:: ‘Iaçu’
Auditoria aponta irregularidades na oferta de merenda escolar em município baiano
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (10/09), acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria que foi realizada no município de Iaçu para avaliar a infraestrutura e condições da oferta de merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, durante o exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, imputou ao prefeito Nixon Duarte Muniz Ferreira multa de R$ 2 mil, em razão das irregularidades na prestação do serviço. Também foi determinada a adoção de medidas urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.
Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município de Iaçu.
Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas (apenas dois), quando o número adequado seria de cinco profissionais no município. Ainda em relação aos profissionais, também foi relatada que a carga horária exercida semanalmente é de apenas 20 horas, embora a recomendada seja de 30 horas.
A equipe técnica também constatou a infraestrutura inadequada das cozinhas. Em algumas delas, sinais de infiltrações, trincas, mofo, ausência de revestimento liso e lavável e ausência de revestimento no teto, advindas de falhas nas concepções arquitetônicas das cozinhas e/ou de falhas construtivas. Também foram relatadas a inexistência de bebedouros em funcionamento na escola e a insuficiência do fornecimento de água tratada. :: LEIA MAIS »
Por irregularidades com diárias, ex-presidente da Câmara de Iaçu é punido
Na sessão desta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara de Iaçu, Cézar Santos Magalhães, em virtude de irregularidades na concessão de diárias, em benefício próprio e do tesoureiro José Reis de Souza, no valor total de R$13 mil. Os benefícios foram concedidos no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$3 mil.
Para a relatoria, o gestor administrou mal os recursos que lhe foram repassados, vez que não apresentou a motivação das viagens, nem comprovou os gastos realizados, em ofensa aos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade. Em sua defesa, apenas apresentou atestados de comparecimento em reuniões, sem que conste, nem ao menos, a pauta das mesmas, ou qualquer documento que justifiquem a concessão de diárias.
No caso do presidente da Câmara, até a frequência com que os pagamentos ocorriam e sua constância, durante todos os meses no período de fevereiro até agosto de 2017, apontam para o uso indevido das diárias, como meio de complementação remuneratória. De igual forma, o tesoureiro José Reis de Souza foi beneficiado com o pagamento de diárias, sem que se possa afirmar a existência de interesse público em sua realização. Cabe recurso da decisão.
Iaçu: TRE afasta prefeito do cargo
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) manteve na tarde de ontem (23) o indeferimento da chapa majoritária eleita no município de Iaçu, em outubro passado. Com a decisão, o prefeito eleito, Adelson Oliveira (PPS) será afastado imediatamente do cargo.
O relator do processo, desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, rejeitou os embargos de declaração opostos pela coligação do atual prefeito. Após a decisão ser publicada no Diário Oficial, quem assume é o vereador César do Carvão, presidente da Câmara Municipal.
A chapa majoritária foi condenada por fraude na convenção partidária em segunda instância, por isso, Adelson Oliveira será afastado do cargo. A nova eleição acontece até 40 dias após o julgamento final, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).