:: ‘Justiça Eleitoral’
Justiça Eleitoral recomenda que partidos políticos regularizem a inscrição no CNPJ
Os partidos políticos ou coligações partidárias que queiram concorrer às Eleições Municipais 2016 têm até o dia 15 de julho para informar, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral de seu respectivo estado o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias.
Todos os níveis de representação partidária (nacional, regional e local) são obrigados à inscrição individual no CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado. Para isso, a comissão provisória ou o diretório partidário precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) disponível nos sites dos regionais.
Com a proximidade do início da campanha, recomenda-se que os partidos atentem para a regularidade da sua situação cadastral no CNPJ e na própria Justiça Eleitoral, conforme destaca o titular da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa.
“A falta de inscrição do partido político no CNPJ, ou o Código de Natureza Jurídica do CNPJ diverso daqueles fixados pela Receita Federal, ou ainda, dados desatualizados do presidente da representação partidária no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias são fatores impeditivos para a abertura de conta bancária do partido político, o envio dos relatórios financeiros de campanha e a entrega da prestação de contas parcial e final dos partidos políticos. A regularização do CNPJ deve ser requerida pelo partido junto à unidade cadastradora da RFB na sua jurisdição e a atualização dos dados cadastrais do partido no SGIP é competência do respectivo tribunal regional de cada estado, por requerimento do representante estadual ou nacional do partido político, nos termos dos artigos 35 e 43 da Resolução TSE nº 23.465/2015.”
Notificação
Em 20 de outubro de 2015, a Secretaria Judiciária do TSE expediu o Ofício Circular nº 147 determinando que as Secretarias Judiciárias dos TREs e os Cartórios Eleitorais vinculados notificassem as representações partidárias de sua circunscrição, para que no prazo de 30 dias providenciassem a regularização da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Mesmo após essa providência, ainda persistem no SGIP representações partidárias sem a inscrição no CNPJ, ou com Código de Natureza Jurídica diversa daquela fixada pela Instrução Normativa da RFB nº 1.634/2016.
Justiça Eleitoral disponibiliza Sistema de Candidaturas para Eleições Municipais 2016
Já está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir desta segunda-feira (11), a última versão do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) 2016. Além do download do sistema nas versões Windows e Linux, também é possível baixar o Manual do CANDex com instruções de como instalar, elaborar e entregar o pedido de registro de candidatos ao pleito deste ano.
O CANDex é o sistema que deve utilizado por partidos ou coligações para formalizar todos os pedidos de candidaturas: coletivo, individual, de vagas remanescentes e de substituição. A interface do sistema é amigável e de fácil manuseio. Os dados são digitados nos campos apropriados e documentos e fotos são anexados digitalmente, conforme exigido na legislação.
O pedido é então gravado em uma mídia que, por sua vez, deve ser entregue nas sedes dos cartórios eleitorais responsáveis pelo registro de candidatos no prazo de 20 de julho até às 19 horas do dia 15 de agosto, como prevê a Resolução-TSE nº 23.455/2015.
É importante ressaltar que o pedido deverá ser entregue à Justiça Eleitoral acompanhado pelas vias assinadas dos formulários fornecidos pelo próprio sistema, juntamente com os demais documentos requeridos.
Vereador pede prorrogação de prazo pela Justiça Eleitoral
O vereador Correia Zezito (PSL) disse que esteve na noite dessa terça-feira (03) e já havia quase 150 pessoas na frente da Justiça Eleitoral para fazer a regularização dos seus títulos eleitorais. O vereador pediu que haja a possibilidade de se prorrogar esse prazo para que essas pessoas possam utilizar dos serviços.
Já o vereador Alberto Nery (PT) ressaltou que a muito tempo a Justiça Eleitoral estava convocando a população para a regularização do titulo eleitoral, mas muitos ignoraram. “O brasileiro tem mania de deixar tudo para última hora”, completou. Há um ano a Justiça Eleitoral convoca a população para fazer a sua regularização.
Karoliny Dias
Eleitores devem regularizar situação no cartório eleitoral vinculado ao seu município
Os eleitores que tiveram os títulos cancelados ou tenham qualquer outra pendência com a Justiça Eleitoral devem procurar o Cartório Eleitoral que atende ao seu município para regularizar a inscrição. O requerimento deve ser feito até o próximo dia 4 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral em todo o país.
A consulta à unidade cartorária responsável por cada cidade baiana pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pelo menu “Institucional”, submenu “Zonas Eleitorais”, acessando, em seguida, o anexo I da Resolução Administrativa 02/2015.
A data limite atinge também os eleitores que tiveram o título cancelado por não atenderem à convocação para o recadastramento biométrico extraordinário, válida para eleitores de alguns municípios baianos. É o caso das localidades pertencentes às Zonas Eleitorais 163ª e 164ª (Alagoinhas), 76ª (Jaguaquara), 147ª (Itagibá) e 162ª (São Francisco do Conde), onde o procedimento foi obrigatório. Para estarem aptos ao exercício do voto nas Eleições 2016, os eleitores dos municípios vinculados a essas Zonas Eleitorais e que não realizaram o recadastramento deverão dirigir-se às respectivas unidades cartorárias para regularização.