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:: ‘imóvel para edificação do Centro de Convenções’

Prefeito sanciona lei que autoriza formalização de cessão de uso do imóvel para edificação do Centro de Convenções

Colbert Martins Filho

Colbert Martins Filho – Foto: Reprodução/Youtube

Na edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (28), o prefeito de Feira de Santana, Colbert Filho, decretou e sancionou o Projeto de Lei Nº 038/2023, de autoria do Poder Executivo.

De acordo com a lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar com o Governo do Estado da Bahia Termo Administrativo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, situado no bairro São João, para a edificação do Centro de Convenções.

Ainda de acordo com a lei, o imóvel a que se refere o caput mede quatro e meio hectares, de propriedade do Município de Feira de Santana, limitando-se ao Norte e Oeste com o vendedor; Sul e Leste, com a Estrada da Mangabeira Queimadinha, de acordo com a Escritura de compra e venda lavrada em 16.07.1959, pelo Tabelião Antonio Manoel de Araújo.

Conforme a lei, ressalve-se que a área cedida para a construção do Centro de Convenções está expressa no Projeto Técnico e tem limites inferiores aos descritos na Certidão do Cartório.

Na lei sancionada, ao imóvel não poderá ser dada destinação diversa daquela mencionada no caput. E o prazo da cessão será de até 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja manifestação de ambas as partes.



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