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:: ‘Gestores’

TCE/BA desaprova contas da Hemoba e multa quatro gestores

TCEBA desaprova contas da Hemoba e multa quatro gestores

Foto: Divulgação/TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2020 (Processo TCE/001304/2021), decidiu, em sessão plenária desta terça-feira (10.12), pela aplicação de multas a quatro gestores, considerando que as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria representaram grave infração às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, operacional, patrimonial e de licitação. Foram aplicadas multas, de R$ 4 mil cada, a Fernando Luiz Vieira de Araújo (Diretor-Geral) e a Jeane Sousa da Cunha (diretora administrativo-financeira no período de 1º/01 a 6/07/2020). Uma multa, de R$ 2 mil, foi aplicada a Marta da Luz Azevedo Santos (diretora administrativo-financeira no período de 7/07 a 31/12//2020).

Entre as irregularidades flagradas estão a ausência de Indicador de Programa associado ao Compromisso 5 em desconformidade com o §1º do art. 4º da Lei Estadual n° 14.172/2019, que instituiu o Plano Plurianual Participativo (PPA) do Estado da Bahia para o quadriênio 2020-2023; ausência de prévio empenho em despesas realizadas; atrasos no pagamento a credores com potencial risco de prejuízos ao erário; descumprimento da ordem cronológica de pagamentos aos credores (recorrente); reiteradas contratações mediante Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Ainda foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Fundação Hemoba e aprovado o envio de ofício aos atuais gestores da Secretaria da Administração (Saeb) e da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) dando ciência das irregularidades apontadas no quadro de pessoal da Hemoba.

Já as contas da mesma Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba), referentes ao exercício de 2018 (TCE/001484/2019), foram aprovadas, porém, devido às falhas apontadas pelos auditores, foram impostas ressalvas e expedidas recomendações. Entre as irregularidades que levaram à imposição de ressalvas estão excessivos gastos com despesas previsíveis empenhadas como DEA – Despesas de Exercícios Anteriores (reincidente); classificação irregular de despesa com pessoal incorrendo em burla à Lei de Responsabilidade Fiscal (recorrente); contratações reiteradas de pessoal mediante Regime Especial de Direito Administrativo (Reda); contratações diretas de mão de obra, caracterizando burla à realização de concurso público (reincidente).

As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Hemoba e foi aprovado, ainda, o envio de ofício aos atuais gestores da Secretaria da Administração (Saeb) e da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), dando ciência das irregularidades apontadas no quadro de pessoal da Fundação Hemoba. :: LEIA MAIS »

Ministério Público alerta sobre proibição de condutas dos gestores para garantir igualdade na disputa eleitoral

eleições 2024

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Os candidatos que estão participando das eleições municipais deste ano devem ficar atentos a uma série de proibições impostas aos agentes públicos para evitar favorecimento a candidaturas na disputa eleitoral. Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, coordenador do Núcleo Eleitoral do MP (Nuel), até a posse dos candidatos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar, dar aumento, transferir, despedir e oferecer qualquer vantagem individual. “Vivemos em um país em que é permitida a reeleição, por isso é importante divulgar as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, para que não ocorra o desequilíbrio do pleito”, destacou o promotor de Justiça.

Além disso, pela legislação eleitoral, não pode haver show artístico durante a inauguração de uma obra pública e nenhum candidato pode participar ou mesmo estar presente nesse tipo de evento, “porque isso pode potencialmente prejudicar outros candidatos que não estão com a máquina política na mão ou que não tenham a simpatia de quem está no poder”. Millen Castro ressaltou que, desde o dia 6 de julho, três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estão vedadas essas e outras condutas listadas no artigo 73 da Lei 9.504. Ele explicou que algumas condutas já são proibidas desde antes desse período, tais como o uso de bens públicos em favor de algum candidato ou a utilização dos serviços de algum funcionário público em favor das candidaturas.

Todas essas medidas têm como objetivo evitar qualquer favorecimento a candidato ou partido, fortalecendo a democracia com a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro. “É proibida qualquer postura que facilite também o abuso do poder econômico, como distribuição de bens ou serviços, mesmo que sejam pequenos brindes. Precisamos estar atentos para conter o abuso de poder político, econômico e o abuso dos veículos de comunicação, inclusive em razão das fake news e uso indevido da Inteligência Artificial”, ressaltou Millen Castro. :: LEIA MAIS »

Gestores são punidos pela acumulação ilegal de cargos públicos

conselheiro relator Mário Negromonte

Conselheiro relator Mário Negromonte – Foto: Divulgação/TCM-BA

Nesta terça-feira (01/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra Marylda Barbuda dos Santos e Jorge da Silva – ex-prefeita de Itaparica e ex-presidente da câmara de vereadores, respectivamente -, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos nos exercícios de 2019 e 2020. Pela irregularidade, o conselheiro relator Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário, aos cofres municipais, da quantia de R$34.638,87. Também foi imputada multa de R$1 mil para a ex-prefeita e de R$1,5 mil ao ex-presidente da câmara.

A denúncia, formulada pelo cidadão Alexandro Reis da Cruz, aponta a existência de omissão por parte da prefeita há época, visto que o denunciado Jorge da Silva já ocupava o cargo de guarda municipal quando foi eleito, no mês de janeiro de 2019, ao cargo de presidente da Câmara de Vereadores do município. O denunciante questionou o recebimento de subsídios referentes ao exercício da vereança, na qualidade de presidente do Poder Legislativo e ao desempenho do cargo de guarda municipal.

O conselheiro Mário Negromonte relembrou, em seu voto, sobre a possibilidade de acumulação de cargo por parte de vereador, desde que exista a compatibilidade de horários. No entanto, quando do exercício do cargo de presidente do Poder Legislativo, a relatoria observa que é vedada a acumulação com quaisquer outros cargos públicos. :: LEIA MAIS »

Gestores de Alagoinhas são condenados a ressarcir erário

Na sessão desta terça-feira (30/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) consideraram irregular o repasse de recursos da Prefeitura de Alagoinhas, de responsabilidade do prefeito Joaquim Belarmino Cardoso Neto, para a Fundação do Caminho, entidade de fins sociais, administrada por Adenor de Jesus Souza.

Em razão das irregularidades apuradas na análise das contas do repasse, ocorrido no exercício de 2020, o conselheiro relator Francisco Netto aplicou multa de R$1 mil para cada gestor, e também determinou o ressarcimento solidário do valor de R$4,8 mil.

O repasse, com vigência de junho a setembro, tinha como objetivo a programação e execução das atividades nos eixos específicos de música e cultura. A decisão foi motivada pela ausência de comprovação das despesas – nota fiscal ou recibo de prestação de serviço, que justificasse os gastos da entidade. Do montante total repassado para a entidade – R$5,1 mil –, apenas R$300 foram comprovadamente devolvidos. :: LEIA MAIS »

TCE/BA aplica multas a ex-titular da SEAP e a outros dois gestores

TCE/BA aplica multas a ex-titular da SEAP e a outros dois gestores

Foto: Divulgação/TCE-BA

O ex-secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, Nestor Duarte Neto, terá que pagar multa de R$ 5 mil, e o ex-diretor-geral da mesma pasta, Tarcísio Brandão Malaquias, R$ 4 mil, por decisão do plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão desta quinta-feira 21.07). As multas foram aplicadas em razão do descumprimento de determinação da Corte de Contas, contida no Acórdão TCE/000238/2019, quando se fixou o prazo de 90 dias para apresentação de um Plano de Ação contendo medidas capazes de sanar irregularidade apontada pelo Relatório de Auditoria em prestação de contas da unidade. A decisão foi adotada na apreciação de uma auditoria de Processo de Responsabilização (TCE/008599/2020), realizada no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).

Pelo mesmo motivo, o descumprimento de determinação da Corte de Contas, o diretor da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), Wilson José Vasconcelos Dias, foi multado em R$ 1 mil. A punição ao gestor foi decidida, por maioria de votos, na apreciação de Auditoria (TCE/003474/2021), também de Processo de Responsabilização, enquanto a Resolução do TCE/BA, não cumprida pelo gestor, foi resultado do julgamento de um processo de auditoria (Projetos cofinanciados com recursos externos) quando se determinou um prazo de 60 dias para apresentação de Plano de Ação com medidas visando sanar irregularidades apontadas em Relatório de Auditoria. :: LEIA MAIS »

Gestores são punidos por atraso com o INSS

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (23/03), determinou a formulação de representações ao Ministério Público Estadual contra os ex-prefeitos de Jequié, Luiz Sérgio Suzart Almeida, e de Medeiros Neto, Jadina Paiva Silva, pelo pagamento de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações com o INSS. A irregularidade foi cometida no exercício de 2019.

O ex-prefeito de Jequié terá que devolver aos cofres municipais um total de R$901.731,56 que foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$8 mil. Já a ex-prefeito de Medeiros Neto terá que devolver aos cofres municipais R$210.092,70 e pagar multa de R$1,5 mil.

Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. :: LEIA MAIS »

Gestores pedem que academias entrem para lista de serviços essenciais

Foto: Divulgação

Nesta terça-feira (09), gestores de academias tiveram uma reunião na Câmara Municipal de Feira de Santana para solicitar que a Casa leve ao Executivo o pedido de inclusão das academias como serviço essencial e que os estabelecimentos voltem a funcionar.

De acordo com os gestores, a atividade física só tem a contribuir para a população, já que doenças como diabetes, hipertensão, obesidade são fatores de risco para acometidos de Covid-19, e a prática de exercícios trata as morbidades.

Ainda de acordo com os gestores, além do fator social, é importante salientar o econômico. Em Feira, mais de 800 profissionais que dependem diretamente das academias, sofreram grande impacto desde março do ano passado, causando a falência de algumas empresas.

Conforme eles, as academias já seguem os protocolos de saúde, proporcionando um ambiente seguro para a prática de atividades físicas, onde diariamente os processos são fiscalizados pelas equipes de colaboradores, fiscais da prefeitura e vigilância sanitária. :: LEIA MAIS »

Gestores são advertidos sobre prazo para remessa das contas

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

Prefeitos, ex-prefeitos, presidentes, ex-presidentes de câmaras municipais e demais ordenadores de despesas devem apresentar ao Tribunal de Contas dos Municípios, dentro do prazo legal, as prestações de contas mensais relativas aos últimos meses do exercício de 2020.

A advertência foi feita no Edital nº 131/2021 publicado na edição desta sexta-feira (26/02) do Diário Oficial do TCM. O não cumprimento desta obrigação imposta pela legislação aos gestores municipais poderá acarretar aplicação de graves sanções administrativas aos responsáveis, e levar até mesmo à determinação de Tomada das Contas, por parte auditores do TCM, em caso de desobediência. :: LEIA MAIS »

Primeira Câmara do TCE/BA desaprova quatro prestações de contas e condena gestores a devolver R$ 119, 4 mil

Foto: Reprodução

Em sessão ordinária desta terça-feira (22.12), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de quatro convênios e condenou três gestores responsáveis a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 119.463,81 (valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária). Ainda foram aplicadas nove multas, no valor total de R$ 10,5 mil, a gestores considerados responsáveis por falhas diversas apontadas nos relatórios da equipe de auditores. Ainda na mesma sessão, foram aprovados três convênios, com expedição de ressalvas e recomendações.

O convênio 057/2013 (Processo TCE/001217/2018), firmado entre o Estado da Bahia, através da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre)/Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), e a Prefeitura Municipal de Santanópolis, no montante de R$ 134.329,78, teve as contas desaprovadas. O ex-prefeito Juarez Almeida Tavares terá que devolver R$ 3.808,14 e pagar a multa de R$ 1 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório da auditoria. O convênio teve como objeto a construção de uma quadra poliesportiva no município.

Também desaprovada foi a prestação de contas do convênio 088/2013 (Processo TCE/00516/2019), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Produtores de Cacau (APC), tendo como objeto o apoio ao evento de agricultura familiar, através da realização do V Festival Internacional do Chocolate e Cacau, em Ilhéus. Foram aplicadas multas de R$ 3 mil ao Sr. Guilherme Galvão Oliveira, e de R$ 1 mil ao Sr. José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, ex-diretor-presidente da CAR. :: LEIA MAIS »

Prazo de entrega da lista de gestores com contas desaprovadas é prorrogado

Excepcionalmente para este ano eleitoral, foi prorrogado o prazo de entrega, pelos Tribunais de Contas, da lista de gestores públicos com contas desaprovadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo a Lei das Eleições (9.504/97), a lista deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto, mas, devido à mudança do calendário eleitoral, por conta da pandemia do coronavírus, deverá ser entregue até o dia 26 de setembro.

É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010). Mas vale ressaltar que o fato de o gestor constar na lista não quer dizer que ele esteja inelegível. A Justiça Eleitoral é quem determinará a inelegibilidade do candidato.

Cabe às Cortes de Contas disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos gestores que tiveram contas desaprovadas nos últimos oito anos. O TCE/BA vem desenvolvendo um relevante trabalho, por meio de sua Gerência de Controle Processual (GECON), principalmente depois da implantação do Sistema Informatizado SISConta Eleitoral, oriundo de um acordo com o TRE/BA e o Ministério Público Eleitoral (MPF), a partir das eleições de 2016. :: LEIA MAIS »

Gestores são punidos por compra de diplomas de mérito

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta terça-feira (03), o Tribunal de Contas dos Municípios puniu o ex-presidente da Câmara de Piatã, Grayson Roberto Soares Mesquita, em razão de irregularidades no pagamento de diárias e de inscrição para participação em evento promovido pelo Instituto Tiradentes, no exercício de 2017. Esse instituto, de acordo com reportagem da Rede Globo apresentada no programa “Fantástico”, em agosto de 2018, prestou a mesma homenagem com diploma e medalha a um jumento, como sendo um dos “Cem melhores prefeitos do Brasil”.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.184,00, com recursos pessoais do gestor. Esse valor corresponde ao gasto com a inscrição do então presidente da câmara e a dos vereadores Valmir Almeida Silva e José Hélio Mesquita, no total de R$1.734,00, e com o desembolso a título de diárias na quantia de R$1.450,00.

De acordo com a relatoria, houve a obtenção de vantagem pessoal através de premiação cujos critérios sequer são conhecidos. Assim, os únicos favorecidos foram a empresa organizadora, que recebeu valores correspondentes às inscrições, e os próprios beneficiados com as tais “comendas”, “distintivos”, “diplomas” ou algo similar, fato não contestado pelo gestor. Não houve, sequer, comprovação do comparecimento a palestras, debates ou quaisquer outras atividades que porventura tenham ocorrido, mas tão somente a juntada dos certificados. :: LEIA MAIS »

Protestos extrajudiciais do TCE no 1º semestre de 2019 atingiram R$ 20,4 mi em multas e débitos aplicados a gestores

TCE E TCM

TCE e TCM

Durante o primeiro semestre de 2019, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) já protestou extrajudicialmente um total de 33 títulos, que correspondem a R$ 20.407.288,09 referentes a valores de multas e débitos imputados a gestores por conta de irregularidades apontadas pelas equipes de auditores nas análises das prestações de contas de órgãos estaduais e de convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais, entidades e instituições. Além disso, o TCE/BA arrecadou diretamente R$ 173.546,97 referentes a multas e débitos pagos pelos gestores e encaminhou 12 certidões de débito, que correspondem a um valor total de R$ 18.828.868,20, à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para fins de execução judicial.

A divulgação do Relatório Mensal de Recolhimento de Multas e Débitos, feita pela Gerência de Controle Processual (Gecon), unidade vinculada à Secretaria-Geral, faz parte das diretrizes de transparência seguidas pelo TCE/BA, para conhecimento da administração pública e de toda a sociedade. A partir de novembro de 2018, o Tribunal deu início ao protesto extrajudicial dos seus títulos e o relatório mostra que os valores correspondentes às multas aplicadas representaram um total de R$ 45.638,09, enquanto os referentes aos débitos imputados aos gestores atingiram a quantia de R$ 20.361.650,00. Os títulos encaminhados à PGE para fins de execução judicial, por sua vez, estão assim divididos: em multas, o valor foi de R$ 15.609,93; e, em imputação de débitos, representa o total de R$ 18.813.258,81. A íntegra do Relatório pode ser acessada no portal do TCE/BA.

Confira as listas de gestores que podem ficar inelegíveis

Confira as listas de gestores que podem ficar inelegíveis

Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Rotondano, recebeu, nesta segunda-feira (13), a relação dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelos tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE) e dos Municípios (TCM), nos últimos oito anos. As duas relações foram entregues pelos respectivos presidentes dos TCE e TCM, Gildásio Penedo e Francisco Netto. O encontro ocorreu na sede do TRE-BA. Da cerimônia de entrega das listas, além dos presidentes dos respectivos órgãos, participaram o corregedor geral do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho; o vice-presidente do TCE, conselheiro Marcus Presídio; e o corregedor do TCE, Inaldo Araújo.

As listas, de acordo com o presidente do TRE-BA, servirão de base para os julgamentos dos registros de candidaturas pela Corte Eleitoral. “Se houver, efetivamente, um motivo para não se deferir, não tenha dúvida que se indefere e, se a análise submetida ao TRE verificar de que há possibilidade do candidato concorrer, não tenha dúvida que a decisão judicial será no sentido de permitir. Espero que nós sejamos rigorosos nessas eleições.”

A entrega dos nomes segue determinação da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). É com base nesta listagem que a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade dos candidatos. “A partir de agora vamos analisar e fazer um comparativo entre o que o TRE possui – oriundo dos tribunais de contas – e o que o candidato trouxe para apreciação do TRE”, concluiu o desembargador Rotondano.

Confira as listas para consulta nos links abaixo:

Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCM nos últimos oito anos

Relação de gestores excluídos da lista do TCM por decisão liminar

Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCE nos últimos oito anos

“Os principais agressores dos idosos são os gestores”, denuncia deputado

Deputado estadual José de Arimateia

Deputado estadual José de Arimateia (PRB)

Na audiência pública que discutiu a violência contra o idoso, o deputado estadual José de Arimatéia (PRB) abordou sobre o assunto. Segundo Arimatéia, uma das maiores violências sofridas pelos idosos é a falta de apoio dos poderes públicos. “Os principais agressores dos idosos são os gestores que não cumprem a lei. Violência contra o idoso não é só espancamento ou abuso psicológico ou financeiro”, afirmou.

O deputado disse que é autor da indicação ao Governo do Estado para que se criasse delegacias especializadas para idosos. A indicação é de 2001. De lá para cá apenas uma delegacia foi criada. “E é um local precário que nem acessibilidade para o idoso tem”, criticou. Arimatéia disse ainda que a Bahia é o único Estado que ainda não tem um Conselho Estadual do Idoso e nem mesmo tem um fundo que arrecade dinheiro para ajudar o idoso, mesmo havendo uma lei que permite que isso aconteça.



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