:: ‘Justiça Eleitoral’
Partidos têm até 30 de abril para entregar prestações de contas de 2018
Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril, suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2018. As agremiações que não apresentarem essas informações poderão ter suspensos os repasses do Fundo Partidário. A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.
Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para estarem quites com a Justiça Eleitoral, as siglas têm de enviar notas fiscais e recibos mediante o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Uma série de documentos e informações deve ser inserida no sistema, de acordo com o artigo 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017.
Todos os demonstrativos e peças que integram a prestação de contas anual dos partidos políticos – exigidos pelo artigo 29 da Resolução nº 23.546 – devem ser digitalizados previamente pela agremiação partidária para ingresso no PJe. Na hipótese de ausência de movimentação dos órgãos municipais no exercício financeiro ou de arrecadação de bens estimáveis em dinheiro de 2018, as legendas deverão utilizar a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos – instituída pela Lei nº 13.165/2015 –, que deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída no processo de prestação de contas no PJe.
Prazo final para regularização do título de eleitor será em maio
Os eleitores brasileiros que não votaram por três eleições consecutivas e tampouco justificaram sua ausência devem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral para não ter o título cancelado. É importante lembrar que cada turno representa uma eleição. O prazo final para evitar o cancelamento é o próximo dia 6 de maio. Quem estiver em dúvida sobre sua situação pode consultar com facilidade no Portal do TSE. É só digitar nome completo e data de nascimento. Clique aqui.
Se a situação estiver irregular, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir. Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela Internet. Para tanto, basta seguir, na página do TSE, o caminho: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa, que, em via de regra, é de R$ 3,51 por turno. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.
Mais de 98 mil eleitores faltosos poderão ter o título cancelado na Bahia
Na Bahia, um total de 98.227 eleitores identificados como faltosos poderá ter o título cancelado, caso não procure por um posto ou cartório da Justiça Eleitoral até o próximo dia 6 de maio. Em Salvador, 7.439 eleitores estão passíveis de cancelamento. São considerados faltosos aqueles que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições (regulares ou suplementares), sendo cada turno de um pleito considerado uma eleição. No portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), é possível fazer a consulta da situação eleitoral de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo ou número do título, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
O eleitor irregular deverá comparecer a um cartório ou posto da Justiça Eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 (por cada ausência sem justificativa). O processo de regularização pode ser iniciado pela internet, na página do TRE, seguindo o caminho: Eleitor e eleições> Débitos do eleitor. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
Funcionamento da Central de Atendimento ao Público de Feira de Santana será interrompido hoje e amanhã
A Central de Atendimento ao Público (CAP) da Justiça Eleitoral em Feira de Santana estará fechada nos próximos dias 25 e 26 de fevereiro. O comunicado foi publicado pelo juiz eleitoral Antônio Gomes de Oliveira Neto, titular da 157ª Zona Eleitoral, na última segunda-feira (18/2), por meio da Portaria nº05/2019.
Segundo a Justiça Eleitoral, o fechamento ocorre em razão da necessidade da execução de obras previstas em contrato de manutenção predial. O atendimento aos eleitores deverá ser normalizado no dia 27 de fevereiro. Feira de Santana não está em fase de revisão biométrica obrigatória, tendo concluído o procedimento em 31 de janeiro de 2018.
Ubaíra, Cravolândia e Santa Inês: Justiça Eleitoral convoca eleitores para recadastramento biométrico
A Justiça Eleitoral convoca os eleitores de Ubaíra, Cravolândia e Santa Inês, municípios pertencentes a 38ª Zona Eleitoral, para a realização do recadastramento biométrico obrigatório até o dia 22 de fevereiro de 2019. O eleitor que não comparecer terá o título cancelado. Até o momento, dos 28.943 eleitores da região, 13.190 fizeram a identificação biométrica, o que corresponde a 45,57 %. Para fazer o recadastramento biométrico, basta comparecer ao cartório ou aos postos de atendimento e apresentar original do documento de identidade e comprovante de residência atualizado.
Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores domiciliados no município de Ubaíra, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade), mas que queiram continuar a exercer o direito ao voto.
Candidatos e partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até esta terça-feira (06)
Candidatos e partidos que concorreram aos cargos das Eleições Gerais 2018 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até esta terça-feira (06). A obrigação é prevista pela Resolução do TSE nº 23.553/2017 e abrange toda a movimentação realizada durante as campanhas. Para recebimento da documentação, o TRE da Bahia já atua em regime de plantão, sendo os horários, de segunda à sexta-feira, das 13h às 19h; e aos sábados, domingos e feriados, das 16h às 19h. Na prestação de contas, os candidatos devem justificar como geriram recursos financeiros e bens estimáveis em dinheiro para tentar as vagas. O candidato ou partido que não tiver movimentado recursos nesse período não está isento de prestar contas. Mesmo quem renunciou à candidatura, foi substituído ou teve registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá fazê-lo.
As prestações de contas de candidatos e órgãos partidários estaduais devem ser feitas diretamente ao TRE-BA. Já os órgãos municipais devem levar essa justificativa ao Cartório Eleitoral de jurisdição do município. Para a prestação de contas, é obrigatória a constituição de advogado. O candidato que não prestar contas ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura. Os efeitos dessa restrição só serão sanados com a efetiva regularização da pendência. Recursos públicos recebidos de fundo partidário e/ou de fundo especial de financiamento de campanha também deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
Apenas 2% das prestações de contas relativas ao 1º turno foram entregues à Justiça Eleitoral
Termina no próximo dia 6 de novembro o prazo para partidos políticos e candidatos apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final referente ao primeiro turno das Eleições Gerais 2018. Até o momento, das mais de 28 mil aguardadas, somente 716 prestações foram protocoladas, ou seja, cerca de 2% do total. Na tentativa de minimizar os efeitos de uma possível entrega acumulada no último dia do prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou uma videoconferência, nesta terça-feira (30), com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), para alertar sobre a necessidade de reforço das equipes envolvidas no recebimento das informações.
O assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE, Eron Pessoa, afirmou que a preocupação do Tribunal ocorre em razão do volume dos documentos que integram o processo de prestação de contas. Com a obrigatoriedade do uso do Processo Judicial Eletrônico (PJE) para todas as classes processuais eleitorais, todos os documentos comprobatórios da prestação de contas precisam ser digitalizados e inseridos no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Depois, os partidos terão de entregar os documentos em mídias, presencialmente, nos TREs e no TSE. Ainda de acordo com Eron Pessoa, o mais adequado seria que os partidos e candidatos antecipassem a entrega e não deixassem para o último dia do prazo. “O melhor seria que os partidos utilizassem o período de amanhã até o prazo final para a entrega das contas, evitando-se, assim, a entrega das prestações no último dia do prazo. Isso para evitar as filas, atrasos e sobrecarga do sistema da Justiça Eleitoral”, ponderou. :: LEIA MAIS »
Prática da “boca de urna” é criticada por vereadora
A vereadora Eremita Mota (PSDB), em seu discurso na manhã desta terça-feira (25) na Câmara Municipal de Feira de Santana, falou sobre uma prática que infelizmente ainda acontece no dia das eleições: a “boca de urna”. A edil criticou duramente os políticos que se utilizam desse subterfúgio para conseguir a sua eleição. Essa é uma das principais preocupações da vereadora para essa eleição. “Boca de urna é o ato de convencer ou induzir o eleitor a mudar o voto”, afirmou. Eremita destacou que é proibida a distribuição de panfletos, santinhos e propaganda de uma maneira geral no dia da eleição. “A Justiça Eleitoral diz isso claramente diante de uma eleição. Tenho que lembrar que a boca de urna é também um tipo de corrupção. Nós sabemos que existem candidatos que já ficam com o dinheiro preparado para distribuir santinhos”, completou.
Ela destacou ainda que ninguém fica nas proximidades de um colégio eleitoral no dia da eleição, geralmente debaixo de sol, sem ganhar alguma coisa. “É triste saber que no dia o candidato será procurado e questionado sobre o dinheiro da boca de urna. Isso o deixa desiludido”, lamentou.
Eremita concluiu sua fala implorando a Justiça Eleitoral para que faça valer a lei, agindo nessa eleição para evitar que essa prática mais uma vez aconteça. “Que sejam presos, multados para ver se diminui também a corrupção. Ficamos de olho nos candidatos corruptos, mas às vezes nós mesmos contribuímos para que a corrupção se perpetue. Espero que daqui a dois anos nem falemos mais sobre esse assunto porque soa muito mal aos nossos ouvidos”, finalizou.
Pardal registra mais de 10 mil denúncias em um mês
Desde que foi lançado, há um mês, o aplicativo Pardal registrou 10.275 denúncias de supostas irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2018. As infrações mais recorrentes envolvem propaganda eleitoral (6.839 notificações), seguidas de crimes eleitorais (1.376 notificações), outros crimes (921 notificações), compras de votos (238 notificações) e doações e gastos eleitorais (89 notificações). Os dados são referentes a boletim divulgado às 18h desta segunda-feira (24). Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, a versão 2018 do aplicativo pode ser baixada gratuitamente em smartphones e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play desde agosto. O objetivo da ferramenta é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Até o momento, o aplicativo foi instalado em 31.652 dispositivos móveis, entre celulares e tablets, sendo 25.457 por usuários do sistema operacional Android e 6.195 por usuários do sistema iOS. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades. O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral são as autoridades responsáveis por apurar as infrações relatadas pelos usuários.
Segundo as estatísticas do aplicativo, São Paulo é o estado recordista em denúncias, com 1.372 registros. O maior colégio eleitoral do Brasil também lidera as notificações na categoria propaganda eleitoral, com 967 registros. Pernambuco aparece em segundo lugar no número total de denúncias, com 1.178 notificações, sendo 861 delas relacionadas a irregularidades em propagandas eleitorais e 125 a crimes eleitorais. O estado em que o aplicativo foi menos acionado no período é o do Tocantins, que possui apenas 23 registros. A região Nordeste é a que mais usa a ferramenta, com 3.596 denúncias, seguida pelas regiões Sudeste (2.674), Centro-Oeste (1.544), Sul (1.449) e Norte (1.012). Em relação aos cargos em disputa nestas eleições, a maior parte das denúncias envolve campanhas de deputado estadual (2.805), seguidas de campanhas de deputado federal (1.798) e governadores (674).
Nas denúncias feitas pelo aplicativo, devem constar o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais, como o MPE.