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:: ‘Hospital João de Deus’

MPT obtém liminar para que Santa Casa de Cachoeira pague salários em dia

Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira (Hospital João de Deus) O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu na Justiça uma liminar obrigando a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira (Hospital João de Deus) a pagar os salários dos seus funcionários em dia.

A decisão tem efeito imediato e estabelece multa de R$300 por cada empregado prejudicado, toda vez que os pagamentos forem feitos após o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. A liminar foi concedida pela Vara do Trabalho de Cachoeira, onde o MPT move ação civil pública contra unidade de saúde.

Na ação, o procurador Marcelo Travassos mostra que a Santa Casa vem repetindo há vários anos a prática de atrasar salários e décimo terceiro. “Essa é uma importante decisão para Cachoeira, os cidadãos que utilizam o serviço da unidade de saúde e principalmente para o grande número de pessoas que trabalham no Hospital João de Deus e que vinham sofrendo as consequências de receber salários sempre com atrasos, há muito tempo”, analisou Travassos. O fato havia sido comunicado ao MPT, que instaurou inquérito, realizou audiências com representantes da instituição e tentou firmar um termo de ajuste de conduta para que a ilegalidade fosse corrigida.

Como a prática continuou, o MPT entrou na Justiça e agora obteve a liminar, que apesar de ser uma decisão provisória, permitirá aos empregados uma garantia de recebimento dos salários dentro do prazo previsto em lei. Na decisão, o juiz Claudio Kelsch Tourinho Costa pondera que a multa estabelecida para o caso de não cumprimento precisaria ser fixada em um patamar que permitisse uma eventual execução. “Considerando a quantidade elevada de empregados, que poderia gerar penalidades inexequíveis, fixo multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por empregado e a cada vez que se constatar o seu descumprimento”, afirmou o magistrado.

O Hospital João de Deus deverá pagar a remuneração de seus trabalhadores até o quinto dia útil de cada mês; pagar a gratificação natalina (13º salário) na forma e em prazos legais, com a primeira parcela até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano. Em caso de futura cobrança de multa prevista por descumprimento, o valor será revertido para uma entidade a ser definida posteriormente.

Os salários e parcelas de 13º salários eram pagos sempre de forma repentina, o que viola a legislação trabalhista vigente. Os problemas são comprovados através de diversos documentos como: planilhas de pagamentos, cópia de inquérito civil e atas de reuniões, que mostram a prática de pagamento dos salários fora dos prazos legais. O descumprimento da lei por parte do hospital aconteceu mesmo após receber diversas advertências, além de tentativas de firmar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), por parte do MPT.



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