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:: ‘José Ronaldo cumpriu acordo firmado com a APLB Feira’

Governo envia à Câmara projeto que introduz reserva de carga para professor

A Prefeitura de Feira de Santana encaminhou à Câmara de Vereadores nesta quinta-feira (25), Projeto de Lei Complementar iniciando a implementação, de forma gradual, da reserva de carga horária para os professores da rede municipal que atuam em regência de classe  no ensino fundamental anos iniciais. De acordo com o projeto, 10% da carga horária desses professores será destinado a preparação de atividades pedagógicas.

Lei federal que dispõe sobre o assunto preconiza que esse percentual corresponda a um terço das horas de trabalho cumpridas pelos professores. No entanto, são raros os municípios no país que cumprem um terço integralmente. A grande maioria simplesmente não aplica a lei por absoluta falta de recursos.

Em Feira de Santana, o prefeito José Ronaldo, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita a aplicação de recursos em despesa de pessoal, vai implementar a reserva de carga horária gradativamente. Em sua mensagem ao Legislativo, o governo  informa que a totalização do percentual de carga horária para desempenho de atividades pedagógicas ocorrerá em 2017, com a composição de mais 10% no primeiro semestre e 15%  no segundo.

A  Lei Complementar 0012016, ora proposta, modifica uma outra, de número  0194, acrescentando ao parágrafo 7º  do artigo 304  inciso que trata da carga horária destinada a preparação de atividades pedagógicas – especificamente aqueles do ensino fundamental anos iniciais em regência de classe.

A implantação da reserva de carga horária para esse grupo de docentes significa que eles deixam de cumprir uma parte do horário que atualmente dedicam a sala de aula para que possam dispor de tempo para realizar em outro ambiente a preparação de atividades pedagógicas.

Com a medida, o prefeito José Ronaldo  cumpriu  acordo firmado com a APLB Feira, em reuniões realizadas nos últimos dias entre dirigentes da entidade e representantes da administração municipal, especialmente da Secretaria de Educação.

Neste Município, enquanto não é possível cumprir a reserva de carga horária, os professores do ensino fundamental anos inicisis em regência de classe percebem gratificação de 15% a título de atividades pedagógicas.



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