:: ‘João Filho’
Itaberaba: MPF aciona prefeito por dispensas irregulares de licitação no valor de R$ 1,2 milhão
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou, no último dia 8 de julho, uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Itaberaba, na Chapada Diamantina, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), por ter dispensado licitações indevidamente no valor aproximado de R$ 1,2 milhão. A justificativa dada pelo gestor para a dispensa foi a suposta situação emergencial do município, por conta da mudança de gestão na Prefeitura de Itaberaba, cidade localizada a 286 km da capital.
Segundo o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, “a mudança de gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal não pode ser utilizada como escusa à observância das normas referentes às licitações e às contratações pela Administração Pública”. Assim, o gestor agiu em desconformidade com o art. 24 da Lei nº 8.666/93 (licitações), incorrendo em improbidade administrativa.
Fonte: Jornal da Chapada
TJ-BA cita, por edital, ‘réu fantasma’ que vendeu mais de R$ 600 mil à prefeitura de Itaberaba
Na terça-feira (7), a relatora desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda tomou uma decisão e mandou citar, por edital, o ‘réu fantasma’ José Conceição da Silva, que não é o Zezinho, e figura no processo de improbidade administrativa contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP). O ‘réu fantasma’ de CPF nº 045.896.735-17 e RG nº 15.786.721-80/SSP-BA (ambos inexistentes), aparece como acusado na ação nº 0014706-22.2013.8.05.0000, que tramita na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o gestor João Filho, a vice-prefeita Maria José Novais (PRP), além dos senhores Juracy dos Santos Queiroz e José Conceição da Silva.
“À vista da certidão de fl. 1799, defiro o quanto requerido pela Procuradoria de Justiça à fl. 1803, e determino a notificação editalícia do denunciado José Conceição da Silva, para comparecer a este Tribunal de Justiça, em 5 dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de 15 dias, a fim de oferecer resposta preliminar, nos termos do art. R 4º, & 2º, da Lei 8038/1990”, diz o despacho da relatora, desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda.
Fonte: Jornal da Chapada