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Justiça Federal em Feira de Santana e Jequié julgam improcedentes ações contra dois ex-prefeitos
Os juízes federais da 2ª Vara de Feira de Santana, Eudóxio Cêspedes, e da Vara de Jequié, Karine Rhem da Silva, julgaram improcedentes ações civis públicas movidas pelo MPF contra dois ex-prefeitos.
José Eliotério Zedafo, ex-prefeito de Araci teve julgada improcedente ação em que o MPF pedia ressarcimento ao erário de R$ 31.137,30 por não haver prestado contas de verba de R$ 431.500,00, repassada pelo FNDE e não ter devolvido o dinheiro, o que teria levado o município a se tornar inadimplente, impossibilitando assinatura de outros convênios com a instituição.
Registrou o magistrado que ocorrendo lesão ao patrimônio público, será feito o ressarcimento integral do dano causado, com natureza de indenização e não de sanção, mas para que o ex-prefeito seja condenado a esta devolução, é necessária a comprovação inequívoca de prejuízos sendo que eventual irregularidade quanto à utilização de recursos, evidenciada pela omissão na prestação de contas não é suficiente para caracterizar o dano.
Segundo o julgador, o FNDE e o Município não juntaram qualquer prova nos autos que aponte a utilização dos recursos do FUNDEB em finalidade diversa da prevista em lei e em prejuízo à população.
Já a juíza federal da Subseção de Jequié em ação contra José Rodrigues de Carvalho Pinto, ex-prefeito de Iramaia, julgou improcedente o pedido para condenação nas sanções do art. 12 da Lei nº 8.429/92.
Segundo o MPF teriam ocorrido irregularidades na contratação de serviços médicos com verbas do SUS com fundamento em inquérito civil público. Para o autor, o ex-prefeito firmou três contratos de prestação de serviços médicos fictícios, empenhando despesas sem terem sido prestados os serviços contratados, acarretando prejuízos ao erário.
A magistrada, porém, acatou o contraditório que demonstrou que os serviços foram prestados, ainda que em desacordo com as disposições contratuais, por meio de atendimento nas comunidades durante a semana ou nos Postos de Saúde da Família da região e, nos finais de semana, no Hospital Municipal, ficando a cargo da Prefeitura o transporte da população dos povoados para a sede.
Concluiu a julgadora que, apesar de irregularidades formais, não ficou evidenciado qualquer desvio de verbas, sendo impossível indicar, à míngua de prova a respeito, o dano causado ao erário e estabelecer a correspondente pena de ressarcimento.