:: ‘improbidade administrativa’
Agentes públicos de Madre de Deus são acionados por improbidade administrativa
Cinco integrantes de um esquema de “enriquecimento ilícito” perpetrado na Câmara Municipal de Vereadores de Madre Deus, durante os anos de 2011 e 2012, acabam de ser acionados pelo Ministério Público estadual na Justiça. Promotoras de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) ingressaram com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os então vereadores e atuais prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade Batista; vereador Anselmo Duarte Ambrozzi; secretário municipal Jibson Coutinho de Jesus; chefe de Gabinete da Câmara, Adailton Cosme dos Santos; a assessora municipal Tânia Mara Pitangueira de Jesus. A ação solicita o afastamento imediato dos acionados dos seus atuais cargos.
Segundo as promotoras de Justiça Célia Boaventura, Patrícia Medrado e Rita Tourinho, em dezembro de 2010, os cinco acionados formularam um acordo, no qual ajustaram que a eleição da chapa vencedora para a mesa diretora da Casa Legislativa estaria condicionada ao rateio de verbas públicas entre eles. Essas verbas, apuraram as promotoras, seriam usadas em benefício deles próprios. As integrantes do Gepam explicam que o objetivo dos envolvidos no acordo era fazer com que Jeferson pudesse assumir a Presidência da Câmara e, por conseguinte, a Prefeitura, ainda que interinamente (o que de fato acabou acontecendo). Dessa forma, continuam as promotoras de Justiça, ele teria a oportunidade de distribuir benesses entre os seus aliados de forma ilícita.
As investigações indicam que, da prática dos atos ímprobos efetivados no âmbito do ajuste estabelecido entre os acionados, resultou “enriquecimento ilícito” dos mesmos. Foi apurado ainda um “inconteste prejuízo ao erário decorrente do acordo”, registram Célia Boaventura, Patrícia Medrado e Rita Tourinho, esclarecendo que a concretização do ajuste gerou pagamentos indevidos aos mesmos. Elas assinalam que documentos oriundos do Tribunal de Contas dos Municípios indicam o cumprimento dos termos do “ilícito” ajuste. No “Termo de Acordo” assinado pelos cinco participantes do esquema, observa-se a distribuição de vantagens ilícitas de verbas públicas entre os mesmos, complementam as integrantes do Gepam, elencando: a criação de cargos comissionados; o superfaturamento de contratos; o recebimento ilícito de 5% para cada vereador envolvido, com relação aos valores dos contratos firmados para reforma e construção do prédio da Câmara, aniversário da cidade, bem como de outros eventos; a manutenção das cotas de combustível em proveito próprio, inclusive com acréscimo de valor em dinheiro; e o aumento do duodécimo da Câmara no exercício posterior. As promotoras de Justiça solicitam como sanção final a perda da função pública dos acionados.
Ex-prefeito de Itabuna terá que devolver mais de R$3 milhões
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26/04), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo Leal, para que se apure a provável prática de ato de improbidade administrativa, em razão do não encaminhamento de supostos processos administrativos de cancelamento da dívida ativa tributária, no montante de R$3.062.724,54. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor citado, com recursos pessoais, já que a suspeita é que o então prefeito praticou renúncia ilegal de receitas municipais. Ele foi multado também em R$50.708,00.
O termo de ocorrência foi lavrado para apurar três irregularidades realizadas no exercício de 2012. A primeira tratava da ausência de processos administrativos de cancelamento da dívida ativa tributária, no montante de R$3.062.724,54, a segunda versava sobre a omissão do gestor em adotar as medidas necessárias para reaver recursos municipais registrados em conta de responsabilidade, no valor de R$3.166.633,74, e, por fim, a terceira apontava a apresentação de folhas de pagamento de pessoal sem autenticação bancária, perfazendo um total de R$3.635.210,39.
Apesar da defesa apresentada, o ex-prefeito não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas, vez que não encaminhou nenhum documento que comprovasse o cancelamento da divida ativa, o que evidencia uma renúncia de receita indevida, nem enviou a composição da Conta de Responsabilidade em sua totalidade, faltando demonstrar as medidas administrativas e/ou judiciais para reaver os respectivos valores aos cofres públicos. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeitos são denunciados ao MPE por improbidade administrativa
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21/03), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os ex-prefeitos de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas e Luiz Carlos Caetano, para que se apure a possível prática de ato de improbidade administrativa na prorrogação indevida de diversos contratos, no montante total de R$62.697.682,43. Por decisão unanime, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou a multa máxima de R$50.708,00 a cada um dos gestores.
O termo de ocorrência apontou que as prorrogações contratuais, mediante termos aditivos, foram fundamentadas na natureza continuada do serviço, tanto pela administração de Ademar Delgado das Chegas, cujas aditivações somaram o montante de R$46.423.047,92, quanto na de Luiz Carlos Caetano, em que as prorrogações contratuais foram na ordem de R$16.274.634,51.
A relatoria concluiu que houve de fato burla às exigências do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 nas duas gestões, vez que a prorrogação contratual ocorreu sem que os objetos correspondentes fossem de natureza continuada. Foram encontradas irregularidades nas prorrogações contratuais das empresas: LN Construtora, Santacruz Engenharia, Sanjuan Engenharia, Reconart Construtora, HA Engenharia e Dallas Construções e Serviços.
Vale ressaltar que praticamente todos os 10 termos aditivos analisados foram aditivados no percentual de 25% do contrato original, não se levando em consideração a real necessidade de cada aditivado, o que remete a falha na elaboração dos projetos básico e executivo das obras. Além disso, 04 desses aditivos revelaram distorções nos preços praticados, em razão de sobrepreços com variação de 7,14% a 42,76% quando comparados aos preços SINAPI, principalmente nos serviços de pavimentação.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer no qual opinou pela procedência do termo de ocorrência, destacando que “as prorrogações contratuais apresentaram justificativas genéricas, que não explicitam devidamente a permanência das necessidades públicas atendidas pelos contratos prorrogados, o que seria fundamental para aferir a incidência da hipótese do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93”.
Prefeito de Milagres é acionado por ato de improbidade
O prefeito de Milagres, Raimundo de Souza Silva, foi acionado pelo Ministério Público estadual por ato de improbidade administrativa e pode ter que restituir ao erário mais de R$ 250 mil. O MP, por meio do promotor de Justiça Jader Santos Alves, pediu que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens do prefeito, que estaria mantendo 261 servidores sem concurso público trabalhando para o Município, incluindo “servidores fantasmas” e em desvio de função. “Milagres tem apenas 263 servidores concursados, o que nos leva à conclusão de que quase metade do quadro da administração pública municipal foi admitida sem prestar concurso”, destacou Jader Santos Alves.
A ação tomou por base um inquérito civil que constatou a existência de 232 servidores em cargos comissionados e 29 contratados temporariamente, todos sem concurso público. Durante a investigação, o MP realizou inspeções em órgãos públicos municipais e empresas privadas para verificar se as pessoas constantes da folha de pagamento estavam, de fato, exercendo suas funções legais. Foi constatada a existência de quatro “funcionários fantasmas”, que recebem vencimentos mensais sem trabalhar, e seis em desvio de função. Conforme planilhas de cálculos, o prejuízo ao erário apenas com a nomeação dos “servidores fantasmas” e dos que estão em desvio de função totaliza R$ 254.445,00.
Ação pede punição para ex-prefeito de Feira de Santana por improbidade administrativa
Uma ação do Ministério Público estadual, ajuizada hoje (8) pelo promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros, aponta irregularidades na contratação de uma empresa de gestão tributária com dispensa de licitação no ano de 2011. A ação, movida contra o então prefeito Tarcísio Suzart Pimenta Júnior, o ex-procurador do Município Cleudson Santos Almeida e o Instituto de Projetos de Interesse Social (Iepis), pede o ressarcimento de R$ 3.929.608,09 aos cofres públicos, além da cassação dos direitos políticos dos envolvidos.
Segundo a ação, o Instituto de Previdência de Feira de Santana contratou diretamente o Iepis, valendo-se de dispensa de licitação “ilegal”, com anuência do ex-procurador do Município, após solicitação do gabinete do então prefeito. A investigação conduzida pelo MP revelou que os acionados, “de forma intencional, dispensaram ilegalmente a realização de licitação” na contratação de entidade para executar serviço de compensação previdenciária, “causando danos graves à administração pública”. Segundo o promotor de Justiça Tiago Quadros, “além da inadequação entre a modalidade de contratação por dispensa e o objeto do contrato, a entidade contratada não está de acordo com as exigências legais”.
Ações apontam improbidade administrativa em gestão de ex-prefeito de Santa Brígida
O Ministério Público estadual ajuizou duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa cometidos contra o Município de Santa Brígida. As irregularidades constatadas nas ações pela promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares são relativas a fraudes em processos de licitação e apontam para o envolvimento de José Francisco dos Santos Teles, que foi prefeito da cidade nos anos de 2005 a 2011.
Em ação ajuizada no último dia 3, a promotora solicita à Justiça decisão liminar que determine o bloqueio de contas do ex-gestor municipal e dos outros réus num total de aproximadamente R$ 2 milhões. Os demais acusados são o ex-vice-prefeito Eugênio José de Souza, o funcionário público João Milton Brito e os empresários Ronaldo Nunes de Carvalho, Marluce Vieira de Barros, José Cláudio de Souza e Admilson Almeida, além de suas respectivas empresas Avícola Galo D’Ouro, Marluce Vieira de Barros ME, Casa São José e a Almeida Construções. Segundo a ação, estas empresas foram contratadas com dispensa irregular de licitação e são ou de propriedade de pessoas que à época exerciam cargos públicos ou de parentes deles.
O ex-prefeito também é acusado em ação ajuizada no último dia 4, junto aos empresários Jailton Menezes Lima e Manoel Messias Andrade Lima. Segundo a promotora de Justiça, eles teriam forjado uma licitação na modalidade convite em um contrato de aproximadamente R$ 85 mil, predefinindo o resultado do processo. Tavares afirma que o “vencedor já conhecia o valor que deveria apresentar”, explicando porque o então prefeito “homologou o certame 18 dias antes da abertura das propostas”. Ela também pede o bloqueio de contas dos acusados.
Ex-prefeito de Piripá (BA) é condenado por 21 atos de improbidade administrativa a pedido do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) obteve, no último dia 11 de julho, a condenação de Luciano Ribeiro Rocha, ex-prefeito de Piripá – a 634km de Salvador – e de outros sete réus por 21 atos de improbidade administrativa, cometidos nos anos de 1998 a 2004. Entre as irregularidades constam a realização de despesas não comprovadas com recursos federais, fraudes em licitações, desvios de verbas públicas e emissões de cheques sem fundos.
Os réus foram condenados por executarem, durante a gestão do ex-prefeito de Piripá, despesas sem comprovação no valor de R$1.269.860,23, com verba doFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação(Fundeb); desviarem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); sacarem ilegalmente valores doPrograma Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate); simularem licitações com dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); além de outros atos de improbidade. Ao todo, o MPF contabilizou 21 atos de improbidade administrativa.
Na sentença, a Justiça condenou todos os réus ao pagamento de multa civil, à proibição de contratar com o poder público, e à suspensão dos direitos políticos, com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A Luciano Rocha foram aplicadas, também, as penas de perda de função pública (se houver) e dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio. Ele teve seus bens bloqueados no valor de R$50 mil e foi condenado, ainda, por danos morais coletivos.
Além do ex-gestor, figuram entre os sentenciados dois ex-secretários de Educação, José Rocha e Ebenezer Arcanjo; um ex-secretário de obras do município, Jesuíno da Silva; um ex-tesoureiro da secretaria de Educação, Augusto da Rocha; o sócio majoritário da Organiza Assessoria Municipal, empresa que prestava assessoria contábil à Prefeitura, Luís Cláudio Arcanjo; e dois funcionários da mesma empresa, Claudevino Arcanjo e Claudevino Arcanjo Júnior.
Luciano Rocha, Jesuíno da Silva, Ebenezer Arcanjo e a empresa Organiza Assessoria já haviam sido condenados por improbidade em 2013. O ex-prefeito também teve outra condenação, pelo mesmo motivo, em 2015.
MP aciona prefeito de Manoel Vitorino por improbidade administrativa
O Ministério Público estadual ajuizou hoje, dia 11, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Manoel Vitorino, Lenilton Pereira Lopes. Segundo o promotor de Justiça Rafael de Castro Matias, autor da ação, o alcaide atrasou e parcelou, sem qualquer justificativa, os repasses dos duodécimos da Câmara de Vereadores, “violando frontalmente princípios da Administração Pública e dificultando as ações do Poder Legislativo Municipal”.
Rafael Matias pede a condenação do prefeito nas sanções previstas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração do cargo e a impossibilidade de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos. Conforme a ação, os repasses, que legalmente deveriam ser realizados até o dia 20 de cada mês, foram efetuados com até dez dias de atraso e parcelados em até três vezes em alguns meses. O promotor aponta que as irregularidades ocorreram durante todo o ano de 2015 e continuou neste ano. “O demandado continuou deixando de observar, durante o exercício de 2016, o seu dever constitucional, repassando valores inferiores aos devidos, parcelando ilegalmente e desconsiderando a data limite”, afirmou.