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:: ‘Itapebi’

Do PP, prefeito de Itapebi deixa base do governo e oficializa apoio a ACM Neto

Do PP, prefeito de Itapebi deixa base do governo e oficializa apoio a ACM Neto

Foto: Divulgação/Ascom

O candidato a governador ACM Neto recebeu nesta quinta-feira (22) outro importante apoio na Costa do Descobrimento. Ele foi recebido em Itapebi pelo prefeito Peba (PP), mais um gestor municipal a deixar a base governista para anunciar a sua adesão à coligação Pra Mudar a Bahia.

“Eu era da base de lá, mas estou hoje apoiando o nosso futuro governador ACM Neto por entender que ele é o melhor para a Bahia, assim como foi o melhor para Salvador. Tenho certeza que Neto vai olhar para a nossa cidade com outros olhos. Foi um pedido de nosso povo e também entendendo que vou ter mais dois anos de governo pra frente e preciso de um apoio melhor do governo para atender aos desejos da comunidade daqui”, disse.

O prefeito destacou que votou duas vezes no atual governador do estado, mas que, diante do candidato apresentado por ele, decidiu apoiar Neto por achá-lo mais preparado. “Decidi apoiar um futuro melhor para Itapebi. Eu sei que eles lá vão ficar chateados comigo, mas vão ter que aceitar que a partir de agora eu sou 44”, disse.

O primeiro ato público da dupla foi uma carreata pelas ruas da cidade. Juarez Oliveira, o Peba, está em seu segundo mandato, reeleito em 2020 com 58,43% dos votos do município. Além de Neto, o prefeito também declarou apoio ao candidato a senador da chapa, Cacá Leão (PP). :: LEIA MAIS »

Exoneração de parentes da esposa do prefeito de Itapebi é recomendada pelo MP

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Itapebi, Juarez da Silva Oliveira, que exonere Jaones Botelho, Isan do Nascimento Botelho, Mércia Botelho da Silva Bonfim e Leonardo Botelho, respectivamente, dos cargos de secretário de Finanças, procurador-geral do Município, secretária adjunta de Assistência Social e coordenador de Defesa Civil. Segundo a recomendação expedida no último dia 19 pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, todos são parentes da esposa do prefeito, Jairene Botelho da Silva Oliveira, e as nomeações deles aos cargos configuram caso de nepotismo com base na Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a recomendação, Jaones Botelho é irmão da esposa do prefeito e Isan, Mércia e Leonardo Botelho sobrinhos dela. O promotor Dinalmari Mendonça aponta que  Jaones não comprovou habilitação técnica para justificar sua nomeação ao cargo. Já Mércia e Leonardo, como parentes de Jairene Botelho, não poderiam ter assumido os cargos comissionados, nos quais não importa se há ou não qualificação técnica para a configuração do nepotismo, segundo o STF. Por esses mesmos motivos, configurou nepotismo a nomeação de Isan Botelho. Além disso, o promotor pontuou que a nomeação é irregular porque o cargo de procurador-geral do Município foi definido em lei municipal como agente político, quando a Constituição Federal classifica como agente político no âmbito municipal apenas os cargos de prefeito e secretários municipais.

MPE denuncia ex-prefeito de Itapebi

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (01/08), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho, em razão da ausência de repasse de valores de créditos consignados retidos da folha de pagamento de servidores no exercício de 2015. De acordo com informação da Caixa Econômica Federal, a gestão municipal deixou de repassar R$406.344,52 retidos de salários dos servidores. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apure evidências que apontam para a prática de crime de apropriação indébita, e imputou multa no valor de R$5 mil.

A análise da contabilidade da prefeitura comprovou a realização de retenções de valores consignatários não repassados. Com base no Demonstrativo de Contas de Razão, contido na prestação de contas anual de 2015, as retenções no período chegaram a R$2.280.118,22, e foram realizados pagamentos de apenas R$1.090.283,38, na conta “consignações”. Isso indica que a prefeitura não pagou a integralidade das quantias retidas de terceiros, o que se torna uma evidência de que o gestor deixou de cumprir a obrigação assumida com o banco.

Além disso, os técnicos do TCM tiveram acesso a documento enviado pelo Banco do Brasil no qual informa que o município de Itapebi, ainda na gestão do ex-prefeito, firmou acordo com a Caixa Econômica Federal para pagar dívidas relativas a empréstimos consignados não repassados à instituição financeira. Nesse instrumento, o denunciado se comprometeu a pagar ao banco o total de R$ 478.446,95 referentes a empréstimos consignados retidos no período compreendido entre 06/06/2014 e 05/01/2015, sendo este documento mais um indício claro de sua conduta irregular.

Apesar de notificado, o ex-prefeito não apresentou qualquer esclarecimento sobre o fato apontado, deixando o processo correr à revelia. Cabe recurso da decisão.

Itapebi: Prefeitura tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (09), rejeitou as contas da Prefeitura de Itapebi, da responsabilidade de Francisco Antônio de Brito Filho, mas aprovou com ressalvas as da responsabilidade de Adelgundes Ferreira Santos, ambas referentes ao exercício de 2016. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e também ao Ministério Público Federal contra o primeiro gestor para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa, em razão das graves irregularidades contidas no parecer e por sua omissão na prestação das contas.

Francisco Antônio Filho, responsável pelo período de 01/01 a 28/04 e 02/09 a 31/12, também deverá restituir aos cofres municipais a expressiva quantia de R$ 11,6 milhões com recursos pessoais, referente a não prestação de contas relativas aos meses de setembro a dezembro dos recursos repassados pelos governos federal e estadual ao município (R$11.425.371,82), não apresentação de processos de pagamento (R$38.517,60) e nota fiscal (R$60.200,00), saída de recursos do Fundeb sem comprovação da despesa (R$110.000,00) e despesas indevidas com juros e multas (R$6.394,28).

Ele ainda foi multado em R$52.223,61 pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal, bem como por ter deixado de publicar os relatórios de gestão fiscal referentes ao 3º quadrimestre.

Diante da inércia do ex-prefeito Francisco Antônio de Brito Filho em promover a prestação voluntária das contas, as mesmas foram objeto de tomada pelo técnicos do TCM. Já o ex-prefeito Adelgundes Ferreira Santos comprovou que durante o seu período de gestão todas as contas mensais foram devidamente prestadas, de modo que não afetou a viabilidade da prestação de contas anuais. Cabe recurso da decisão.



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