República (PR), com R$ 113,1 milhões; além do Partido Social Democrático (PSD), com R$ 112 milhões. De acordo com a legislação, os recursos não utilizados pelas agremiações para os fins previstos na legislação têm que ser devolvidos ao Tesouro Nacional. :: LEIA MAIS »

Dos 35 partidos registrados no TSE, 34 receberão recursos do Fundo Eleitoral

logomarca das Eleições Gerais 2018

Eleições Gerais 2018

Dos 35 partidos registrados no país, 22 já receberam os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). São eles: DEM, AVANTE, PRB, PROS, PSC, PT, PTC, MDB, PATRI, PHS, PMN, PODE, PPS, PR, PRP, PRTB, PSD, PSDB, PSL, PSOL, PV e SD. Outras 12 legendas estão aptas a receber os valores nos próximos dias. São elas: PSTU, PDT, PMB, PP, PTB, REDE, PCB, PCdoB, DC, PCO, PPL e PSB. Até o momento, apenas o partido NOVO não indicou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios de distribuição do fundo, para que possa receber a cota a que tem direito. Caso não o faça, o Tribunal deverá devolver os valores ao Tesouro Nacional até o final deste ano.

A tabela com a distribuição das cotas está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. Um total de R$ 1.716.209.431,00 será transferido aos diretórios nacionais dos partidos políticos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução-TSE nº 23.568/2018, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 24 de maio. Os recursos do FEFC somente são disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação, e, posteriormente, informados ao TSE. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.

Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício à Presidência do TSE, indicando os critérios fixados para a distribuição do FEFC. O ofício deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório da maioria absoluta dos seus membros, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos. Os procedimentos administrativos para gestão e distribuição do Fundo estão previstos na Resolução-TSE nº 23.568/2018. A tabela com o montante total do FEFC pode ser consultada no Portal do TSE.

Fundo Especial

O FEFC foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017, aprovadas pelo Congresso durante a reforma política no ano passado. O Fundo concentra recursos que serão utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos. Com a proibição de doações por parte de pessoas jurídicas estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas. O Fundo integra o Orçamento Geral da União e foi disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional no início de junho, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A movimentação dos recursos do Fundo será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional.

Targino critica tentativa do Congresso de aprovar fundo eleitoral no valor de R$ 3,6 bilhões

Deputado Targino MachadoNa opinião do deputado estadual Targino Machado (PPS) o momento não é o mais apropriado para o Congresso Nacional querer aprovar um fundo eleitoral para financiamento de campanhas políticas no valor proposto de R$ 3,6 bilhões. “Notadamente neste momento de tanta lama no ambiente político sou contra a aprovação desse fundo tanto nesse valor ou em qualquer outra quantia, pois os nossos políticos não fazem por merecer nenhuma confiança, nenhuma importância ou nenhum valor”, afirmou.

Segundo Targino, quem quiser entrar ou continuar na política que vá trabalhar junto ao eleitor, vendendo as suas ideias e os seus ideais às bases políticas e limite as suas campanhas ao tamanho determinado pela legislação eleitoral ou ao tamanho dos seus recursos próprios. “Como entender isso em um momento que falta dinheiro na saúde pública, na educação, na segurança pública? E o presidente ainda quer diminuir o salário mínimo. Neste cenário, como falar em destinar dinheiro público para campanha política? Não tem como o povo entender”, criticou.



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