:: ‘Justiça condena ex-prefeito por malversação’
A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeito por malversação de R$ 122 mil em obra
A Justiça Federal acatou parcialmente, no último dia 30 de novembro, pedido feito pelo Ministério Público Federal(MPF) em Vitória da Conquista (BA) e condenou Catulino Ferraz de Oliveira, ex-prefeito de Tremedal (BA), a 600km de Salvador, a pagar multa civil de R$ 122.507,81 e ressarcir os cofres públicos no mesmo valor, com correção de juros, devido a malversação de recursos da União durante seu mandato na cidade, entre 2005 e 2008.
Em 2001, durante a gestão de Joaquim Nonato Silva, o município de Tremedal firmou convênio com o Ministério de Desenvolvimento Agrário para construção de um matadouro, recebendo então R$ 150 mil para execução da obra. Entretanto, após inspeção da Controladoria Geral da União em 2009, foi concluído que o matadouro, que deveria entrar em funcionamento em 2002, havia sido abandonado, apesar de pagamentos já terem sido realizados.
Diversas irregularidades ficaram comprovadas, como o fato de que não estava incluído no orçamento feito pela prefeitura a instalação de rede elétrica ou de abastecimento de água no local, além de não haver licenciamento ambiental ou sanitário. Silva não foi acionado devido à prescrição dos atos de improbidade.
Após assumir a gestão seguinte, em 2005, Catulino Ferraz de Oliveira aumentou o prazo da obra e se comprometeu a terminar o matadouro — empregando, também, recursos municipais. A conclusão, no entanto, não ocorreu, apesar de o valor pago à empresa responsável já ter ultrapassado os R$ 160 mil. A maior parte dos pagamentos indevidos — correspondente a R$ 122.507,81 — ocorreu durante a gestão de Oliveira. O ex-gestor não prestou contas dos recursos utilizados e realizou nova licitação para aquisição dos mesmos materiais e equipamentos da anterior, embora ainda dispusesse de recursos repassados anteriormente pela União.
Em 2013, o MPF moveu essa ação contra Oliveira e outro ex-prefeito, José Carlos Vieira Bahia – sucessor do prefeito condenado e absolvido pela Justiça, que entendeu que não houve execução física dos contratos da obra do matadouro durante a sua gestão.
Além de ser obrigado ao ressarcimento e ao pagamento da multa civil, Catulino Ferraz de Oliveira teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado à perda de qualquer função pública que esteja atualmente exercendo. A sentença ainda admite recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.