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:: ‘Greve dos vigilantes terá nova rodada de negociações’

Greve dos vigilantes: nova rodada de negociações amanhã

Greve dos vigilantesO Ministério Público do Trabalho (MPT) marcou para terça-feira (06), às 9h, em sua sede no Corredor da Vitória, a segunda audiência de mediação entre empresas e trabalhadores do setor de vigilância.

A categoria está em greve desde o último dia 24, afetando o funcionamento de agências bancárias e órgãos públicos federais, estaduais e municipais em Salvador, região metropolitana e Itabuna. No encontro realizado na última quinta-feira (1) na sede do MPT, os representantes patronais alegaram não dispor de representatividade para negociar.

Após o alerta feito pelos procuradores que conduziram a audiência, de que era necessário enviar representantes autorizados a discutir os termos da pauta de reivindicação, o advogado e um diretor do sindicato das empresas pediram prazo para a convocação de assembleia interna, que será na próxima segunda-feira (05/06). Nesse dia, os empresários do setor vão avaliar as ponderações feitas pelos procuradores do MPT e tentar construir um consenso entre eles para a apresentação de uma contraproposta. Por isso, a data inicialmente proposta para a segunda reunião, que seria no dia (02/06) foi adiada para terça (06/06).

“Entendemos que é possível construir um acordo, mas para isso é necessário que as duas partes se disponham e tenham legitimidade para negociar. Por isso pontuamos para trabalhadores e empregadores a necessidade de discutir internamente e trazer para a mediação alternativas para uma solução negociada”, explicou o procurador do trabalho Luís Carneiro, que conduziu a reunião ao lado dos procuradores Pacífico Rocha, Messias Bulcão e Larissa Leal.

Um ponto de impasse chamou a atenção dos procuradores desde o início da audiência de mediação. A proposta patronal de inclusão de uma cláusula permitindo a realização de hora extra para os vigilantes que trabalham no regime de 12 horas por 36 de descanso. “Essa possibilidade não existe na lei, que impede a realização de hora extra para quem atua nesse regime de escala, e o MPT, como fiscal da lei que é, não pode compactuar com este tipo de acordo e teria que questionar a validade jurídica de um acordo que tivesse esse tipo de cláusula”, explicou.



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