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:: ‘ITR’

Prazo para declaração anual de Imposto Rural segue até o fim do mês

Prazo para declaração anual de Imposto Rural segue até o fim do mês

Foto: Jorge Magalhães

Segue até o final deste mês de setembro o processo anual de declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Segundo a Secretaria Municipal de Agricultura (SEAGRI), mais de seis mil contribuintes já efetuaram a declaração em Feira de Santana.

Para declarar o ITR, basta se dirigir à sede da SEAGRI, situada na Rua Estados Unidos, 145, Kalilândia; ou na Sala da Cidadania, localizada no Centro de Abastecimento. O atendimento é realizado diariamente.

São obrigados a realizar a declaração tanto pessoas físicas quanto jurídicas que sejam proprietárias, detentoras do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, incluindo usufrutuários. Embora o ITR seja um tributo federal, os recursos provenientes do mesmo são direcionados diretamente aos Municípios que possuem convênio com a Receita Federal, conforme ocorre em Feira de Santana.

Ao realizar a declaração do ITR 2023, é importante apresentar: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que abrange as informações cadastrais pertinentes a cada imóvel rural e ao seu titular; o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias para calcular o valor do imposto referente a cada imóvel rural.

Se houver áreas não tributáveis sujeitas ao ITR, é necessário também apresentar o ADA (Ato Declaratório Ambiental) ao Ibama. :: LEIA MAIS »

Comissão aprova isenção do Imposto Territorial Rural para áreas produtivas

downloadA Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para áreas produtivas. Trata-se do Projeto de Lei 7250/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-GO. A intenção é premiar, com desconto no imposto, o produtor rural que mais produz.

O projeto acrescenta uma tabela de descontos do ITR à Lei 9.393/96, que trata desse imposto. Pela tabela, o desconto do ITR será progressivo de acordo com a área produtiva.

Para o cálculo, será considerada produtiva a diferença percentual entre a área total e as reservas ambientais (reserva legal ou área de proteção permanente).

Será isento de ITR quem tiver entre 90,1% e 100% de área produtiva na propriedade rural. Entre 70,01% e 90%, o imposto será 75% menor; entre 50,01% e 70%, o desconto será de 50%. Já quem utilizar menos de 30% da área produtiva terá um aumento em 100% do valor devido do ITR.

Fonte: Agência Câmara

Preservar mata nas margens do São Francisco poderá aliviar carga tributária

Trecho do rio São Francisco, ainda em Minas Gerais, com matas ciliares preservadas

Trecho do rio São Francisco, ainda em Minas Gerais, com matas ciliares preservadas

Poderá ficar isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel rural localizado às margens do Rio São Francisco e de seus afluentes que mantiver mata ciliar conforme previsto no Código Florestal (Lei 12.651/ 2012).

A medida está prevista no PLS 202/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Com a desoneração, o autor do projeto quer incentivar a recuperação da vegetação, necessária à revitalização do rio.

O parlamentar tem reafirmado que a revitalização é um pré-requisito para a transposição das águas do São Francisco. Otto Alencar argumenta que o benefício se justifica frente à importância do Rio São Francisco, que corta cinco estados – Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas – e tem uma vazão média anual de 94 bilhões de metros cúbicos.

Fonte: Agência Senado



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