:: ‘Justiça’
Justiça obriga Embasa a reduzir taxa de esgoto em Ilhéus
Os cidadãos de Ilhéus, no Litoral Sul do estado, terão garantido o direito à redução da taxa de esgoto cobrada pela Embasa, que passará de 80% para 40% do consumo de água. Embora o percentual já fosse previsto pela Lei Municipal nº 4.112/2021, a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) precisou intervir por meio de Ação Civil Pública para assegurar a redução da taxa no município.
“A Embasa teve o período para se adequar à lei e reduzir administrativamente o valor da taxa de esgoto, mas, diante do descumprimento, foi preciso acionar a Justiça para forçar a redução do valor”, conta o defensor público Tandick Resende, que ingressou com a ACP.
Na decisão liminar favorável ao pedido feito pela DPE/BA, proferida no último dia 16 de março, o juiz determina que, a partir de 16 de abril, seja suspensa a tarifa de esgoto no percentual de 80% do consumo de água registrado na fatura e estipulando o valor máximo de 40%. “Com isso, vamos desonerar o valor da conta de água de todos os consumidores do município”, comemorou o defensor público. :: LEIA MAIS »
Justiça proíbe que Salvador realize novos contratos Reda para professores municipais
O Município de Salvador foi proibido de realizar novas contratações de professores municipais em regime especial de direito administrativo (Reda), enquanto o concurso regido pelo Edital 02/2019 estiver vigente. A decisão de ontem, dia 21, atende a pedido do Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, e determina ainda que o Município se abstenha de prorrogar contratos de Reda de professores municipais em vigor no mesmo prazo. O juiz Glauco Dainese de Campos determinou ainda, na medida em que esses contratos temporários já existentes se encerrem, sejam estes contratados substituídos pelos aprovados no concurso do Edital 02/2019, observada a ordem de classificação.
Na decisão, o magistrado levou em conta que, na sua ação, o promotor de Justiça Luciano Taques relatou que, entre 2015 e 2019, “o Município convocou milhares de profissionais da educação através de Reda, para exercício da função de professor municipal, a partir de contratações temporárias”.
O promotor salientou que no ano de 2019, por meio do Edital 02/2019, Salvador “realizou concurso para provimento efetivo nas mesmas funções que estavam sendo preenchidas pelas contratações temporárias”. :: LEIA MAIS »
Justiça determina proibição de mototáxi em Vitória da Conquista
O juiz Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, deferiu pedido de tutela antecipada para que a Uber (Uber Brasil Tecnologia Ltda) e a Maxim (Aist Brazil Software Ltda (Maxim) suspendam a oferta dos serviços de mototáxis ou afins no município e parem de prestar ou disponibilizar os serviços de viagens de passageiros por meio de motocicletas, suprimindo dos seus respectivos aplicativos a oferta de tal serviço.
A decisão foi tomada em atendimento a ação do Município de Vitória da Conquista, que argumentou estarem as empresas explorando serviço não regulamentado ou mesmo autorizado pelo Poder Público Municipal, o que torna a oferta do serviço ilegal e irregular. A ação justifica o pedido de liminar porque a disponibilização do serviço de viagens por meio de motocicletas desrespeita, inclusive, lei federal que prevê requisitos legais para sua exploração.
Na liminar, o juiz Reno Soares afirma que, inexistindo em Vitória da Conquista regulamentação própria para esse tipo de transporte, “em juízo superficial de verossimilhança tem-se que sua oferta caracteriza-se como ilegal, afrontando o art. 11-B da lei Federal nº. 12.587/12 e o quanto previsto no art. 15 da Lei Municipal nº. 968/99”.
O magistrado menciona, ainda, a questão da segurança dos passageiros, conquanto a atividade irregular não atende a pré-requisitos para esse tipo de transportes. “Quanto ao periculum in mora – anota a decisão judicial – é de se destacar que há nos autos documentos que comprovam que as Requeridas ou já disponibilizaram o serviço de viagens por meio de motocicletas ou estão em vias de fazê-lo, mesmo sem regulamentação, autorização e fiscalização pelo Poder Público Municipal, o que põe em risco a segurança dos tomadores de serviço e toda a comunidade local, já que sem regulamentação própria e a devida fiscalização não é possível assegurar que o serviço ofertado observa os princípios e regras destinados a garantir um serviço de qualidade, eficiente e seguro.” :: LEIA MAIS »
Atacadão é condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por vender produtos com agrotóxicos proibidos pela Anvisa
O Atacadão S.A foi obrigado pela Justiça a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais causados à sociedade com a venda de frutas e hortaliças contendo resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima dos limites máximos permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, confirma sentença de primeiro grau e atende aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Segundo o MP, laudos laboratoriais comprovaram que o Atacadão vendeu aos consumidores morangos e alface impróprios ao consumo humano. O processo transitou em julgado no final do ano passado e o MP requereu hoje, dia 12, o cumprimento da sentença.
Na ação civil pública apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, o MP registrou que ofício proveniente da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa), da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, informou que foram encontrados em morangos comercializados pelo supermercado dois ingredientes ativos não autorizados pela Anvisa: a captana e a piraclostrobina. :: LEIA MAIS »
Justiça suspende bloqueio de dinheiro destinado à Casa de Saúde Santana
Conforme decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho, Gilmar Carneiro de Oliveira, está suspenso o pedido de bloqueio e penhora de R$ 289.674,04 da Casa de Saúde Santana.
Desta forma, o dinheiro será repassado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A Justiça informou a decisão ao órgão municipal nesta terça-feira, 14.
A decisão anterior ocorreu a partir de uma ação trabalhista ajuizada por uma ex-funcionária da unidade de saúde. (PMFS)
Justiça determina bloqueio e penhora de créditos da Casa de Saúde Santana
A Justiça determinou o bloqueio e penhora de R$ 289.674,04 da Casa de Saúde Santana que seriam repassados pela Secretaria Municipal de Saúde.
O despacho emitido hoje, 13, pelo juiz Gilmar Carneiro de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, atende à execução de valores devidos pela unidade de saúde a Jane Madalena Amaral da Silva, credora que ajuizou a ação.
A decisão do magistrado, além de citar o “bloqueio e penhora”, estabelece a imediata transferência dos créditos para a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil por meio de depósito judicial. Ainda autoriza requisitar a prerrogativa da autoridade policial para que seja efetivada a diligência de penhora de bens. :: LEIA MAIS »
Quase 10 mil casos de crimes cometidos contra mulheres são denunciados pelo MP-BA à Justiça em 2021
Cerca de 10 mil casos de crimes de violência cometidos contra mulheres foram denunciados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) à Justiça neste ano de 2021. As denúncias envolvem mulheres vítimas de violência doméstica, feminicídio e outros tipos penais. Todas elas vítimas. Os casos revelam que muitas delas perderam a vida para o ódio, o desprezo, o ciúme ou para o sentimento de perda de controle e da propriedade nutrido por homens. Um sentimento de posse e de não aceitação da ruptura do relacionamento que motivou a tentativa de feminicídio da médica Sattia Loreno Aleixo. Segundo as investigações, ela teria sido enforcada, agredida e empurrada pela janela do seu apartamento pelo seu então companheiro, o médico Rodolfo Cordeiro Lucas.
O crime ocorreu em julho de 2020 e foi denunciado pelo MP à Justiça em agosto de 2021. A denúncia foi recebida em apenas dois dias e o caso ainda aguarda julgamento. Neste ano, até o último dia 24 de novembro, o Ministério Público denunciou 121 casos de feminicídio à Justiça. Já são 24 a mais do que no ano passado, um aumento de quase 25%. Os números têm crescido e revelam, segundo o promotor de Justiça que coordena o Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), André Lavigne, a necessidade de uma efetiva atuação preventiva, com realização de campanhas de conscientização da população acerca da gravidade desses delitos, das formas como ocorrem e de como é possível denunciar às autoridades competentes. Ele acredita que “de igual modo, também se faz necessário incrementar a atuação repressiva, trazendo mais eficiência à persecução penal de tais crimes e viabilizando a efetiva punição de seus agentes”.
De acordo com o coordenador do Caocrim, o MP tem priorizado a atuação relacionada a casos de violência contra a mulher através do fortalecimento do trabalho, com a criação de Promotorias Especializadas nesses crimes nas maiores comarcas do estado, a exemplo de Vitória da Conquista e Feira de Santana. Além disso, recentemente foram criadas, em Salvador, oito Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva para os delitos envolvendo crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de uma Promotoria de Direitos Humanos voltada especificamente à defesa dos direitos da mulher. :: LEIA MAIS »
Justiça acata denúncia do MP contra prefeito por manutenção de lixão na cidade
A Justiça acatou, nesta terça-feira (07), denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito do Município de Aramari em razão da manutenção de um lixão na cidade, a 400 metros de um poço de captação de água. Segundo o Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos do MP (CAP), Fidel Carlos de Souza se mantém conivente com o funcionamento de um depósito irregular de lixo, conduta provocadora de poluição ambiental, especialmente pelo lançamento de detritos que tornaram uma área semiurbana de cerca de 1.500 m², situada no Bairro da Portelinha, imprópria à ocupação humana. A denúncia, oferecida pelo CAP, contando com o apoio da 5ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas, foi acatada com unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do TJ/BA. :: LEIA MAIS »
Justiça e a polícia tentam desbloquear garagem da empresa Rosa
Atendendo a determinação da Justiça, foi preciso o uso da força policial para garantir a desobstrução da garagem da concessionária Rosa, na manhã desta quarta-feira, 28. Manifestantes ocupam a frente da empresa, desde as primeiras horas de ontem, 27, impedindo a saída dos ônibus e afetando o sistema de transporte público urbano.
A Prefeitura de Feira de Santana, na tentativa de resguardar o direito de deslocamento do cidadão, entrou com uma ação na 2ª Vara da Fazenda Pública, para assegurar também o exercício da atividade dos trabalhadores do Sistema Integrado de Transporte (SIT). Os manifestantes descumprem a determinação estabelecida pelo Poder Judiciário.
A decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, prevê a pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil e a responsabilidade civil, penal e administrativa dos responsáveis pela organização em caso de descumprimento. (PMFS)
Justiça determina contratação de médico na especialidade de proctologia no Município de Juazeiro
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Juazeiro contrate médicos na especialidade de proctologia para prestar consulta ambulatorial na cidade, no prazo de 30 dias. “A falta de proctologistas na rede municipal acaba aumentando o tempo em que normalmente se conseguiria um diagnóstico, consequentemente limita o acesso à assistência médica pelo SUS”, destacou a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues, autora da ação civil pública contra o Município.
Ela complementou que isso ocasiona uma enorme dificuldade na prevenção de casos de câncer, já que 80% dos pacientes com suspeita de câncer no Município de Juazeiro são acometidos de tumores benignos e malignos no intestino grosso, no intestino delgado e no reto. :: LEIA MAIS »
Dupla maternidade por inseminação caseira é reconhecida pela Justiça
Medida pioneira no país concedida pelo 1º Juizado da Vara Cível do Foro de Restinga, no Rio Grande do Sul, reconhece o direito de duas mulheres para registrar o filho que esperam por meio de inseminação caseira. Com isso, o nome de ambas vai poder constar no registro de nascimento da criança, além de terem garantia a outros benefícios comuns aos casais heterossexuais.
“Esta é uma importante vitória para toda a comunidade LGBTQIA+, já que se trata do reconhecimento dos direitos não somente do casal lésbico em relação ao filho que está sendo gerado, mas também do próprio bebê, que já irá nascer com a filiação e todos os direitos advindos daí garantidos”, explica a advogada Juliana Rocha, responsável pela ação e que tem escritório no Vale do Paraíba, no Estado de São Paulo.
De acordo com a decisão, o caso reflete a necessidade do “tratamento isonômico e inclusivo de todas as fórmulas familiares concebidas a partir das relações de afeto e solidariedade. É o que se pode resumir como o direito à felicidade e ao amor, base de qualquer ordenamento jurídico verdadeiramente justo”.
CONHECIMENTO SOBRE O TEMA – Para a profissional, que é lésbica e especializada em direito LGBTQIA+, a novidade dessa medida é o fato de o Estado reconhecer a dupla maternidade por meio de uma inseminação caseira, sem auxílio clínico ou de médicos – a artificial já é autorizada e regulamentada para casais lésbicos.
“É incontável o número de casais que recorrem à inseminação caseira, que é uma realidade no país. Porém, o Estado ainda não regulamentou nada a esse respeito, razão pela qual fica para o Judiciário resolver a situação. A decisão favorável, principalmente antes do nascimento da criança, assegura às partes envolvidas todos os direitos da vida civil relacionados à filiação, como herança, nome, guarda, visitação, plano de saúde e licenças no trabalho. Daí a grande importância desta sentença”, explica Juliana Rocha. :: LEIA MAIS »
Justiça concede liminar contra deputado e vereador por propaganda eleitoral antecipada
Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) concedeu decisão liminar contra o deputado estadual Alan Sanches (DEM) e o vereador de Salvador Duda Sanches (DEM) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, de 3 de setembro, determinou a retirada da faixa com propaganda de caráter eleitoreiro no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), a fotografia encaminhada ao MP Eleitoral por meio do site do MPF e que embasa a representação revela a existência de uma faixa afixada na Avenida Aliomar Baleeiro, em frente a uma farmácia, no bairro de São Cristóvão, em Salvador.
Ainda segundo o MPF, o objeto de propaganda veiculava a seguinte mensagem: “CadÚnico Itinerante. Serviços de inclusão e atualização cadastral dos benefícios sociais. Data: 21/07. Praça: André Sanches (em São Cristóvão). Uma reivindicação do deputado Alan Sanches e do vereador Duda Sanches para a comunidade”.
De acordo com o procurador regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, embora a promoção de atos parlamentares seja lícita, a propaganda em questão se dá por intermédio do uso de equipamento que produz efeito visual de outdoor. A prática é vedada pela legislação eleitoral, além de ser veiculada em ponto estratégico da cidade, com grande movimentação de pessoas, demonstrando o real objetivo dos representados em apresentar-se à população com propósitos marcadamente eleitorais. :: LEIA MAIS »
Justiça determina fim da greve dos rodoviários
Está suspensa a greve dos rodoviários deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos Intermunicipal e Interestadual (SINTRAFS), na manhã de hoje, 23. A determinação é da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana.
Sendo assim, os trabalhadores do sistema de transporte público urbano devem, de imediato, comparecer às garagens das concessionárias Rosa e São João para retornarem às atividades.
Em caso de descumprimento, o juiz Nunisvaldo dos Santos determina a aplicação de multa diária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). :: LEIA MAIS »
Município é obrigado a nomear aprovados em concurso público
O Município de Porto Seguro foi obrigado a nomear e efetivar candidatos aprovados no concurso público nº 001/2019, que estavam sendo preteridos por contratos temporários firmados ou prorrogados para o mesmo cargo/função. A determinação é da juíza Nemora de Lima Janssen, que atendeu pedidos apresentados em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Lair Faria Azevedo. Conforme a decisão, o Município deverá ainda observar a ordem de classificação e a rescisão do contrato temporário substituído, no prazo de 30 dias. Além disso, deverá se abster de prorrogar contratos temporários ou contratar temporariamente pessoal para cargo que tenha candidato aprovado no concurso.
De acordo com a sentença, a determinação relativa à não prorrogação de contratos para os quais tenham candidatos já aprovados alcança inclusive aqueles contratos temporários com prazo expirado sob a égide da Lei 173/2020, cuja necessidade de servidor ainda não tenha sido suprida em razão da interpretação dada pelo Município à vedação legal.
Na ação, a promotora de Justiça explica que o concurso público realizado em 2019 foi encerrado e homologado, mas, mesmo com vários aprovados em cadastro reserva aguardando nomeação, o Município decidiu por renovar contratos temporários que coincidiam com a maioria dos cadastros de reserva do concurso. “O Município chegou a manifestar a necessidade de mais pessoal ao deflagrar vários processos seletivos visando a contratação temporária de pessoal”, registra Lair, ressaltando que muitas das vagas previstas em editais correspondiam aos cadastros de reserva oriundos do concurso n° 01/2019. Ela frisa que “ao contratar temporariamente tais servidores, fora dos parâmetros legais, a Administração confessa que precisa do profissional em seus quadros, e por outro lado surge o direito por parte dos concursados à investidura nos respectivos cargos, respeitando-se a classificação final para a convocação”. :: LEIA MAIS »