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:: ‘Justiça’

Justiça determina que Município de Itiruçu implante Sistema Municipal de Meio Ambiente

Município de ItiruçuO Município de Itiruçu terá que realizar estudo preliminar antes de conceder alvará ou documentos legalizadores de qualquer atividade, obra ou serviço, sem cumprir regramentos e princípios da legislação vigente. Essa foi a determinação da Justiça atendendo ao pedido do Ministério Público estadual em ação civil pública ambiental ajuizada pelo promotor de Justiça Maurício Cavalcanti.

A Justiça determinou ainda que o Município promova estudos com o objetivo de implantar o Sistema Municipal de Meio Ambiente, no prazo de 120 dias, apresentando suas conclusões através de parecer técnico elaborado por especialistas. “A ausência da gestão ambiental demonstra a falta de observância às normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Federal n° 6.938/891 e na Resolução Conama 237/97”, destacou o promotor de Justiça Maurício Cavalcanti.

Ele complementou que a omissão do Município está causando sérios prejuízos ao meio ambiente e à localidade, pois além de ser ineficiente na fiscalização dos empreendimentos que estão se instalando na cidade, tem ocasionado a perda de receita e alocação de recursos financeiros para a proteção do meio ambiente.

Justiça proíbe vaquejadas na comarca de Paulo Afonso

vaquejada1A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Milane Caldeira Tavares, e proibiu a realização de vaquejadas nos municípios da comarca de Paulo Afonso. Proferida na sexta-feira, 21, a decisão impediu a realização da ‘5ª Grande Vaquejada do Povoado do Tigre’, que ocorreria no Clube Sabiá, em Paulo Afonso, neste sábado, dia 22. O juiz Rosalino dos Santos Almeida determinou também que sejam cassadas quaisquer autorizações já concedidas para vaquejadas na comarca e fixou multa não inferior a R$ 100 mil para quem descumprir a decisão.

A ação e a determinação judicial se baseiam em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, no último dia 6, a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional lei estadual do Ceará que regulamentava a prática. Em seus argumentos, a promotora Milane Tavares aponta também que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Bruxelas, 1978), a qual não apenas condena, no artigo 3º, maus tratos e atos cruéis contra animais, como prevê que nenhum bicho deve ser usado para divertimento do homem, no artigo 10º. O juiz Rosalino Almeida fez alusão à decisão do magistrado Admar Ferreira Sousa que, também acatando pedido do MP, já havia proibido a realização de vaquejadas na comarca de Mata de São João.

Recomendações

A decisão também considerou as recomendações expedidas pelo MP, na quinta-feira, 20, para os prefeitos dos municípios de Glória, Paulo Afonso e Santa Brígida. Nelas, a promotora de Justiça Milane Tavares recomenda que os gestores não autorizem e cancelem “eventuais autorizações já concedidas para a realização de vaquejadas, puxadas de boi e quaisquer outras que importem em maus tratos a animais”, e usem do poder de polícia municipal para impedir a realização dos eventos.

Justiça autoriza aplicação de multas por farol desligado em rodovias

Rodovias baianasOs motoristas que não acenderem o farol baixo, durante o dia, em rodovias federais do País poderão ser penalizados com infração média e perda de quatro pontos na carteira de habilitação. O retorno da multa para o não cumprimento da norma consta em decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) enviada ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nessa quarta-feira (19).

Diante disso, os órgãos responsáveis estão autorizados a retomar a fiscalização nas estradas que receberam placas de sinalização sobre o uso da iluminação. A recomendação foi encaminhada aos dirigentes das entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. A medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre o assunto.

Sinalização

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), retomou a fiscalização desde sexta-feira (7), quando finalizou a instalação de placas informativas sobre a obrigatoriedade do uso das luzes nas Estradas Parques do DF.

A implantação dos painéis foi a condição imposta pela justiça para que a cobrança de multas relacionadas à infração pudesse voltar a ser efetuada.

No dia 2 de setembro, a Justiça Federal no DF suspendeu a Lei do Farol Baixo, que obriga condutores de todo o País a utilizarem o recurso luminoso do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

Segundo o DER-DF, 59 placas de sinalização foram instaladas em 22 Estradas Parques do DF e outros 56 avisos serão instalados até 11 de novembro nas demais rodovias que cortam o DF.

Multas e penalidades

Desde que a lei entrou em vigor, no dia 8 de julho, foram aplicadas 25.769 multas pelo não uso do farol baixo no Distrito Federal. A multa para quem descumprir a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

Justiça determina recondução de funcionários públicos afastados no Município de Ilhéus

IlhéusA Justiça acatou pedido feito pela promotora de Justiça Maria Amélia Góes e determinou que o Município de Ilhéus reconduza ao cargo um grupo de funcionários públicos que atuavam via Reda em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes na cidade. A conclusão dos contratos dos funcionários públicos só deveria ocorrer em junho de 2017, mas eles foram dispensados este mês. “Se há a necessidade de trocar contratos por concursados isso tem que ser feito de forma simultânea em área de tamanha sensibilidade”, destacou a promotora de Justiça. Os funcionários atuavam nas instituições Casa de Acolhimento Renascer, Casa Lar Feminina e Casa Lar Masculina, que atendem crianças de 0 a 12 anos, algumas ainda bebês que precisam ser alimentados de 3h em 3h.

A promotora de Justiça complementou que o papel do cuidador é essencial para o funcionamento dessas instituições e para o desenvolvimento das crianças acolhidas. “A retirada pura e simples dos cuidadores, sem a substituição, expõe tais crianças ao abandono, a ausência de cuidados e a possibilidade de acidente, inclusive, fatais”, afirmou. A Justiça determinou ainda que o Município se abstenha de exonerar cuidadores das instituições de acolhimento, ou proceda a sua substituição pelos concursados do Edital nº 02/2016, que previu concurso público para provimento deste cargo. Em agosto de 2015, a promotora de Justiça Maria Amélia Góes ajuizou ação contra o Município em razão da ausência de número mínimo de cuidadores e da situação de descaso em que se encontravam as crianças institucionalizadas na Casa de Acolhimento Renascer. Após o ajuizamento da ação, foi determinada inspeção judicial na unidade de acolhimento e foram constatadas condições inadequadas de cuidados com as crianças, dentre outras irregularidades. “Na ocasião, ficou acordado a regularização do quadro de cuidadores e prestadores de serviços gerais e o Município se comprometeu a manter o quadro substituindo o servidor que por algum motivo deixe de exercer suas funções em cinco dias”, explicou a promotora de Justiça.

Fiscais fazem vistoria técnica em abatedouro por determinação da Justiça

abatedouroO laudo com as conclusões dos fiscais do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) sobre a vistoria técnica realizada em um abatedouro localizado à avenida Eduardo Fróes da Motta serão encaminhados à Justiça, que determinou a inspeção, no prazo estabelecido, que é de 30 próximos dias.

Os servidores municipais estiveram no local na manhã de segunda-feira, 10, acompanhados por uma equipe da Guarda Municipal. Observaram as condições de funcionamento do estabelecimento, entre outras determinações da Justiça local, como um relatório detalhando todo o procedimento.

No relatório técnico constará as condições das instalações para que o abatedouro funcione, informações se o local atende as exigências e normais legais, se está apto ao funcionamento ou não, bem como deverá constar ou não problemas a serem resolvidos.

Justiça determina implantação de sistema de esgotamento sanitário em Barra do Choça

Sistema de esgotamento sanitárioA falta de um Plano Municipal de Saneamento Básico contendo as diretrizes para implantação de esgotamento sanitário no Município de Barra do Choça motivou a  promotora de Justiça Karina Cherubini a mover uma ação civil pública em defesa do meio ambiente. Ao analisar os pedidos na ação, a juíza Abadia Figueira determinou à Empresa Baiana de Água e Saneamento (Embasa), ao Município e ao Estado da Bahia que tomem as providências necessárias para implantar o sistema de esgotamento, que deverá ter as obras iniciadas no prazo máximo de um ano.

Segundo a promotora de Justiça, a Embasa não opera sistema de esgoto em Barra do Choça. O Município possui um sistema local de esgotamento sanitário no Distrito de Barra Nova, que contempla apenas o Bairro Edgard Brito. De acordo com a ação, esse sistema é ineficaz para a demanda local e atende somente 24% das residências existentes, além do tratamento ser feito por sistema anaeróbico, insuficiente diante da irregularidade topográfica do distrito.

Justiça bloqueia mais R$500 mil em bens da prefeita de Itaetê (BA) e outras 12 pessoas

 Lenise Lopes Campos EstrelaA pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA), a Justiça Federal concedeu medida liminar determinando o bloqueio dos bens de Lenise Lopes Campos Estrela, prefeita do município baiano de Itaetê, e de mais 12 pessoas e empresas por fraude em licitação destinada à construção de uma quadra poliesportiva no município baiano de Itaetê, a 390km de Salvador.

Dentre as irregularidades cometidas, a ação, movida pelo MPF em agosto, cita a ausência de publicação do edital de licitação, a deficiência no projeto básico – que não apresentava especificações do serviço, por exemplo –, a falsificação da ata de reunião do procedimento licitatório, com objetivo de esconder a contratação direta de empresa previamente escolhida, bem como o pagamento por serviço não executado.

De acordo com a decisão, proferida pela Justiça em 16 de agosto, o montante a ser bloqueado é de até R$ 557.462,52, que corresponde ao total do prejuízo causado aos cofres públicos, acrescido de valor previsto para a multa. A indisponibilidade de bens visa impedir que esses indivíduos, réus em duas ações de improbidade por esse fato, desfaçam-se deles, garantindo, assim, a reparação do dano ao final do processo.

 

Justiça concede liminar à ação da DPE para passe livre a pessoas com transtorno mental

Feira de SantanaO Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar ao Agravo de Instrumento, com pedido liminar de antecipação da tutela, interposto pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, determinando ao Município de Feira de Santana que assegure o direito às pessoas com transtorno mental ao transporte coletivo gratuito. O Município, de acordo com a decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da Quinta Vara Cível, terá prazo de cinco dias úteis para a concessão de passe livre às estas pessoas, para realização de tratamento de saúde, especialmente para deslocamento a órgãos de saúde e farmácias. A multa diária por descumprimento foi estipulada em R$ 5 mil.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA havia protocolado em 24 de maio deste ano Ação Civil Pública contra o Município de Feira de Santana a fim de resguardar o direito ao passe livre municipal para pessoas com transtornos mentais. A ACP foi resultado da demanda de mais de 400 pessoas que procuraram a 1ª Regional da DPE, sediada no município, informando que a Secretaria de Transporte e Trânsito negou pedidos de confecção ou renovação do benefício que dá acesso gratuito ao sistema de transporte coletivo.

Em sua decisão, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva Feitas disse que vislumbrar que se torna possível a antecipação da tutela pretendida, tendo em vista que a decisão hostilizada tem potencial para causar grave lesão aos assistidos da Defensoria. “Restou demonstrada a plausibilidade do direito invocado pela Agravante, que está a agir em defesa de pessoas portadoras de deficiência mental que possuem parcos recursos financeiros e necessitam da gratuidade de transporte ou do passe livre para se deslocarem, inclusive para realizar consultas e tratamentos de saúde”, apontou.

A pedido do MPF, Justiça condena Iphan e Dnit a restaurar Estação Ferroviária de São Félix

estacao_ferroviaria_montagemA pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artísico Nacional (Iphan) e o Departamento Nacional de Infraestrutura e de Transportes (Dnit) a restaurarem a Estação Ferroviária de São Félix (BA), que se encontra em estado avançado de deterioração.

De acordo com a sentença, o Iphan foi condenado a elaborar, num prazo máximo de 120 dias, um projeto de recuperação total do imóvel tombado – também conhecido como Estação Central da Bahia – e, num prazo de até 12 meses, executar as obras. O Dnit foi condenado a liberar os recursos, no prazo máximo de 6 meses. Ambos os órgãos devem cumprir a sentença sob pena de multa diária de R$ 1.000.

A ação, proposta pelo MPF em 2014, é fruto de um abaixo-assinado com 794 assinaturas, enviado por moradores que, indignados, pediam providências. De acordo com inspeção feita pelo Iphan na estação, foram constatados trechos desabados, proliferação de insetos, oxidação das ferragens, infiltrações e até mesmo crescimento de árvores, com altura superior a três metros, sobre o teto. Além disso, laudo da Polícia Federal constante do processo relata que há um risco acentuado de incêndio e desabamento da estrutura.

Justiça nega recurso à coligação “Sim para Salvador”

Alice PortugalO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou recurso interposto por Alice Portugal (PCdoB), candidata à prefeita da capital baiana pela coligação “Sim para Salvador” (PC do B/PT /PSD/PTN e PSB). Em sessão realizada nessa segunda-feira (12/9), a Corte decidiu, por maioria de votos, manter a decisão zonal, que havia determinado a retirada de trechos da propaganda de Alice em que aparece o termo “golpista”, associado à imagem do prefeito ACM Neto (DEM), candidato à reeleição.

O juiz relator Paulo Roberto Lyrio Pimenta considerou que as referidas peças caracterizaram prática de calúnia e difamação e que as expressões “golpe” e “golpista” foram usadas de forma aleatória para violar a honra e a imagem do gestor. Segundo o magistrado, não se pode qualificar como “golpe” o apoio ao processo do impeachment.

Divergências

O juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho foi o primeiro a divergir do voto do relator. Ao comentar a veiculação questionada por Neto, em que o locutor diz “pra golpista eu digo não, pra Alice eu digo sim”, o magistrado entendeu que a proibição do termo é uma forma de censura. “Impedir de falar a palavra golpe é censurar”, afirmou. O juiz Fábio Alexsandro Bastos também discordou do voto e ressaltou que o uso da palavra não causou dano ao recorrido, já que o tema tem sido discutido amplamente pelos eleitores.

Os demais membros da Corte Eleitoral Baiana; juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, juiz Gustavo Mazzei Pereira, e o vice-presidente desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano; acompanharam o relator.

Indeferidos

Na mesma sessão, os membros do TRE-BA julgaram outros 45 recursos referentes aos pedidos de registros de candidatura. Desses, a Corte decidiu negar, por unanimidade, o recurso do candidato a vereador de Salvador, Ednaldo da Conceição, o Nal do Canal (PHS). Na ocasião, o juiz relator Marcelo Junqueira Ayres Filho, manteve a decisão do juiz zonal em indeferir a candidatura por não apresentar condições mínimas de instrução.

Justiça suspende posse de suplente de vereador

edevaldo-ferreira-da-silva-o-jamelaoO Tribunal de Justiça da Bahia decidiu pela suspensão da posse do suplente de vereador, Edevaldo Ferreira da Silva, o Jamelão, ocorrida no dia 1º de setembro. A decisão foi lida pelo presidente da Casa, vereador Marcelino (PT), durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (06/09) e é resultado de recurso apresentado pelo Legislativo após decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, que determinou a convocação do suplente para a cadeira do vereador licenciado, Elinaldo (DEM).

No entendimento da desembargadora Márcia Borges Farias, da Quinta Câmara Cível, a posse do suplente vai de encontro ao que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Camaçari, que entende que a convocação só deve ocorrer quando a licença for superior a 120 dias. A licença solicitada pelo vereador Elinaldo, e autorizada pela Casa, compreende o período entre 03 de agosto e 02 de outubro, somando-se 60 dias. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (05/09).

Procuradora geral de Justiça recomenda rigor na fiscalização da LRF

 Lei de Responsabilidade FiscalA procuradora geral de Justiça, Ediene Santos Lousada, publicou uma “Recomendação” aos promotores de justiça do estado para que apurem com rigor o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte dos prefeitos municipais, que cumprem este ano o último exercício do mandato. A procuradora ressalta que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, através do Guia de Orientação aos Gestores Municipais e da Instrução Cameral nº005/2011, instruiu os gestores que, “no exame das prestações de contas, será apurada a disponibilidade financeira para fins de acompanhamento da manutenção do equilíbrio fiscal pelo município e cumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº101/00 – Lei de responsabilidade Fiscal”.

A procuradora geral, em seu documento, orienta os promotores a requisitar “informações, dados e documentos referentes à assunção de obrigações novas, nos últimos dois quadrimestres, tal como disposto no art. 42 da mencionada lei. Isto é, a partir de 1º de maio deste ano, além de atentar, também para a regularidade no pagamento de despesas de caráter continuado, a exemplo daqueles decorrentes de custeio de energia elétrica, telefonia, água e salário de servidores, cujo atraso no pagamento poderá comprometer a responsabilidade fiscal das contas municipais e onerar, imprudentemente, os cofres públicos, transferindo aos sucessores a responsabilidade pelo adimplemento procedendo as medidas jurídicas cabíveis, caso se constatem irregularidades”.

Adverte ainda, por fim, a procuradora-geral, que “se à época, o agente ainda ostentar foro por prerrogativa de função, que se encaminhem à Procuradoria-Geral de Justiça cópia dos autos dos procedimentos eventualmente instaurados e dos processos judiciais porventura intentados, para subsidiar a análise de possíveis ações penais”.

Justiça condena ex-gerente de banco por operações financeiras irregulares em Coaraci (BA)

COARACIA Justiça Federal atendeu à denúncia feita pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e condenou o ex-gerente da agência do Banco do Brasil (BB) de Coaraci (BA) Gilton Borges Martins por crime contra o sistema financeiro. O réu foi acusado de operar, durante todo o ano de 1998, o sistema da agência com o objetivo de encobrir suas dívidas pessoais, utilizando recursos do banco de forma fraudulenta.

O ex-gerente renovou, por diversas vezes, o limite de seu cheque especial em até R$ 39 mil. Entretanto, o valor de sua renda mensal, em torno de R$ 1.900,00, era incompatível com os sucessivos aumentos. Martins também foi condenado por abrir ilegalmente contas-correntes, contrair empréstimos em nome de terceiros e posteriormente transferir os valores, superiores a R$ 20 mil, para sua conta bancária.

O réu foi condenado com base no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional. A pena fixada foi de três anos de reclusão e dez dias-multa, cada um no equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, que deve ser corrigido até a data do pagamento.

 

Concurso é suspenso em Itaberaba por decisão da Justiça

Concurso PúblicoA Justiça determinou a suspensão do concurso nº 002/2016, promovido pelo Município de Itaberaba para a contratação de novos servidores. Todas as etapas a serem realizadas foram suspensas e ficou determinado ainda que o Município não faça qualquer pagamento ligado ao certame à empresa Solução.Gov, responsável pela elaboração e aplicação das provas. A decisão da juíza Catucha Moreira Gidi tomou por base uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela promotora de Justiça Maria Anita Araruna Correa, que detectou indícios de irregularidades e falhas “que comprometeram a lisura” do certame.

Na ACP, ajuizada contra o Município de Itaberaba e a Empresa Solução.Gov Consultoria em Gestão Pública, a promotora de Justiça sustentou que nem todos os candidatos tiveram suas inscrições confirmadas antes da aplicação da prova. Destacou ainda que os cadernos de prova continham o brasão do Município de Tanquinho e não de Itaberaba e questionou o conteúdo da prova, dentre outras irregularidades. “Essas falhas violam os postulados da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência, causando, consequentemente, a nulidade do concurso”, frisou Maria Anita Correa.

 



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