:: ‘Justiça’
Justiça decreta interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou ontem, dia 26, a interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues. Na decisão, o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga considerou as “condições subumanas e total falta de estrutura física do local”. Ele determinou ainda a transferência dos presos para local adequado no prazo máximo de 48 horas e oficiou a Secretaria de Infraestrutura do Município para que forneça relatório sobre a situação da parte estrutural, inclusive elétrica e hidráulica da delegacia. O pedido do MP foi realizado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Amélia Rodrigues em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública do MP (Geosp).
A situação estrutural da Delegacia de Polícia foi detectada pelo MP após inspeção no local realizada em cumprimento a Resolução nº 20/2007 e Recomendação nº 62/2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, e após vistoria técnica realizada pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MP. Segundo o parecer da Ceat, as instalações da carceragem, bem como demais áreas da edificação, apresentam problemas de conservação diretamente associados à ausência de manutenções de suas instalações, além de não disporem de um sistema de combate e prevenção a incêndio sendo, portanto, um dos indícios de que o local não possui autorização do Corpo de Bombeiros para o funcionamento, ou seja, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Foram detectados problemas nas condições de salubridade, iluminação, falta de higiene e ventilação do ambiente. Em ofício enviado ao MP, o Corpo de Bombeiros relatou que as medidas de segurança exigidas não estão sendo cumpridas, tais como saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de emergência e extintores. :: LEIA MAIS »
Justiça determina que Estado disponibilize mais dois delegados para a Deam de Porto Seguro
A Justiça determinou ao Estado da Bahia que, nos próximos dez dias, disponibilize mais dois delegados de Polícia para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Porto Seguro. A decisão, tomada em caráter liminar ontem, dia 29, atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça João Paulo de Carvalho Costa. A juíza Nemora de Lima Janssen também determinou ao Estado que disponibilize um escrivão para a unidade, que deverá ter seu quadro de servidores reestabelecido, e que apresente, no prazo de 30 dias, um plano de redução dos inquéritos represados na Delegacia.
Segundo a ação, a Deam de Porto Seguro está prestando serviços à população de forma “precária”. Investigação realizada pelo MP após vítimas de agressões domésticas terem buscado a Instituição para relatar a situação da Delegacia constataram a “insuficiência de servidores e a falta de qualificação destes”, explica o promotor de Justiça. Ele registra que o Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Porto Seguro realizou um estudo e relacionou vítimas que requereram medidas protetivas na Deam, mas que não obtiveram quaisquer notícias a respeito da sua solicitação. Foi constatado que diversas mulheres não foram atendidas adequadamente e inquéritos policiais sequer foram instaurados para apurar as ocorrências noticiadas por elas.
Na decisão, a juíza Nemora Janssen pontuou que os fatos detalhados na ação demonstram que a “situação é grave, revela não apenas a falta de estrutura e capacitação do pessoal, mas ilegalidades praticadas em razão disso, bem como omissões violadoras da Lei Maria da Penha”. :: LEIA MAIS »
Justiça determina implantação de serviço de acolhimento familiar no Município de Paulo Afonso
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou ontem, dia 16, que o Município de Paulo Afonso implante o serviço de acolhimento familiar na cidade, no prazo máximo de 90 dias. Segundo o promotor de Justiça Carlos Augusto Machado, autor da ação civil pública, o Município vem descumprindo as normas de proteção à infância e juventude ao não implantar o serviço de família acolhedora.
“Em caso de pais ausentes ou que descumpram gravemente os deveres inerentes ao poder familiar, crianças e adolescentes têm o direito de receber acolhimento, de maneira provisória e excepcional, como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta ou adotiva”, destacou o promotor de Justiça.
Ele complementou que, apesar das diligências realizadas pelo MP, inclusive com reuniões com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Município de Paulo Afonso não realizou ações efetivas para a implantação do serviço, demonstrando indiferença à prioridade de proteção absoluta das crianças e adolescentes. :: LEIA MAIS »
Justiça determina abertura do Pavilhão 11 no Conjunto Penal de Feira de Santana
O Conjunto Penal de Feira de Santana será obrigado a reabrir o Pavilhão 11, dentro de 30 dias, para a custódia exclusiva de condenados em regime semiaberto, conforme determinação judicial. A decisão, do dia 2, atende um requerimento do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), realizado pela promotora de Justiça Lívia Sampaio Pereira. “O pavilhão estava fechado, mesmo com condições de funcionamento, por falta de pessoal, algo muito grave, em face à superlotação da unidade”, afirmou a promotora de Justiça. Uma inspeção do MP, realizada no dia 9 de fevereiro deste ano, constatou que o Conjunto Penal tinha 1.661 presos, com uma capacidade para apenas 1.325 vagas.
A decisão determinou ainda que presos do semiaberto, que hoje estão convivendo com detentos de regimes mais gravosos, sejam transferidos para pavilhões exclusivos. Além do Pavilhão 11, que será reaberto, a decisão determina que o Pavilhão 10 seja destinado aos internos nesse regime. Caso não haja disponibilidade, a decisão faculta a escolha de outro pavilhão, desde que não haja convívio entre os presos do semiaberto com os dos regimes fechado ou provisório. Foi determinado também que, dentro de 30 dias, todos os presos do semiaberto tenham acesso, em até 30 dias, à educação oferecida por meio das vagas disponíveis no anexo do Colégio Estadual Paulo VI, já instalado na unidade. :: LEIA MAIS »
Justiça determina que Feira de Santana realize obras de acessibilidade nas vias públicas
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o Município de Feira de Santana providencie, no prazo de 90 dias, a relação completa de todas as vias públicas, bem como as obras de acessibilidade necessárias para que se tornem plenamente acessíveis. Além disso, a administração municipal deve apresentar ao MP cronograma razoável de execução das obras de acessibilidade plena.
Segundo a promotora de Justiça, Rocío García Matos, autora da ação civil, a Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) realizou perícia nas principais vias públicas de Feira de Santana e apontou diversas irregularidades de acessibilidade. “É dever do Município de Feira de Santana promover a acessibilidade plena em todos os seus espaços públicos e privados de uso coletivo, de forma a garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, destacou a promotora de Justiça. :: LEIA MAIS »
Justiça determina reparos nos terminais marítimos de Morro de São Paulo e Gamboa do Morro
A Justiça determinou que o Estado da Bahia adote, em um prazo de 15 dias, as providências necessárias ao reparo do Terminal de Gamboa do Morro e Morro de São Paulo, a fim de garantir a segurança e proteção de seus usuários. A decisão do juiz Leonardo Custódio, expedida ontem, dia 3, atendeu uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apurou e constatou, por meio de instauração de inquérito civil, risco à integridade física dos usuários do serviço e irregularidades referente às normas de acessibilidade. O Estado da Bahia deverá realizar as contratações e obras necessárias para reparo dos terminais.
Segundo a promotora de Justiça Cláudia Didier Pereira, autora da ação, a Agerba emitiu um relatório solicitando intervenções nos terminais após realizar inspeção técnica nos dois locais. Sobre o Terminal de Gamboa do Morro, a Agerba apontou que existem “áreas que oferecem risco à vida e segurança dos usuários”, já no de Morro de São Paulo “a vistoria técnica identificou irregularidades em relação às normas de acessibilidade”. :: LEIA MAIS »
Justiça suspende licenças ambientais do Complexo Eólico de Canudos
A Justiça suspendeu os efeitos das licenças prévia, de instalação e de operação concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) no procedimento de licenciamento do Complexo Eólico Canudos, instalado na região do Raso da Catarina, município de Canudos. A decisão judicial, deferida ontem, dia 13, acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Público estadual e federal da Bahia. A suspensão, conforme a determinação, deverá ser mantida até que o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) seja apresentado pelas usinas Voltalia Energia do Brasil e as usinas Eólicas Canudos II e III e aprovado pelos órgãos ambientais competentes, inclusive com realização de audiência pública para conhecimento das comunidades tradicionais locais impactadas pelo empreendimento.
As apurações conduzidas pelos MPs concluíram que o Inema concedeu a licença ambiental sem a devida observância do art. 3º, § 4, inc. VII, previsto na Resolução Conama 462/2014. O regramento exige a apresentação do EIA/Rima e a realização de audiências públicas para a implantação de empreendimentos inseridos em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou de endemismo restrito, bem como em áreas de concentração ou rotas de aves migratórias. :: LEIA MAIS »
Ministério Público pede que Justiça condene ex-prefeito a ressarcir município em mais de R$100 mil
O ex-prefeito do Município de Biritinga, Antônio Celso Avelino de Queiroz, pode ser condenado pela Justiça a ressarcir mais de R$ 100 mil aos cofres públicos. Isso é o que solicita o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. Segundo a ação, o ex-prefeito causou danos ao erário municipal durante o exercício do seu mandato, sobretudo no ano de 2019, quando as contas da Prefeitura foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
A ação registra que o TCM chegou a aplicar multas ao ex-gestor, que somaram R$ 72 mil, mas nenhum pagamento foi identificado. Além disso, o promotor de Justiça explica que o Município foi multado em mais de R$ 35 mil por conta do atraso no adimplemento de obrigações ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e em mais de R$ 10 mil em razão do pagamento de subsídios ao vice-prefeito acima do legalmente estabelecido. :: LEIA MAIS »
Justiça dá 30 dias para município elaborar plano de atendimento multidisciplinar para crianças e adolescentes autistas
Em decisão expedida nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o Município de Brumado apresente um plano para regularizar o serviço multidisciplinar oferecido a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos em até 30 dias. A decisão considerou uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A juíza Camila Vasconcelos decidiu que deverão ser contratados, em até 60 dias, profissionais suficientes das áreas da fisioterapia e terapia ocupacional para suprir as necessidades prescritas pelos médicos aos pacientes.
Conforme a decisão, o Município deverá desenvolver um Programa de Atendimento a crianças e adolescentes diagnosticados com TEA e/ou outros transtornos, com o censo e cadastramento destes munícipes, além de garantir a “continuidade e regularidade da oferta formal e suficiente dos serviços” estabelecidos. A juíza estabeleceu ainda que sejam apresentados os comprovantes de contratações já realizados e em andamento de profissionais das áreas de Neuropediatria, Psicologia, Fonoaudiologia. :: LEIA MAIS »
Justiça estabelece prazo para demarcação da Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu
Ao acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou prazo para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua a demarcação territorial da Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu, situada no município de Maragogipe, na Bahia. O processo tramita na autarquia desde 2008 sem que sequer os relatórios preliminares para o reconhecimento das terras tenham sido iniciados.
Em julgamento de dezembro de 2022, o TRF1 manteve termos estabelecidos na sentença da Justiça Federal de primeiro grau, que determinou o prazo de 48 meses para conclusão de todo o processo de demarcação, sendo 12 meses para finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e 36 meses para conclusão das etapas posteriores da regularização fundiária, sob pena de multa diária a ser revertida em favor a comunidade.
Para o MPF, a demora excessiva atenta contra princípios básicos da administração pública, como a eficiência, legalidade e moralidade. O órgão ministerial lembrou ainda que o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujo texto, que tem força de lei no país, determina que os governos deverão adotar medidas para garantir a proteção dos diretos de propriedade e posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos interessados, indígenas ou remanescentes de quilombos.
Em recurso, o Incra alegou incapacidade operacional, orçamentária e técnica para cumprimento da sentença. Sustentou ainda que o procedimento de titulação de área delimitada como comunidade quilombola é complexo, solicitando efeito suspensivo da decisão, o que garantiria prazo maior para a autarquia. Entretanto, como ressaltou o MPF, o caso concreto trata de interesses de extrema relevância, que envolve direito à saúde, à vida e à dignidade humana, não cabendo o argumento da limitação financeira. :: LEIA MAIS »
Justiça decreta afastamento de secretária de saúde por improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a secretária de saúde de Inhambupe seja afastada do cargo, após constatar que ela causou prejuízo ao erário público por meio de “contratações fraudulentas e superfaturadas” para prestação de serviços médicos, “em favor de aliado político”. A decisão acata o pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), realizado pelos promotores de Justiça Saulo Rezende Moreira e Rafael de Castro Matias, da 1a Promotoria de Inhambupe.
Conforme a ação civil pública apresentada pelo MP, a secretária contratou um médico para prestar serviços à população do município, descumprindo regras mínimas para realização dispensas e inexigibilidades de licitação e permitindo a contratação por preço superior ao de mercado. Segundo os promotores, a secretária e o médico, que já foi prefeito da cidade de Ibipeba, são filiados ao mesmo partido político. Segundo a ação, a secretária, em suas redes sociais, declarou apoio abertamente à nova candidatura do médico a prefeito de Ibipeba em 2020. :: LEIA MAIS »
Justiça determina suspensão de contratação de empresa para serviços de gestão do Planserv
O processo de contratação pública de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio operacional à autogestão do Planserv deve ser suspenso por determinação da Justiça. Atendendo a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, por meio das promotoras de Justiça Rita Tourinho e Nívia Andrade, o juiz Glauco de Campos determinou hoje, dia 7, ao Estado da Bahia que suspenda a contratação e mantenha a empresa atual na gestão dos serviços até nova decisão.
Na ação, o MP aponta que a empresa vencedora do novo processo de contratação, a Maida Haptech Soluções Inteligentes Ltda., pertencente ao grupo econômico da Hapvida Participações e Investimentos S/A, não poderia participar do processo licitatório porque, quando da abertura da licitação, o Hospital Cetro, que integra o mesmo grupo econômico, era credenciado perante o Planserv. Isso viola cláusula expressa do edital e princípios administrativos, explicam as promotoras de Justiça. De acordo com elas, “uma das notícias de fato remetidas ao Ministério Público decorreu da Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (AHSEB), que revelou preocupação com o possível conflito de interesse oriundo da contratação, já que a empresa do grupo Hapvida passaria a ter acesso a dados sensíveis de toda a rede hospitalar do Estado da Bahia”. :: LEIA MAIS »
Justiça determina encerramento de “lixão” em município baiano
O Município de Abaíra deverá implementar plano municipal de saneamento básico e adotar medidas para interromper a disposição final irregular de resíduos sólidos na comarca após a Justiça atender pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual e determinar o fim do “lixão”. Conforme a sentença, nos próximos 60 dias, o Município deverá encerrar o lançamento in natura a céu aberto de resíduos sólidos ou rejeitos na área do atual lixão municipal. Já nos próximos 30 dias, terá que providenciar o isolamento do local para mitigar impactos sociais.
Considerando os pedidos apresentados na ação, a Justiça também determinou a elaboração do plano municipal de saneamento básico, individualmente ou de maneira integrada com outros municípios, respeitando os requisitos mínimos previstos nas Leis nºs 11.445/07 e 12.305/10 e seus decretos regulamentadores. Segundo o MP, danos têm sido causados ao meio ambiente e à saúde pública por conta do lançamento de resíduos sólidos a céu aberto de modo indefinido. :: LEIA MAIS »
Justiça acata pedido do MP-BA e determina fim do “lixão” de Presidente Tancredo Neves
A Justiça acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e determinou que o Município de Presidente Tancredo Neves pare de depositar os resíduos sólidos em “lixão” em um prazo de 90 dias. A decisão foi publicada na última quinta-feira (10). Foi determinado também que o Município faça o descarte do lixo em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, como indicou o promotor de Justiça Julimar Ferreira, autor da ação. Eventual descumprimento da determinação gera multa diária de R$ 5 mil.
Conforme a decisão, o depósito em aterro próximo foi apontado como alternativa uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio mostra-se muito onerosa, demorada e com manutenção extremamente complicada”. A ação do MP decorre de inquérito civil instaurado em 2013, com o objetivo de encerrar o “lixão” da cidade, o que não aconteceu até hoje. Segundo o promotor, o “lixão” se encontra próximo a uma nascente de rio, gerando contaminação do solo e do lençol freático da região. Na decisão, o juiz Leonardo Custódio aponta que, apesar da lei estabelecer o ano de 2014 como prazo máximo para extinção dos “lixões”, Presidente Tancredo Neves não foi capaz de atender à exigência legal passados oito anos do prazo e quase dez anos da primeira autuação sobre a irregularidade. :: LEIA MAIS »