:: ‘Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)’
Prazo final para pagamento do IPTU e TFF com desconto até 23 de dezembro
O prazo final para o pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com 15 por cento de desconto segue até o dia 23 de dezembro. O desconto é válido para o pagamento à vista e nos casos que os contribuintes optaram pelo parcelamento.
As guias de pagamento estão disponíveis tanto no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.feiradesantana.ba.gov.br), quanto no Centro de Atendimento ao Feirense (CEAF) – localizado na rua Barão de Cotegipe, 764, Centro. Também é possível solicitá-las por e-mail, enviando uma mensagem para dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br. Outra opção prática é realizar o pagamento por meio do PIX.
O prazo estipulado (23 de dezembro) é valido também para o pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), lançada anualmente para pagamento em cota única a todas as empresas que possuem unidades em Feira de Santana – algumas são isentas ou imunes conforme legislação. O tributo é necessário para manutenção do ordenamento da cidade, no que se refere às atividades de natureza comercial, industrial e prestação de serviços. :: LEIA MAIS »
Prefeitura prorroga prazo de pagamento do IPTU e TFF para 23 de dezembro
O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, prorrogou o prazo para pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com desconto de 15%, para o dia 23 de dezembro. A medida publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira (8) considera as recorrentes interpelações dos mais diversos segmentos da sociedade civil organizada.
O contribuinte que optar pelo parcelamento do IPTU também poderá quitar o saldo remanescente na mesma data com o desconto de 15%. O não pagamento do imposto resultará em cobrança judicial, com as devidas custas processuais, e o devedor estará sujeito à penhora de bens para quitação do valor devido.
Vale destacar que o desconto é valido apenas para pagamento a vista. As guias para pagamento do IPTU podem ser obtidas pela internet, no site www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br, diretamente no Centro de Atendimento ao Feirense (CEAF), localizado na Rua Barão de Cotegipe, 764, Centro, ou por meio de solicitação via e-mail para dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br. Há também a opção de pagamento através do PIX. :: LEIA MAIS »
Igrejas e templos religiosos em imóveis alugados poderão ficar isentos de IPTU
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2015, que isenta as igrejas e templos religiosos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis que aluguem de terceiros.
O senador Walter Pinheiro (PT/BA) votou a favor, destacando a abrangência do benefício a todas religiões, mas chamou a atenção para a necessidade de fiscalização, para que a isenção seja vinculada à atividade religiosa, ou seja, que acabe se o proprietário deixar de alugar o imóvel para a atividade religiosa. “Esta PEC buscou fazer a abrangência a toda e qualquer forma de culto, credo ou expressão religiosa, buscando fazer a extensão do que já havia sido assegurado na Constituição, ou seja, o benefício da isenção em relação ao IPTU.
No entanto, uma das preocupações que tivemos quando do debate na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] foi no sentido de que o poder público municipal inclusive, no momento da chamada regulamentação para aplicação e expedição dos próprios carnês, exerça todo um processo de fiscalização, a fim de evitar que a burla ou qualquer outro termo que venha a ser adotado”, disse Pinheiro.