:: ‘ITR’
Prazo para declaração anual de Imposto Rural segue até o fim do mês
Segue até o final deste mês de setembro o processo anual de declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Segundo a Secretaria Municipal de Agricultura (SEAGRI), mais de seis mil contribuintes já efetuaram a declaração em Feira de Santana.
Para declarar o ITR, basta se dirigir à sede da SEAGRI, situada na Rua Estados Unidos, 145, Kalilândia; ou na Sala da Cidadania, localizada no Centro de Abastecimento. O atendimento é realizado diariamente.
São obrigados a realizar a declaração tanto pessoas físicas quanto jurídicas que sejam proprietárias, detentoras do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, incluindo usufrutuários. Embora o ITR seja um tributo federal, os recursos provenientes do mesmo são direcionados diretamente aos Municípios que possuem convênio com a Receita Federal, conforme ocorre em Feira de Santana.
Ao realizar a declaração do ITR 2023, é importante apresentar: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que abrange as informações cadastrais pertinentes a cada imóvel rural e ao seu titular; o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias para calcular o valor do imposto referente a cada imóvel rural.
Se houver áreas não tributáveis sujeitas ao ITR, é necessário também apresentar o ADA (Ato Declaratório Ambiental) ao Ibama. :: LEIA MAIS »
Comissão aprova isenção do Imposto Territorial Rural para áreas produtivas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para áreas produtivas. Trata-se do Projeto de Lei 7250/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-GO. A intenção é premiar, com desconto no imposto, o produtor rural que mais produz.
O projeto acrescenta uma tabela de descontos do ITR à Lei 9.393/96, que trata desse imposto. Pela tabela, o desconto do ITR será progressivo de acordo com a área produtiva.
Para o cálculo, será considerada produtiva a diferença percentual entre a área total e as reservas ambientais (reserva legal ou área de proteção permanente).
Será isento de ITR quem tiver entre 90,1% e 100% de área produtiva na propriedade rural. Entre 70,01% e 90%, o imposto será 75% menor; entre 50,01% e 70%, o desconto será de 50%. Já quem utilizar menos de 30% da área produtiva terá um aumento em 100% do valor devido do ITR.
Fonte: Agência Câmara
Preservar mata nas margens do São Francisco poderá aliviar carga tributária
Poderá ficar isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel rural localizado às margens do Rio São Francisco e de seus afluentes que mantiver mata ciliar conforme previsto no Código Florestal (Lei 12.651/ 2012).
A medida está prevista no PLS 202/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Com a desoneração, o autor do projeto quer incentivar a recuperação da vegetação, necessária à revitalização do rio.
O parlamentar tem reafirmado que a revitalização é um pré-requisito para a transposição das águas do São Francisco. Otto Alencar argumenta que o benefício se justifica frente à importância do Rio São Francisco, que corta cinco estados – Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas – e tem uma vazão média anual de 94 bilhões de metros cúbicos.
Fonte: Agência Senado