:: ‘improbidade administrativa’
Ex-secretário de Meio Ambiente é acionado por ato de improbidade administrativa
O ex-secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Mascote, Esmeraldo de Andrade Costa, foi acusado pelo Ministério Público estadual de cometer ato de improbidade administrativa. Segundo ação civil pública, ajuizada hoje, dia 29, pelo promotor de Justiça Yuri Mello, o ex-secretário autorizou intervenções em local com vegetação nativa de Mata Atlântica, sem ter a devida competência e legitimidade legais. Na ação, foi solicitado à Justiça que Esmerado Costa seja condenado nas sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/1992, entre elas a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa.
De acordo com o MP, a autorização provocou desmatamento indevido de 25,7 hectares (aproximadamente 25 campos de futebol) de floresta atlântica, em estágios iniciais e médio de regeneração, conforme relatório de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de maio de 2015. De acordo com a ação, a autorização foi emitida por Esmeraldo Costa em dezembro 2014, permitindo empreendimento de roçagem de pasto na Fazenda Devaneio, zona rural do município de Mascote. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito de Feira de Santana é acionado pelo MP por improbidade administrativa
O ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho; a ex-secretária de Saúde, Denise Lima Mascarenhas; o ex-subprocurador do Município, Cleudson Santos Almeida; e o então presidente da comissão de licitação no Município, Antônio Rosa de Assis, foram acionados pelo Ministério Público estadual por dispensa indevida de licitação realizada no ano de 2013, quando José Ronaldo era prefeito. O ato de improbidade causou ao erário um dano de R$ 6.379.495,62. Na ação, o promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros pede o ressarcimento integral do valor, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos acionados, bem como a suspensão dos seus direitos políticos de cinco a oito anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
De acordo com Tiago Quadros, a dispensa de licitação autorizou a contratação da Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (Coopersade) no período compreendido entre 03 de abril e 02 de outubro de 2013. O promotor de Justiça relata que quando o então prefeito reassumiu a gestão de Feira de Santana, no dia 1º de janeiro e 2013, a Coopersade já possuía um contrato emergencial com o Município referente a prestação de serviços com profissionais da área de saúde e correlatos. Como esse tipo de contrato não pode ser prorrogado, “com o objetivo de manter a empresa, os acionados simularam um processo de dispensa de licitação”, afirmou Tiago Quadros. “Na prática o MP tem apurado a ocorrência de um loteamento de mercado, burlando a competitividade para beneficiar uma cooperativa, gerando contratações prejudiciais ao interesse público”, afirmou o promotor de Justiça. (MP)
Ex-procurador-chefe da Câmara é acionado por improbidade administrativa
O ex-procurador-chefe da Câmara Municipal de Vereadores de Camaçari, Cleovaldo Gonçalves Batista, foi acionado na última sexta-feira (1º), por ato de improbidade administrativa praticado no ano de 2018. Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes, o ex-procurador desrespeitou princípios que regem a Administração Pública ao negar o acesso de servidores efetivos a procedimentos licitatórios que os mesmos deveriam acompanhar. Como chefe do setor jurídico da Câmara, Cleovaldo era responsável por distribuir aos demais procuradores os processos licitatórios existentes, mas, apesar disto, não lhes passava nenhuma atribuição relevante. “Apenas os servidores comissionados tinham atuação integral em todos os procedimentos licitatórios”, continua Yunes, explicando que a Lei Municipal nº 1.316/2013 prevê expressamente as atribuições vinculadas ao cargo efetivo de procurador jurídico e determina a participação dos concursados em todos os procedimentos licitatórios.
O promotor de Justiça informa ainda que, desde a posse dos servidores efetivos, o ex-procurador-chefe agiu em desconformidade com a lei, impedindo a atuação dos procuradores concursados nos procedimentos licitatórios e avocando tal atribuição para si. “Ele passou a exercer indevidamente a análise dos processos e emitir os respectivos pareceres jurídicos e ainda negava o acesso dos procuradores aos autos desses expedientes”, destaca a ação. De acordo com Everardo Yunes, o ex-procurador não respeitou a divisão de atribuições feita expressamente pela Lei Municipal e avocou competências dos procuradores efetivos sem a presença dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.784/99. “Ele agiu contra o princípio da publicidade, pois impediu diversas vezes o acesso dos procuradores jurídicos aos autos dos procedimentos licitatórios, e o da legalidade, quando atuou em desconformidade com o que determina a lei, impedindo os procuradores efetivos de exercerem as suas atribuições”, ressalta o promotor. Yunes solicita à Justiça que condene Cleovaldo Batista nas sanções previstas no art.12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa. (MP)
Por fazer contrato sem licitação, prefeita de Ubatã é acusada de improbidade administrativa
A prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz de Souza, foi acusada pelo Ministério Público estadual de improbidade administrativa por contratar sem licitação o Instituto Municipal de Administração Pública (Imap) para implantação de softwares de publicação de atos oficiais. A ação civil pública foi ajuizada no último dia 12, pelos promotores de Justiça Thomás Brito e Frank Ferrari. O Imap e o presidente do Instituto, José Reis Aboboreira de Oliveira, também são acionados. Os promotores pedem à Justiça que determine o ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres municipais, além da aplicação de multa. Segundo a ação, a contratação direta foi realizada em 2013 pelo valor R$ 10,8 mil. É solicitada também decisão liminar que bloqueie os bens dos acusados em R$ 32,4 mil, valor que inclui o dano mais a multa, e suspensão do direito do Imap de celebrar contratos com a Administração Pública e de receber incentivos do Poder Público.
Segundo os promotores, a investigação partiu de parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que considerou a contratação ilegal e demonstrou que “a contratação foi direcionada com indevida dispensa de licitação, causando prejuízo ao erário e beneficiando a pessoa jurídica contratada”.
Município de Barreiras ingressa com ação contra ex-presidente da Câmara de Vereadores por improbidade administrativa
Com legitimidade nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, culminado com o artigo 5 º, inciso III, da Lei nº 7347/85, para promover a defesa judicial dos interesses difusos relativos à probidade administrativa e ao patrimônio público, o Município de Barreiras ingressou com Ação Civil Pública, contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Tito Marques Cordeiro, por irregularidades praticadas na aplicação e na gestão de recursos da municipalidade, com específica previsão orçamentária na Câmara Municipal de Barreiras. De acordo com a Ação Civil Pública nº 8000267-22.2018.8.05.0022, o ex-presidente no curso de sua gestão no biênio de 2015/2016, não cumpriu com diversas normas legais que regem a Administração Pública, tendo em algumas delas igualmente afrontado a Lei de Improbidade Administrativa, causando prejuízos ao Erário Público, conforme apontado pelo relatório anual da 27 ª Inspetoria Regional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, relativo ao exercício de 2016.
Dentre as diversas infrações legais cometidas pelo ex-presidente apontadas no relatório da 27 ª Inspetoria Regional do TCM estão: Pagamento a maior que o valor do contrato originalmente previsto, ocasionando prejuízos ao Erário; Irregularidades em processos licitatórios e Não encaminhamento de processos licitatórios para fins de análise do Tribunal de Contas dos Municípios. Na Peça Inicial dirigida a 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras, o Município sustenta que o descumprimento das determinações legais citadas no relatório da 27 ª Inspetoria Regional do TCM, constituíram ato de improbidade administrativa de natureza dolosa, com tipificação estabelecida no caput, do artigo 11, da Lei nº 8429/92.
Prefeito e secretário são acionados por improbidade
O prefeito de Cachoeira, Fernando Antônio da Silva Pereira, e o secretário municipal de Saúde, Mamede Dayube Neto, foram acionados pelo Ministério Público estadual por improbidade administrativa, em razão de irregularidades cometidas em um convênio firmado com a Santa Casa de Misericórdia no município. O instrumento previa o repasse e R$ 30 mil do Município para o Hospital João de Deus, mas parte deste valor – R$10 mil – era devolvido em espécie ao secretário de Saúde para contratação de motoristas. De acordo com o promotor de Justiça Sávio Damasceno, autor da ação, o prefeito e o secretário “burlarem as regras constitucionais de contratação de pessoal, bem como de ordenarem irregularmente as despesas públicas”.
Na ação civil pública, Sávio Damasceno demonstra que foi descoberto que os supostos motoristas eram contratados diretamente pelo secretário, que utilizava o dinheiro “desviado do convênio” para pagá-los diretamente em dinheiro. O promotor de Justiça pontua que o dinheiro era devolvido em espécie ao secretário que, “surpreendentemente, emitia recibos” da irregularidade. O promotor de Justiça relata ainda que o novo gestor da Santa Casa, assim que soube da cláusula irregular, tentou suspender a transferência do valor à Prefeitura, que cancelou o convênio acusando a Santa Casa de “descumprimento de contrato”. O caso já foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Cachoeira. A ação pede que o prefeito e o secretário sejam condenados a perder os cargos públicos, terem suspensos seus direitos políticos, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber qualquer benefício, direta ou indiretamente, além de pagar multa.
Falso médico é acusado de improbidade por atuar em clínica de Feira de Santana
Uma ação de improbidade administrativa foi ajuizada ontem, dia 5, pelo Ministério Público estadual contra um falso médico que atuou por pelo menos quatro dias em setembro e outubro de 2015 como plantonista na Policlínica de Humildes, distrito de Feira de Santana. Segundo o promotor de Justiça Tiago Quadros, autor da ação, Dorian Cristian Gomes dos Santos foi contratado pela Cooperativa de Trabalho Redesaúde, terceirizada pela Prefeitura, a partir do uso ilegal das credenciais de um médico cooperado que não atuava pela Redesaúde há mais de dois anos. Além de Dorian Cristian, são acusados de causar prejuízos aos cofres públicos municipais o coordenador médico da cooperativa, Thiago Abade Cotinguiba; o coordenador da Policlínica Celimário Rodrigues da Silva e a própria Redesaúde.
Conforme a ação, Dorian Cristian se passou por médico com o aval deliberado de Thiago Cotinguiba, responsável por organizar as escalas de plantão dos profissionais de saúde terceirizados e pela contratação ilegal do falso plantonista. Sem qualquer fiscalização, Dorian Cristian não utilizava crachá e se apresentava apenas com um carimbo que continha o nome de um médico e a respectiva inscrição dele no Conselho de Medicina da Bahia (Cremeb). Por plantão prestado, Dorian Cristian recebeu de Thiago Cotinguiba R$ 500, quando os valores oficiais pagos aos prestadores de serviços são de R$ 1,5 mil nos dias úteis e R$ 1,7 mil nos finais de semana. O promotor de Justiça Tiago Quadros afirma que o coordenador da unidade de saúde, Celimário Rodrigues da Silva, “facilitou o dano ao erário decorrente dos pagamentos ilícitos”, pois deixou de realizar a “necessária fiscalização”. Segundo a ação, Dorian Cristian confessou a fraude em depoimento prestado à polícia. Já a cooperativa é responsabilizada por disponibilizar ao coordenador da entidade “a sua estrutura empresarial como forma de disfarçar a contratação de falso médico”.
MPF obtém R$ 2,3 milhões em bloqueio de bens por improbidade
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de bens no valor de R$ 2.346.431,84 do prefeito de Itapitanga, Dernival Dias Ferreira, e mais 36 envolvidos em desvios de recursos de Educação e Saúde. As decisões referem-se a quatro ações do MPF, nas quais os acusados respondem por irregularidades, em 2007 e 2008, no uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Salário Educação, SUS (Sistema Único de Saúde), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
As ações, ajuizadas em outubro de 2016 pelo procurador da República Tiago Rabelo, decorrem da Operação Vassoura de Bruxa – iniciada em 2009, em atuação conjunta do MPF, da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União –, que evidenciou, inclusive por meio de interceptações telefônicas, a fraude/simulação de licitações, o fracionamento indevido do objeto licitado, a malversação de verbas públicas e o favorecimento ilegal a grupo de empresas “de fachada” e empresários que atuavam ilicitamente no município de Itapitanga, situado a 353 km de Salvador, e em outros municípios baianos.
Em razão do número de pessoas envolvidas e da quantidade de fraudes verificadas no uso de verbas federais da Saúde e da Educação, o MPF dividiu as demandas em quatro ações, levando em consideração a origem dos recursos desviados.
Além dos pedidos liminares já atendidos, o MPF requereu, ao final, a condenação dos envolvidos nas penas dos art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, pela prática de atos de improbidade previstos no art. 10, incisos VIII e XII, e art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa; o ressarcimento de um total de R$ 657.318,29 aos cofres públicos, em valores a serem atualizados monetariamente; e o pagamento de R$ 135.000,00 em indenização por danos morais causados à coletividade. As liminares de bloqueio de bens foram concedidas entre janeiro e junho de 2017.
Educação – Em uma das ações, Dernival Ferreira e mais 15 envolvidos são acusados de simular processos licitatórios, fracionar o objeto licitado, utilizar empresas “de fachada” e emitir notas fiscais fraudulentas para viabilizar esquema de desvio de recursos do Fundeb e do Salário Educação, em prejuízo ao erário. A Justiça Federal decidiu liminarmente, em março de 2017, pelo bloqueio de R$ 1.401.316,00 em bens dos réus, com valores individualizados de acordo com a participação e responsabilidade de cada um.
A prefeitura contratou ilegalmente, no ano de 2007, a empresa Fertur – Transporte Rodoviário Ltda., por meio de duas licitações fraudadas mediante simulação (montagem) do processo licitatório, para prestar irregularmente serviços de transporte escolar para alunos da rede pública municipal. Além disso, na documentação apreendida e demais provas obtidas foi possível constatar a malversação de recursos públicos e a existência pagamentos em valor bem superior ao previsto nos contratos.
Quanto aos recursos do Salário Educação, em 2007 e 2008, a prefeitura simulou processos licitatórios para adquirir material didático-pedagógico que seria utilizado na Secretaria de Educação. Em apenas um dos processos de pagamento a partir da licitação fraudada, a prefeitura destinou irregularmente R$ 52.705,00 à empresa Maria Helena Lima Sena Santos – ME, por serviços não prestados devidamente e em valor muito superior aos R$ 9.578,00 firmados em contrato.
O MPF requereu a condenação dos réus ao ressarcimento de R$ R$ 199.705,32 ao erário; ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000,00, por ter privado a rede pública de ensino de Itapitanga dos serviços de transporte escolar adequado e de materiais didáticos de qualidade; e nas demais sanções da Lei nº 8.429/92.
Alimentação escolar – Em relação aos recursos do Pnae, o MPF obteve o bloqueio de bens do prefeito de Itapitanga, e mais sete réus no valor de R$ 75.482,12. Durante os anos de 2007 e 2008 os acionados desviaram recursos do programa, que tem o objetivo de adquirir alimentos destinados à merenda escolar dos alunos.
Em 2007, a prefeitura fracionou irregularmente a licitação para aquisição de gêneros alimentícios, realizando procedimentos do tipo Convite. Duas licitações foram fraudadas (simuladas) por meio da montagem dos processos licitatórios com o uso de documentos falsos. Firmados os contratos, os pagamentos indevidos eram feitos mediante a utilização de notas fiscais frias, em prejuízo ao erário. Houve, ainda, dispensa indevida de licitação e pagamentos sem base contratual e em valores arbitrariamente fixados pelos réus.
Na ação, o órgão requer a condenação dos réus ao ressarcimento de R$ 75.482,12 ao erário e ao pagamento de R$ 35.000,00 de indenização por danos morais coletivos.
Saúde – Em outras duas ações, Dernival Ferreira e mais vinte acusados tiveram seus bens bloqueados no valor de R$ 382.130,85, correspondente ao prejuízo causado ao erário em virtude da malversação de recursos públicos provenientes do SUS. As verbas, repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde, Programa de Saúde da Família e Farmácia Básica, nos anos de 2007 e 2008, deveriam custear a aquisição de medicamentos e materiais de uso hospitalar para uso em postos de saúde e hospital local, além de alimentos e materiais de limpeza para secretarias do município.
Valendo-se de licitações fraudadas e contratos nulos, a prefeitura realizou seis convites envolvendo R$ 212.312,42 em contratações. De acordo com o MPF, o fracionamento do objeto e a montagem dos seis procedimentos licitatórios teve o objetivo de burlar a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e simular as licitações para, em prejuízo ao erário, beneficiar – inclusive por meio de pagamentos com base em notas fiscais frias – empresas inidôneas: Alex Aranha dos Santos – ME, Med Fontes Com. e Dist. De Med. Hospitalar e Odontológico Ltda e Cirúrgica Grapiúna Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Se constatou também pagamentos indevidos, sem licitação e contrato, em benefício das empresas. No total, R$ 371.435,37 foi a quantia apurada a título de dano ao erário.
Na outra ação o município realizou, em 2007, mais duas cartas convite simuladas para obter alimentos e materiais de limpeza. Além do fracionamento de objeto, as supostas licitantes (Edna Silva Pinheiro de Itapitanga ME, Adalgisa Galvão dos Reis & Cia Ltda. e Maria de Fátima Dias Simões ME) apresentavam propostas padronizadas. Segundo a ação, as empresas tinham o mesmo contador e possuíam o mesmo telefone de contato, sendo que os representantes das duas últimas compartilhavam o mesmo endereço, sobrenome e possuíam filhos em comum, a revelar o conluio e a fraude licitatória.
A Justiça deve decidir, ao final dessas duas ações, sobre o pedido do MPF de condenação dos acusados ao ressarcimento definitivo de R$ 382.130,85 ao erário, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00 e nas demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa. O valor equivalente à soma das quantias liminarmente bloqueadas em relação a todos os réus totaliza o montante de R$ 869.633,72.
Operação Vassoura de Bruxa – A partir dessa operação, o MPF ajuizou, de 2013 a 2016, aproximadamente 25 ações penais e de improbidade administrativa. As investigações eram referentes a diversas fraudes à licitação e desvios de recursos públicos em vários municípios do sul da Bahia, notadamente entre os anos de 2006 a 2008.
A maioria dos réus das citadas ações de improbidade administrativa referentes ao município de Itapitanga, entre eles o prefeito e os principais responsáveis/beneficiados pelo esquema, também já respondem criminalmente pelos mesmos fatos.
Itagimirim: Ex-prefeito é acionado pelo MP por ter doado ilegalmente lotes do Município
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itagimirim, Rogério Andrade de Oliveira; o diretor de Tributos do Município, Jadson Souza Santos e Francino Andrade de Oliveira Júnior. Segundo o promotor de Justiça Helber Luiz Batista, eles realizaram doações ilegais de bens imóveis a particulares, pertencentes ao patrimônio do Município de Itagimirim, “de forma fraudulenta e com caráter eleitoreiro”. Os três foram denunciados pelos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa.
Na ação, o promotor de Justiça registra que Jadson Santos expediu diversas declarações de existência de imóvel, a pedido do então prefeito Rogério para doação no ano em que ele concorria à eleição. “Tais documentos eram emitidos com data retroativa a 2014 e 2015, para burlar a legislação que veda a doação de bem imóvel em ano eleitoral”, explica o promotor de Justiça. Para ele, “é inadmissível a forma como os acionados utilizaram o patrimônio público, no caso, extensas áreas urbanas pertencentes ao Município de Itagimirim, para loteamento e posterior doação a particulares, sem nenhum critério e sem que houvesse lei autorizativa, com a única finalidade de obter votos de eleitores para Rogério e Francino, candidatos aos cargos de prefeito e vereador, respectivamente”.
O MP requer que a Justiça determine que os acionados sejam condenados também por ato de improbidade administrativa, aplicando-lhes as sanções previstas na Lei nº 8.429, incluindo o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.