:: ‘Itaberaba’
Zé Ronaldo promete reativar Hospital Regional de Itaberaba
Reunido com lideranças do município de Itaberaba, o candidato a governador pela coligação Coragem para Mudar a Bahia, Zé Ronaldo (DEM) garantiu que vai colocar a unidade médica em pleno funcionamento e, como já afirmou outras vezes, vai resolver o problema da fila da Regulação, a chamada “fila da morte”. De acordo com o candidato, a população reclama da ineficiência do Hospital.
Acompanhado do candidato ao senado, Jutahy Junior, Zé Ronaldo falou para a população na noite de sábado, em comício realizado na avenida Rio Branco e antecipou os pontos que pretende tratar com mais urgência assim que assumir o governo do estado. Segundo ele, a questão da segurança pública, com a Bahia liderando os índices de crimes violentos no país, precisa de uma ação urgente, já que o atual formato mostrou-se ineficaz. O morador Leonardo Moscoso acredita na competência do ex-prefeito de Feira de Santana. “Zé Ronaldo vai assumir a questão da segurança pública e vai reativar o Hospital Regional de Itaberaba. Ele foi prefeito de Feira quatro vezes e tudo o que falou, executou. Precisamos dar um basta na ineficiência do estado e colocar um homem que sabe fazer gestão pública com excelência”.
Zé Ronaldo disse que podem esperar dele uma administração voltada para melhorar a vida das pessoas, gerindo com competência o dinheiro público. “Tenho mais de 40 anos na política e sou ‘ficha limpa’. Continuo morando na mesma casa em Feira de Santana e conversando pessoalmente com as pessoas em cidades de todas as regiões do estado. Não sei viver distante do povo, amo a vida pública. Eu fiz uma escolha na minha vida que foi trabalhar para proporcionar qualidade de vida ao povo. O dinheiro público é dos cidadãos e tem que voltar com obras e realizações”.
Segundo Zé Ronaldo, a gestão da saúde na Bahia é feita de forma incompetente e é preciso um choque de gestão para fazer os serviços funcionarem corretamente. “Os moradores falaram muito do Hospital Regional e da ineficiência na saúde. Tenham certeza que esse centro de saúde irá voltar a funcionar e passará a realizar cirurgia ortopédica”.
Itaberaba: Liberações de saneamento é assunto de reunião do prefeito com Embasa
Em uma reunião com o diretor de gestão corporativa da Embasa, Marcelo Veiga, o prefeito da cidade de Itaberaba Ricardo Mascarenhas e o Secretário de Infraestrutura Evandro Novais trataram sobre as liberações de saneamento básico em diversos bairros da cidade. Na oportunidade, o prefeito assinou o alvará de liberação do PAC 1 e 2, do mês de fevereiro. O valor do projeto para Itaberaba é de R$ 57 milhões de reais.
Ex-prefeito de Itaberaba terá que devolver R$3,5 milhões
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (27/04), julgou procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, que apontou graves irregularidades nas sucessivas prorrogações do contrato celebrado com a Cooperativa dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais do Estado da Bahia – Transcops, para locação de veículos leves e pesados. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a remessa dos autos à Procuradoria da República em Guanambi e ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as medidas cabíveis em face de possíveis atos de improbidade administrativa.
A relatoria imputou ao gestor uma multa no valor de R$50.708,00 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.528.761,27, com recursos pessoais, referentes aos pagamentos feitos à Transcops sem respaldo contratual (R$ 3.260.558,02), assim como R$ 268.200,25 não retidos na fonte a título de ISSQN e IR devidos pela cooperativa em 2014 e 2015. Reforçou, ainda, o pedido para que sejam realizadas auditoria nos contratos da Transcops com outras 10 prefeituras baianas – Caetité, Ibotirama, Itabuna, Jequié, Vitória da Conquista, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Jacobina, Senhor do Bonfim e Serrinha.
A denúncia foi formulada pelo vereador Ricardo de Jesus Pimentel de Sá e versou sobre duas irregularidades envolvendo a mesma empresa. A primeira apontou que o contrato nº 155/2011 firmado com a Transcops, no montante de R$6.057.719,80, com vigência prevista para até dezembro de 2011, foi objeto de sucessivos termos aditivos que o prorrogaram até dezembro de 2014, sem qualquer justificativa por escrito e qualquer vantagem à Administração Pública. E, a partir dessa mesma licitação, um outro contrato (14/2011) no valor de R$797.500,00 sofreu prorrogações contratuais ilegais por três anos consecutivos, que resultou num gasto de R$3.186.000,00.
O conselheiro Paolo Marconi afirmou afirmou que houve graves irregularidades, não só nos contratos mencionados, como também no Pregão Presencial nº 3/2011 e nos processos de pagamento. O gestor não justificou a real necessidade daquela contratação, apresentando apenas motivos genéricos para a sua realização, sem sequer apontar a quantidade e os tipos de veículos a serem locados ou as vantagens da escolha daquele formato de prestação dos serviços. Essa irregularidade assume maior gravidade se considerado que, apenas no primeiro ano, em razão de tal licitação injustificada, a Prefeitura de Itaberaba gastou R$5.820.431,46 com aquela cooperativa.
Já os contratos nº. 14 e 155, de 2011, foram prorrogados sucessivas vezes de forma ilegal, já que não houve qualquer justificativa quanto a sua vantagem em comparação a celebração de um novo contrato por meio de uma nova licitação. A Transcops foi beneficiada pelas prorrogações constantes, que custaram o expressivo montante de R$19.974.157,58 entre 2012 e 2014.
Por fim, a relatoria identificou que foram gastos R$3.260.558,02 a mais do que o fixado no contrato nº 155/2011 e nos termos aditivos vigentes à época. Isso porque o valor anual era de R$5.084.219,80, mas foram dispendidos em 2012, 2013 e 2014 R$5.668.194,58 (ou seja, R$583.974,78 a mais), R$5.902.076,21 (ou seja, R$817.856,41 a mais) e R$6.942.946,63 (ou seja, R$1.858.726,83 a mais), em virtude daquele contrato. Como já mencionado, o valor pago indevidamente deverá será restituído aos cofres municipais.
Atos alteram prazos em Ipiaú, Itaberaba, Conquista e Valença
O Diário da Justiça do TRT5 divulgou quatro Atos que prorrogam a suspensão dos prazos nos processos físicos e eletrônicos e o recebimento de petições em meio físico e e-Doc nas jurisdições de Ipiaú, Itaberaba, Vitória da Conquista e Valença, em datas distintas. Está sendo realizada, nas jurisdições, a migração e cadastramento das ações na funcionalidade do Cadastro de Liquidação e Execução (CLE-PJe). Veja abaixo um resumo:
Ato | Jurisdição | Prorrogação da suspensão | Retomada |
318/2016, divulgado no DJ de 18/10/2016 | Ipiaú | Até 28/10 | 3/11 |
319/2016, divulgado no DJ de 19/10/2016 | Itaberaba | Até 11/11 | 14/11 |
320/2016, divulgado no DJ de 18/10/2016 | Vitória da Conquista | Até 11/11 | 14/11 |
321/2016, divulgado no DJ de 19/10/2016 | Valença | Até 11/11 | 14/11 |
Valença, Conquista e Itaberaba: atos suspendem prazos e peticionamento
Os prazos nos processos físicos e eletrônicos e o recebimento de petições em meio físico e e-Doc estarão suspensos nas unidades jurisdicionais de Valença, Vitória da Conquista e Itaberaba, da próxima segunda (17/10) até o dia 4 de novembro, devido à realização de curso de capacitação de servidores e à migração e cadastramento das ações na funcionalidade do Cadastro de Liquidação e Execução (CLE-PJe). A retomada da contagem dos prazos ocorrerá a partir do dia 7 de novembro, inclusive.
Os atos que determinaram as suspensões foram divulgados no Diário da Justiça do TRT5 de 10 de outubro de 2016. O Ato TRT5 Nº 309/2016 refere-se a Valença, o Ato TRT5 Nº 310/2016 refere-se a Vitória da Conquista e o Ato Nº 311/2016 diz respeito a Itaberaba.
Prefeito de Itaberaba é punido por irregularidades na contratação de mão de obra
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (06/09), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, em razão de irregularidades na contratação da Cooperalogis – Cooperativa de Administração e Apoio Logístico, ao custo total de R$7.505.500,00, para a locação de mão de obra, pelo prazo de 17 de março a 31 de dezembro de 2015. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$8 mil.
A relatoria concluiu que o prefeito, com a cooperativa, terceirizou a contratação de profissionais para o exercício de atividades-meio – o que é plenamente possível desde que inexistam, na estrutura da administração, cargos permanentes com funções coincidentes -, mas também para atividades-fim, o que é vedado pelo ordenamento, por tratar-se de atividades típicas da Administração Pública. Assim ficou configurada a violação à norma constitucional do concurso público.
Concurso é suspenso em Itaberaba por decisão da Justiça
A Justiça determinou a suspensão do concurso nº 002/2016, promovido pelo Município de Itaberaba para a contratação de novos servidores. Todas as etapas a serem realizadas foram suspensas e ficou determinado ainda que o Município não faça qualquer pagamento ligado ao certame à empresa Solução.Gov, responsável pela elaboração e aplicação das provas. A decisão da juíza Catucha Moreira Gidi tomou por base uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela promotora de Justiça Maria Anita Araruna Correa, que detectou indícios de irregularidades e falhas “que comprometeram a lisura” do certame.
Na ACP, ajuizada contra o Município de Itaberaba e a Empresa Solução.Gov Consultoria em Gestão Pública, a promotora de Justiça sustentou que nem todos os candidatos tiveram suas inscrições confirmadas antes da aplicação da prova. Destacou ainda que os cadernos de prova continham o brasão do Município de Tanquinho e não de Itaberaba e questionou o conteúdo da prova, dentre outras irregularidades. “Essas falhas violam os postulados da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência, causando, consequentemente, a nulidade do concurso”, frisou Maria Anita Correa.
Itaberaba: MPF aciona prefeito por dispensas irregulares de licitação no valor de R$ 1,2 milhão
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou, no último dia 8 de julho, uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Itaberaba, na Chapada Diamantina, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), por ter dispensado licitações indevidamente no valor aproximado de R$ 1,2 milhão. A justificativa dada pelo gestor para a dispensa foi a suposta situação emergencial do município, por conta da mudança de gestão na Prefeitura de Itaberaba, cidade localizada a 286 km da capital.
Segundo o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, “a mudança de gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal não pode ser utilizada como escusa à observância das normas referentes às licitações e às contratações pela Administração Pública”. Assim, o gestor agiu em desconformidade com o art. 24 da Lei nº 8.666/93 (licitações), incorrendo em improbidade administrativa.
Fonte: Jornal da Chapada
TJ-BA cita, por edital, ‘réu fantasma’ que vendeu mais de R$ 600 mil à prefeitura de Itaberaba
Na terça-feira (7), a relatora desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda tomou uma decisão e mandou citar, por edital, o ‘réu fantasma’ José Conceição da Silva, que não é o Zezinho, e figura no processo de improbidade administrativa contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP). O ‘réu fantasma’ de CPF nº 045.896.735-17 e RG nº 15.786.721-80/SSP-BA (ambos inexistentes), aparece como acusado na ação nº 0014706-22.2013.8.05.0000, que tramita na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o gestor João Filho, a vice-prefeita Maria José Novais (PRP), além dos senhores Juracy dos Santos Queiroz e José Conceição da Silva.
“À vista da certidão de fl. 1799, defiro o quanto requerido pela Procuradoria de Justiça à fl. 1803, e determino a notificação editalícia do denunciado José Conceição da Silva, para comparecer a este Tribunal de Justiça, em 5 dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de 15 dias, a fim de oferecer resposta preliminar, nos termos do art. R 4º, & 2º, da Lei 8038/1990”, diz o despacho da relatora, desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda.
Fonte: Jornal da Chapada