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:: ‘Justiça Eleitoral’

Quase seis milhões de eleitores tiveram os títulos cancelados desde 2018

Quase seis milhões de eleitores tiveram os títulos cancelados desde 2018

Tabela com os números por ano – Foto: Divulgação / TSE

Dados atualizados da Justiça Eleitoral em todo o país mostram que, desde 2018, 5.951.242 milhões de eleitores tiveram os títulos cancelados, incluindo os que votam no exterior. No estado de São Paulo, por exemplo, são 1.034.998 títulos eleitorais cancelados desde as eleições daquele ano.

Entre outras razões, o título pode ser cancelado quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto; pelo falecimento do eleitor ou da eleitora; ou porque não compareceu à revisão de eleitorado.

Vale lembrar que, com a edição da Resolução TSE no 23.637/2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências para quem não votou nem justificou a ausência nas Eleições 2020; por isso, quem completou três turnos seguidos de ausência na última eleição não teve o cancelamento do título registrado este ano. Isso quer dizer que o número de títulos cancelados poderia ser muito maior. Além disso, é importante destacar que a resolução é válida enquanto durar os efeitos da pandemia de Covid-19. Ou seja, quem não regularizar a situação a tempo ainda poderá ter o título de eleitor cancelado.

Consequências

Com o título cancelado, não é possível votar. E, se não estiver em dia com as obrigações eleitorais, não é possível tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Como regularizar

Mas é possível reverter a situação e se manter em dia com Justiça Eleitoral. Para isso, o primeiro passo a ser dado é consultar a situação da inscrição no site do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais e, caso o título tenha sido de fato cancelado, primeiramente é necessário emitir a guia para pagamento de multas, se for o caso. :: LEIA MAIS »

Recadastramento biométrico permanece suspenso na Justiça Eleitoral da Bahia

Recadastramento Biométrico

Recadastramento Biométrico

Apesar da retomada gradual do atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral da Bahia, o recadastramento biométrico permanece suspenso. A suspensão será válida até deliberação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A medida foi adotada diante da pandemia da Covid-19. Com isso, o Regional reitera que não estão sendo realizados agendamentos para coleta de dados biométricos.

Mesmo com a retomada, o atendimento ao eleitor permanece sendo realizado, prioritariamente, por meio dos serviços online, disponibilizados no site do Eleitoral baiano. Os eleitores que precisarem regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral podem fazer através da internet, pelo TítuloNet.

Pela internet, o eleitorado pode realizar o alistamento (primeiro título), solicitar transferência de município, pedir revisão de dados e regularizar a situação de título cancelado, entre outros serviços.

Para isso, basta acessar o www.tre-ba.jus.br e clicar em “Serviços Online”, que fica na legenda da imagem do topo da página. Em seguida, é só clicar no Título Net e preencher o formulário. Para fazer o primeiro título, é só escolher a opção “Não tenho” e continuar preenchendo os campos obrigatórios. :: LEIA MAIS »

Eleitor tem um ano para regularizar ou tirar primeira via do título de eleitoral

Foto: Divulgação / TSE

Pessoas maiores de 18 anos que pretendem votar em 2022, e precisam da primeira via do título eleitoral, têm um ano para emitir o documento, uma vez que o cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes da eleição, conforme prevê a legislação (artigo 91 da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições). De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições ocorre sempre no primeiro domingo de outubro, que, em 2022, será dia 2. Portanto, o cadastro eleitoral será fechado no dia 4 de maio.

O mesmo período vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar nas três últimas eleições e para quem mudou de cidade e precisa pedir a transferência de domicílio eleitoral.

Durante essa fase (4 de maio até o final da eleição), nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro de eleitores. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito, além de apurar o eleitorado apto a votar e tomar todas as providências referentes à organização dos locais de votação e produção do material necessário para o dia da votação.

Eleições Gerais

As próximas eleições vão eleger candidatas e candidatos para os cargos de deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da República. O 1º turno será no dia 2 de outubro, e o 2º turno, se houver, no dia 30 de outubro. :: LEIA MAIS »

Partidos devem atualizar lista de filiados até a próxima segunda-feira (12)

Termina na próxima segunda-feira (12) o prazo para que os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizem as respectivas listas de filiados por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). As relações devem conter as datas de filiação, os números dos títulos e os nomes dos filiados, entre outras informações.

A regra está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem informar a lista com os dados dos filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral (JE) permanecerá inalterada.

De acordo com o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. “O candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição. Por isso, o sistema Filia auxilia a Justiça Eleitoral a verificar umas dessas condições de elegibilidade, que é a filiação partidária”, explica Alencastro. :: LEIA MAIS »

Eleições 2020: indícios de irregularidades somam quase R$ 1 bilhão

Foto: Divulgação / TSE

Após a entrega dos metadados da Prestação de Contas de candidatos e partidos que concorreram nas Eleições 2020, o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral identificou o total de 221.355 casos de indícios de irregularidades. Somados, os recursos financeiros chegam a R$ 954.728.601,57.

Desde o início da campanha até o final das eleições, foram realizadas nove rodadas de identificação de indícios de irregularidades, realizado pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal Departamento de Polícia Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

Dos tipos de irregularidades identificadas, a que aparece com maior frequência é a de pessoas que doaram para candidatos, mas estão inscritos em programas como Bolsa Família ou Auxílio Emergencial do Governo Federal. Foram identificadas 91.500 casos desse tipo, representando um valor de R$ 77.553.362,17.

Em segundo lugar no número de ocorrências, estão 45.780 fornecedores com sócios ou representantes e familiares que também recebem Bolsa Família. Esse tipo de indício de irregularidade representou a maior concentração de valores: R$ 612.613.438,38.

Em terceiro lugar aparecem 27.576 casos de doadores concentrados em uma mesma empresa e doando para determinado candidato específico. A soma desse tipo de irregularidade é de R$ 37.074.549,75. :: LEIA MAIS »

Ministério Público denuncia fraude em cota de gênero nas eleições de Vitória da Conquista

O Ministério Público eleitoral apresentou à Justiça uma ação de investigação judicial eleitoral, na qual denuncia fraude em cota de gênero nas eleições realizadas no município de Vitória da Conquista. Segundo o promotor de Justiça José Junseira Oliveira, as candidaturas de Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes ao cargo de vereador foram fictícias, serviram apenas para cumprir a cota de gênero do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O MP solicita a inelegibilidade de 25 pessoas e a cassação dos diplomas/registros dos candidatos eleitos.

As duas mulheres tiveram seus registros de candidatura deferidos pela Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo de vereadora, mas, conforme apurado pelo promotor de Justiça, elas não tinham a intenção real de concorrer. “O requerimento do registro de candidatura foi apenas para que o PRTB atendesse a exigência legal da cota de gênero, consistente em 70% para um gênero de 30% para o outro, no mínimo”, explica José Junseira.

Ele constatou que os esposos de Jaqueline Santos e Fabiana Lopes também foram candidatos ao cargo e que as duas não pediram votos para si, nem fizeram menção à própria candidatura nas redes sociais. No instagram delas, há somente propaganda eleitoral dos maridos, afirma o promotor. :: LEIA MAIS »

Segundo turno: eleitor que não votou no primeiro turno e não justificou pode votar neste domingo (29)

ELEIÇÕES 2020 - SITE POLÍTICA IN ROSA

Eleições 2020

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2020 e ainda não justificou a ausência nas urnas, poderá votar normalmente no 2º turno, que acontecerá neste domingo (29). Na Bahia, os municípios de Vitória da Conquista e Feira de Santana realizarão novas votações para escolher os próximos prefeitos.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que a única ressalva para este eleitorado é estar com o título ativo, ou seja, o documento não pode estar suspenso ou cancelado. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação representa uma eleição independente, por isso, é possível votar em um turno mesmo tendo estado ausente do outro.

O TRE-BA ressalta que o direito de votar apenas em um turno não exime o eleitor de justificar a ausência. Isso deve ser feito até 60 dias após a data das votações. A justificativa pode ser feita pelo preenchimento do formulário disponível no site do TRE-BA ou do TSE, ao qual o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo pelo qual não foi votar.

Quem preencher este requerimento poderá acompanhar o processo por meio de um código de protocolo. Outra forma de realizar a justificativa é pelo e-Título. No dia das votações, quem estiver fora do domicílio eleitoral, pode avisar ao TRE-BA sem a necessidade de anexar documentos. O aplicativo reconhece em que local o eleitor está por meio de um sistema de georreferenciamento. :: LEIA MAIS »

Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência nas eleições

ELEIÇÕES 2020 - SITE POLÍTICA IN ROSA

ELEIÇÕES 2020

Quem não compareceu às seções eleitorais neste domingo (15), dia do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, acessível via internet; ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

Para saber a zona eleitoral à qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou fazer a consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). :: LEIA MAIS »

Candidatos a vereador se desentendem e são conduzidos

Foto: Alberto Maraux

Um desentendimento entre dois candidatos a vereador, no município de Itatim, acabou com a dupla de políticos conduzida para a Delegacia local. O flagrante do 11° Batalhão da Polícia Militar (BPM/Itaberaba) aconteceu, no final da manhã deste domingo (15).

Os militares foram acionados quando um dos candidatos relatou movimento estranho na porta da sua residência, impedindo a saída. Quando a guarnição chegou no endereço, percebeu que um político, que também concorre a vaga no Poder Legislativo, participava do tumulto. :: LEIA MAIS »



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