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:: ‘Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores’

Desconto de 10% no IPVA é válido até 10 de fevereiro

IPVA mais barato em 2020

Foto: Paula Froes

Os motoristas baianos têm até o dia 10 de fevereiro para aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), efetuando o pagamento em cota única. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Todas as informações podem ser consultadas por meio do site da Sefaz-BA, no Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA, ou do call center da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), pelo 0800 071 0071.

“O Estado também dá a possibilidade de regularizar o pagamento do imposto com o parcelamento em até três vezes. O contribuinte precisa apenas observar a data de vencimento das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa. O pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil, no Bradesco ou no Bancoob, que são os bancos credenciados mediante a apresentação do número do Renavam. É importante lembrar que o proprietário do veículo precisa andar em dia. É necessário ainda quitar todo o licenciamento para que ele possa circular conforme o código de trânsito”, explica a gerente de IPVA da Sefaz, Aline Lessa.

Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2020. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. :: LEIA MAIS »

Desconto de 10% no IPVA é válido até 8 de fevereiro

Os motoristas baianos têm até o dia 8 de fevereiro para aproveitar o desconto de 10% no pagamento, em cota única, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019. Há ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo, conforme tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz). Outra opção para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em três vezes, sem desconto, bastando observar a data de vencimento das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2019. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071). :: LEIA MAIS »



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