:: ‘Justiça atende MP’
Justiça atende MP e determina que Itamaraju regulamente licenciamento e fiscalização ambiental
A Justiça determinou que o município de Itamaraju suspenda imediatamente as ações de licenciamento e autorização ambiental e transfira esta responsabilidade provisoriamente ao Estado. A decisão do juiz Leonardo Santos Vieira Coelho atende a pedido liminar formulado pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa. No pedido, o MP apontou uma série de irregularidades no processo de licenciamento e fiscalização ambiental promovidos pelo Município.
Dentre as principais irregularidades, foi constatado que a fiscalização vem sendo exercida por servidores públicos não concursados e que não foram tomadas as medidas necessárias para a regularização do funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente. De acordo com o promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa, “a atuação é fundamental, pois os municípios não podem licenciar sem ter equipe técnica e conselho de meio ambiente”, frisou, destacando ainda que ações atendem ao que determina o projeto ‘município ecolegal’.
Justiça atende MP e anula lei que aumenta subsídios de prefeito e vereadores em Paulo Afonso
A Justiça determinou, em caráter liminar, que seja suspensa a execução da Lei Municipal 1.354/2017 que majora os subsídios de agentes políticos em Paulo Afonso. Com a decisão, que atende o pedido formulado pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira, não será efetivado o aumento do prefeito de Paulo Afonso, do seu vice, dos secretários, do procurador-geral do Município, do controlador-geral e dos vereadores. O descumprimento da ordem judicial gera multa para os agentes, além de configurar prática de delito e ato de improbidade administrativa. A Lei fica suspensa até o julgamento definitivo da ação civil pública proposta pelo MP.
Ao formular o pedido, a promotora de Justiça levou em consideração a recomendação expedida em novembro de 2016 ao prefeito e à Câmara Municipal para que não aprovassem leis que aumentassem quaisquer subsídios. Segundo Milane de Vasconcelos Caldeira, o projeto que deu origem à Lei que majorou os subsídios foi votado sem que houvesse o devido processo legislativo, sem que passasse pelas comissões temáticas ou fosse enviado aos vereadores para conhecimento antes da votação. Além disso, o projeto não continha justificativa para a edição da Lei, que também não foi precedida do devido estudo de impacto orçamentário-financeiro, sendo portanto “nulo de pleno direito”.