:: ‘greve’
Rodoviários de Feira de Santana conseguem reajuste salarial e greve é suspensa
Os trabalhadores do transporte público de Feira de Santana terão 4,2% de reajuste nos salários e 7,5% no ticket alimentação. Com isso, a greve que estava prevista para começar na madrugada desta sexta-feira (16) foi suspensa. A decisão foi oficializada em assembleia durante esta madrugada.
A categoria tinha decidido suspender as atividades após diversas tentativas de negociar as reivindicações com as empresas Rosa e São João, sem sucesso. Esta semana, a conquista veio após reuniões do Sindicato dos Rodoviários (Sintrafs), classe patronal, prefeito Colbert Martins e o secretário de Transportes e Trânsito Sérgio Carneiro.
O presidente do Sintrafs, Alberto Nery, informa que o sindicato ainda tentando conseguir um arredondamento do valor do ticket para R$ 26,00. :: LEIA MAIS »
Rodoviários de Feira de Santana decretam greve por tempo indeterminado
Os trabalhadores do transporte público municipal de Feira de Santana decidiram, em assembleia realizada nesta segunda-feira (12), deflagrar greve a partir da 00h00 do dia 16 de junho, por tempo indeterminado. A medida ocorre após diversas tentativas frustradas de negociar com as empresas Rosa e São João.
Uma pauta de reivindicações da categoria foi entregue em março para as empresas e mesmo após a redução das demandas, elas não aceitaram negociação, conforme relata o presidente do Sindicato dos Rodoviários (Sintrafs), Alberto Nery. “Sabendo das dificuldades econômicas do transporte público de Feira, o sindicato reduziu a pauta de reivindicações a três pontos prioritários: reposição do índice da inflação do salário, manutenção do plano de saúde e pagamento integral do plano odontológico. Fizemos reuniões com as empresas para tentar acordo e elas foram irredutíveis”, lamenta.
O presidente ressalta que caso as empresas tenham interesse em negociar até o dia 15 de junho, o Sindicato está aberto a isso, mas passada a data sem acordo, a decisão de greve será mantida. :: LEIA MAIS »
Prefeitura de Feira de Santana pede na Justiça suspensão da greve de professores
O Governo Municipal, através da Procuradoria Geral (PGM), entrou nesta quarta-feira (06), com ação na Justiça pedindo a suspensão imediata da greve “ilegal e abusiva” deflagrada pela APLB Sindicato.
Na solicitação, em caráter liminar, o Município pede urgência para que a categoria restabeleça de imediato as atividades paralisadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200 mil. Ainda, requer autorização para que a Secretaria Municipal da Fazenda bloqueie repasses feitos ao sindicato visando garantir o pagamento das multas em caso de descumprimento da medida, além do desconto dos dias não trabalhados pelos servidores faltosos que aderiram à greve, iniciada no último dia 31 de março.
O Governo Municipal destaca que na ação está relatada a evidente tentativa de “chantagem da APLB ao Governo Municipal” – logo após dois anos de suspensão das aulas presenciais – em tomar a decisão de deflagrar uma greve, paralisando as aulas e prejudicando 52 mil estudantes e suas famílias em momento inoportuno diante dos problemas enfrentados com a pandemia do Covid-19.
A PGM ressalta que a Prefeitura de Feira vem dialogando e aberta à negociação com a categoria, em especial, o cumprimento de reajuste do piso nacional do magistério de 32,23% para quem trabalha 40 horas semanais e metade deste valor aos enquadrados no regime de 20 horas. :: LEIA MAIS »
Prefeito de Feira de Santana comenta nota da OAB: “Não houve repressão à greve”
“Em nenhum momento houve repressão à greve dos professores, que já estava decretada e, portanto, não se justificava a invasão do prédio da Prefeitura, que ficou bem caracterizada como um ato político do PT, PSOL e PSD”. Afirmou o prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho (MDB), esclarecendo os acontecimentos em razão da nota lançada pela seção feirense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“O problema não começou com professores, mas com um vereador e um assessor da Câmara Municipal, que agrediram duas mulheres da Guarda Municipal, para invadir o prédio. Tem vídeos que deixam isso muito claro. E, surpreendentemente, na linha de frente dos manifestantes estava uma autoridade de um poder constituído vestindo uma camisa do PT. O que mais é preciso para provar o cunho político-partidário?”, indagou o prefeito.
Salientando que tem “um enorme respeito pela OAB”, Colbert Martins disse que deve ficar bem claro ainda a ação em defesa do patrimônio público tombado pela Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac). :: LEIA MAIS »
Após professores decretarem greve, ida da categoria a Prefeitura foi marcada por confusão
Em uma assembleia, que aconteceu nesta quinta-feira (31), às 9h, a APLB Feira decidiu que a categoria entraria em greve por tempo indeterminado. A assembleia aconteceu na sede no sindicato que fica na Rua Barão de Cotegipe. A determinação da greve aconteceu depois que a Secretaria de Educação não atendeu a nenhuma das reivindicações dos professores. Dentre elas, o pagamento do piso salarial nacional da educação.
Após isso, os professores resolveram fazer uma manifestação na Câmara Municipal de Feira de Santana. Ficou decidido então que, junto com alguns vereadores, a categoria iria para a Prefeitura Municipal de Feira de Santana tentar uma negociação com o prefeito Colbert Martins. Foi quando aconteceu uma confusão generalizada entre os professores, alguns vereadores e guardas municipais.
Uma professora passou mal e foi atendida pelo Serviço Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Silvio Dias (PT) acusa a Guarda Municipal de ter usado spray de pimenta no meio da confusão, o que causou o mal estar da professora citada anteriormente.
Na frente da confusão estavam os vereadores Silvio Dias, Jhonatas Monteiro (PSOL) e o presidente da Casa, Fernando Torres (PSD). Foi impedido o acesso de todos as dependências do Paço Municipal.
Nota da Prefeitura
A Prefeitura de Feira de Santana acusa a manifestação de ser político-partidária. O governo municipal explica ainda que a Guarda agiu com a energia necessária para defender o patrimônio público. Leia a nota abaixo.
NOTA OFICIAL DO GOVERNO
O que está acontecendo na Prefeitura Municipal é uma manifestação político-partidária, com professores ligados à APLB, o presidente da Câmara Municipal, Fernando Torres, vestido com uma camisa do PT, o vice-presidente da Câmara Municipal, também do PT, Silvio Dias, o vereador Jonathas Monteiro, do PSOL, e outros da oposição. :: LEIA MAIS »
Justiça determina fim da greve dos rodoviários
Está suspensa a greve dos rodoviários deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos Intermunicipal e Interestadual (SINTRAFS), na manhã de hoje, 23. A determinação é da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana.
Sendo assim, os trabalhadores do sistema de transporte público urbano devem, de imediato, comparecer às garagens das concessionárias Rosa e São João para retornarem às atividades.
Em caso de descumprimento, o juiz Nunisvaldo dos Santos determina a aplicação de multa diária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). :: LEIA MAIS »
Gratificar empregado que não aderir à greve caracteriza dano moral, decide 2ª Turma do TRT da Bahia
O pagamento de gratificação exclusivamente a empregados que não aderirem a movimento grevista caracteriza dano moral. Este é o entendimento da 2ª Turma do TRT da Bahia, que condenou a empresa Pirelli Pneus a pagar indenização por danos morais e materiais, nos valores de R$ 10 mil e R$ 6,8 mil, respectivamente, a um trabalhador que não foi bonificado durante período em que participou de movimento paredista. A decisão reformou sentença da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, sendo cabível ainda recurso.
O empregado alegou que a empresa, com o intuito de enfraquecer e retaliar o movimento grevista, enviou telegramas ofertando bonificação no valor de R$ 6,8 mil para cada empregado que estivesse em atividade no período da paralisação. Ele sustentou, ainda, que esta conduta seria ilegal e discriminatória e que ia de encontro ao princípio da isonomia. Já a Pirelli Pneus argumentou que não teve conduta antigrevista, tampouco houve má-fé da empresa, que apenas decidiu pagar a bonificação aos empregados para compensar o volume maior de trabalho no período de greve, cessando, assim, os prejuízos que o movimento grevista estava causando.
Na visão do relator do acórdão, desembargador Jéferson Muricy, a atitude da empresa foi discriminatória e antissindical, uma vez que interferiu indevidamente no pleno exercício dos direitos sindicais dos trabalhadores. “Em verdade, o pagamento de tal prêmio foi um artifício criado pela empresa com o único intuito de enfraquecer o movimento grevista, o que deve ser rechaçado por esta Justiça especializada”, comentou o magistrado. Ainda segundo ele, a bonificação foi paga, inclusive, a trabalhadores que estavam de licença médica e não trabalharam no período da greve. :: LEIA MAIS »
TJ decide que greve dos professores é ilegal em Teixeira de Freitas
A Prefeitura de Teixeira de Freitas informou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu que a greve dos professores da rede pública municipal é ilegal. Os professores estão paralisados desde o dia 28 de maio. De acordo com a Prefeitura, a decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (06), em Salvador, pela Desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia. “Diante das considerações apostas, concluo que a deflagração da greve não encontra respaldo legal, razão pela qual CONCEDO a tutela de urgência requerida para determinar a imediata cessação do movimento paredista, sob pena de pagamento de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser suportada pela ré”. Veja a liminar do Tribunal de Justiça da Bahia.
TJ-BA declara como abusiva greve dos professores em Guanambi
A Desembargadora do Tribunal de Justiça, Carmem Lúcia Santos Pinheiro, em despacho publicado na tarde desta quarta-feira (1), atendendo ao pedido da Prefeitura de Guanambi, através do seu assessor jurídico Gabriel Carvalho, alegando os graves prejuízos dos alunos e famílias guanambienses pela paralisação das aulas no segundo semestre do ano letivo, declarou como abusiva a greve deflagrada pelos professores da rede municipal de ensino, representados pelo Sispumur, sindicato dos servidores públicos municipais de Guanambi e região, e concedeu liminar ao município, determinando que o sindicato restabeleça o retorno às aulas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No pedido, a Prefeitura de Guanambi alegou que o município vinha buscando um entendimento com a categoria, e demonstrou através de documentos a impossibilidade do reajuste, visto que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) já está sendo totalmente provido para o pagamento dos professores da rede municipal, que detém o melhor salário da região sudoeste e um dos maiores da Bahia e recebem de 100% a 400% acima do piso nacional. “Com efeito, a presente demanda, encontra-se atrelada ao direito da educação, garantido constitucionalmente através do quanto disposto no art 6º, da CRFB, bem como do artigo 205 e 206, da Carta Magna, sobressaindo-se, inclusive, de outros interesses individuais dos cidadãos, dada a sua relevância. Neste contexto, forçoso reconhecer que direito de greve, embora incorporado ao patrimônio jurídico, dos servidores públicos, não se trata de direito absoluto, sendo necessário observar a natureza da atividade exercida, e a sua relevância social, (Rcl 6568, Rel Min Eros Grau, tribunal Pleno, julgado em 21/05/2009)” – diz um dos trechos do documento.
Em Guanambi, mais de 35 unidades de ensino estão paralisadas e quase 12 mil alunos estão sem aula, e no seu despacho, a Desembargadora alegou que “é claro o impacto na vida de toda a população local, especialmente dos trabalhadores mais carentes, que dependem do serviço para deixarem os seus filhos aprendendo e se educando, bem como em segurança enquanto trabalham”, frisou a magistrada.
Ainda no seu despacho, a desembargadora reafirmou a alegação da Prefeitura de Guanambi, de que o reajuste do piso somente se aplica aos professores que não ganham o piso nacional, o que não é o caso dos educadores da cidade. “Ademais, o que se pese o fato dos servidores terem paralisado as atividades reivindicando melhorias salariais, mostra-se verossímil a argumentação autoral, de que o reajuste previsto na Portaria do MEC nº 1.595/2017, somente se aplica aos entes que remuneram os seus servidores abaixo ou no valor equivalente ao piso salarial, o que, levando-se em conta a documentação acostada, não parece ser o caso do município acionante” – diz trecho do documento. A Desembargadora ainda utilizou de jurisprudências do Tribunal de Justiça que tem entendido de forma semelhante: “Se é dado o servidor público o direito de exercer o direito de greve, também não pode ele se furtar de arcar com as conseqüências legais decorrentes deste direito, sendo permitido à administração pública, de acordo com a regra a no caput do artigo 7º, da Lei 7.783/89, promover o corte dos vencimentos dos servidores que aderem a greve” – se embasou a magistrada.
Após utilizar de ampla jurisprudência do Tribunal de Justiça, a desembargadora deferiu a liminar a favor do município de Guanambi: “Considerando a supremacia do Interesse Público, bem como salientando a relevância do direito em discussão, DEFIRO A LIMINAR, inaudita altera pars, determinando o restabelecimento de todo o serviço paralisado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob a pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independente de outras cominações legais. Notifique-se o réu do teor da decisão, restando na oportunidade citado para, querendo, contestar o efeito no prazo legal”, – conclui.