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:: ‘Itaguaçu’

MP recomenda a criação do Plano de Atendimento Socioeducativo de Itaguaçu

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Rodolfo Fontenele Belchior Cabral, recomendou que a Prefeitura Municipal de Itaguaçu e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente promovam a criação e a operacionalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMAS). O promotor recomendou que seja observada a necessidade de prévia elaboração de diagnóstico local mediante coleta de dados que retratem a situação dos adolescentes autores de ato infracional e suas famílias.

A recomendação levou em conta também a necessidade de estruturar de forma adequada o atendimento à demanda existente no município, realizando um diagnóstico que revele essa situação, bem como a forma por meio da qual vem sendo executadas as medidas socioeducativas em meio aberto e quais os seus resultados.O MP recomendou também que seja realizado um mapeamento dos programas e serviços de atendimento existentes, bem como dos atos infracionais cometidos, locais de ocorrência, medidas socioeducativas impostas, levando em conta os índices de cumprimento e descumprimento. O MP recomendou ainda que sejam cumpridas todas as etapas de discussão, formatação, conclusão e aprovação do plano, em observância às normas vigentes. (MP)

MPF aciona prefeito de Itaguaçu da Bahia por omissão de informações

 Adão Alves de Carvalho FilhoO Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, no dia 5 de outubro, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Itaguaçu da Bahia, a 550 km de Salvador. Adão Alves de Carvalho Filho foi acionado por não prestar informações requeridas pelo órgão, referentes a possíveis irregularidades em programa habitacional no Loteamento Serra Azul, localizado no município.

Durante inquérito civil instaurado pelo procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, em outubro de 2015, foram requisitados esclarecimentos referentes ao caso, para confirmar ou refutar as supostas irregularidades. No entanto, apesar de ter recebido três notificações por ofício e uma ligação telefônica, Carvalho Filho não forneceu qualquer resposta ao órgão.

O MPF requer à Justiça, liminarmente, que o prefeito seja obrigado a prestar as informações requisitadas. O órgão reiterou o pedido em caráter definitivo e pediu a condenação de Adão Alves de Carvalho Filho nas penas previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que preveemressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.



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