:: ‘Justiça’
MP pede que Justiça determine realização de concurso para 250 professores em Juazeiro
O Ministério Público estadual por meio da promotora de Justiça Daniela Baqueiro Vargas Leal Alves, pediu à Justiça que determine, em caráter de urgência, ao Município de Juazeiro a realização de concurso público para o preenchimento de 250 vagas para professores na rede municipal de ensino. O edital deverá ser publicado no prazo máximo de 60 dias. Na ação civil pública, a promotora pede que a Justiça proíba a realização de processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas permanentes de professores.
O pedido se baseia em investigações do MP que constataram que, apenas em 2019, o Município de Juazeiro contratou 914 professores substitutos. No inquérito ministerial, o próprio Município revelou a existência de 250 cargos vagos para professores efetivos na sua rede, “não havendo sequer a necessidade de criação por lei dos cargos a serem preenchidos”, afirmou a promotora. Antes de ajuizar a ação, o MP tentou, “por várias vezes”, acordos extrajudiciais com o Município, que nunca atendeu às recomendações ou firmou qualquer compromisso.
Justiça determina suspensão de decreto municipal que anulou concurso público em Salinas da Margarida
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou a suspensão do decreto municipal 108/2017, que anulou o concurso público do município de Salinas da Margarida, que já estava homologado. Segundo a promotora de Justiça Thelma Leal, autora da ação civil pública, um dos principais motivos que justificou a edição do decreto pelo Município foi o fato de os aprovados no concurso público não terem sido nomeados para os respectivos cargos. “Ocorre que basta a aprovação dentro do quadro de vagas para gerar efeitos”, explicou. Além disso, a administração municipal argumentou que o concurso havia sido anulado porque não havia estudo de impacto orçamentário do processo seletivo. No entanto, segundo asseverou a promotora de Justiça Thelma Leal, a relação quantitativa entre o número de servidores contratados temporariamente e aquele de candidatos aprovados mostra, na prática, que a contratação dos concursados não implicaria em sobrecarga financeira à administração municipal. A sentença foi assinada pela juíza Monique Ribeiro de Carvalho Gomes. Da decisão ainda cabe recurso.
Justiça determina instalação de ponto biométrico para servidores da Saúde em Itaberaba
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o município de Itaberaba (BA) – a 278 km de Salvador – deve implantar ponto eletrônico biométrico para o controle de frequência dos servidores da área da saúde, especialmente de médicos e odontólogos. O município deve, ainda, providenciar sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a jornada de trabalho devida. A decisão, do último dia 21 de maio, resulta da ação civil ajuizada em 2017 pelo MPF que, em 2015 já havia enviado recomendação para que o município adotasse medidas para garantir ao cidadão o direito de conhecer os horários de atendimento dos profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, após o fim do prazo previsto na recomendação, não houve resposta e nenhuma medida foi implantada, o que levou o MPF a acionar judicialmente o município.
De acordo com a ação, é notório o descontentamento da população pelo serviço de saúde prestado pelo SUS, sendo as principais queixas referentes a: longo tempo de espera para agendamento de consultas; curta duração das consultas; e ausência de médicos nas emergências. O MPF aponta que é comum que médicos e odontólogos não se dediquem exclusivamente ao serviço público e atuem também na iniciativa privada, o que pode ocasionar no não cumprimento integral da carga horária de trabalho pelo SUS.
A atuação do MPF “visa, sobretudo, garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo Sistema Único de Saúde, tanto a fim de propiciar aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços (cumprimento da jornada pelos médicos e odontólogos), como também para materializar a transparência que deve existir nos atos da Administração, mediante o fornecimento de certidões contendo o motivo da recusa do atendimento”, afirmou o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, na ação.
Na decisão ficou determinado que o Município de Itaberaba deve, ainda: :: LEIA MAIS »
Justiça determina que Itabuna regularize Unidades Básicas de Saúde
O Município de Itabuna terá seis meses para regularizar o serviço de saúde nas Unidades Básicas de Saúde Isolina Guimarães, Roberto Santos, Dilson Cordier, Alberto Teixeira Barreto, Lourdes Alves, Calixto Midlej, José Edites dos Santos, Moisés Hage e José Maria de Magalhães Neto. A decisão do juiz Ulysses Maynard Salgado atende a um pedido formulado pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Patrick Pires da Costa, com base em auditorias que constataram diversas irregularidades nos nove postos de saúde do Município.
No pedido acatado pelo Judiciário, a 10ª Promotoria de Justiça de Itabuna informa que uma investigação constatou irregularidades relativas à infraestrutura, havendo escassez de material, pessoal e insumos, bem como falhas atinentes aos instrumentos legais do Sistema Único de Saúde. Os relatórios técnicos que dão conta dos problemas foram produzidos por auditorias requisitadas pelo MP. Na decisão, o juiz argumenta que é preciso “assegurar a efetiva prestação do serviço de saúde à população, em especial por se tratar de atendimento básico”.
Justiça determina que Feira de Santana ofereça consultas com reumatologista pelo SUS
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Feira de Santana ofereça consultas com médico reumatologista na rede municipal de saúde, no prazo de trinta dias. Segundo o promotor de Justiça Audo Silva Rodrigues, autor da ação civil pública, a inexistência de oferta dessas consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Feira de Santana desampara a população assistida nos 126 municípios abrangidos pela pactuação regional. “A ausência de reumatologista impossibilita a realização de diagnósticos e procedimentos cirúrgicos indispensáveis ao adequado tratamento de patologias, ocasionando graves riscos à saúde de pacientes usuários do SUS”, destacou o promotor de Justiça. A decisão foi assinada pelo juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo no dia 19 de junho. Na ação, o promotor de Justiça Audo Rodrigues destacou ainda que, antes do processo judicial, entrou em contato com o Município de Feira, que não sinalizou qualquer ação no sentido de efetivar a contratação dos profissionais.
MP pede que Justiça determine ao Município de Feira de Santana o fornecimento do serviço de reumatologia pelo SUS
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Audo Silva Rodrigues, pediu à Justiça, em caráter de urgência, que obrigue o Município de Feira de Santana a fornecer consultas com médico reumatologista no âmbito da rede pública municipal. De acordo com o promotor de Justiça, a inexistência de oferta dessas consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Feira de Santana desampara a população assistida nos 126 municípios abrangidos pela pactuação regional. “A falta do serviço impossibilita a realização de diagnósticos e procedimentos cirúrgicos indispensáveis ao adequado tratamento de patologias, ocasionando graves riscos à saúde de pacientes usuários do SUS”, destacou Audo Rodrigues.
A ação se baseia em informações fornecidas pelo próprio Município de Feira de Santana, após solicitação do Ministério Público, que recebeu queixas de diversos usuários do SUS sobre a “impossibilidade de marcar consultas reumatológicas”. Após a abertura do inquérito do MP, a Secretaria de Saúde confirmou que o serviço de reumatologia estaria “temporariamente suspenso” e, informou que até a contratação de outro profissional, as consultas estavam “sendo ofertadas pelo Estado”. O MP contatou o Estado da Bahia, que negou a informação do Município de Feira de Santana, acrescentando que “o Ministério da Saúde inclui os procedimentos especializados de profissionais de reumatologia entre os de média complexidade ambulatorial, sob atribuição da atenção básica de competência municipal”. Na ação, o promotor Audo Rodrigues salienta ainda que, antes do processo judicial, entrou em contato com o Município de Feira, que não sinalizou qualquer ação no sentido de efetivar a contratação dos profissionais.
Justiça proíbe ex-prefeito de adentrar em prédios públicos municipais
O ex-prefeito e ex-secretário municipal de Administração de Santaluz, Joselito Carneiro de Araújo Nunes, foi proibido pela Justiça de adentrar os prédios da administração municipal. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Mário Augusto Albiani Júnior, publicada no último dia 28. O descumprimento da ordem judicial acarreta multa diária de R$ 10 mil. A determinação atende a pedido do Ministério Público estadual, feito em recurso impetrado pela promotora de Justiça Letícia Baird, contra a decisão do juízo de primeira instância que negou a solicitação de proibição. Joselito Nunes foi acusado pelo MP de nepotismo, em ação civil pública por improbidade administrativa. Ele é marido da atual prefeita da cidade, Quitéria Carneiro de Araújo, também ré da ação, que não apresentou comprovação de qualificação técnica do esposo para ele ocupar o cargo.
Na decisão, o desembargador acolheu o argumento do MP e destacou que, pelo fato de Joselito Nunes ter sido prefeito da cidade e de o cargo de secretário de Administração gozar de “prestígio e influência”, apenas a suspensão do ato de nomeação foi insuficiente para afastar prejuízo ao interesse público, quando se autorizou a circulação do ex-prefeito nos meios políticos. Segundo o magistrado, o MP evidenciou que o “agravado foi condenado criminalmente, com decisão transitada em julgado, pela prática de crime previsto na lei 8.666/93, fato praticado quando exercia o cargo de alcaide”.
Justiça determina que Juazeiro forneça transporte escolar para crianças do que moram em MCMV
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que, no prazo de 72 horas, o Município de Juazeiro forneça regularmente transporte para os estudantes que moram nos Residenciais Juazeiro I, Juazeiro II e Juazeiro III, construídos pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, até a Escola Municipal em Tempo Integral Professora Iracema (EMTI). Segundo a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza, autora da ação, em virtude da suspensão do transporte, a maioria dos alunos não está conseguindo comparecer às aulas “como pode se verificar na frequência desses alunos”. O fato, explica ela, configura “uma evidente violação ao preceito constitucional do acesso a educação”. A promotora de Justiça complementou que, caso não seja possível o atendimento por meio da rede pública municipal, o fornecimento do transporte escolar deve ocorrer por meio da rede particular para garantir a regular frequência dos alunos à escola.
Monte Santo: Justiça determina que município ofereça serviço de transporte escolar para toda zona rural
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Monte Santo ofereça imediatamente serviço de transporte escolar eficiente e ininterrupto para toda a zona rural. Segundo o promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros, autor da ação civil pública, denúncias como falta de fornecimento de merenda escolar, ausência de transporte escolar para alunos, de auxiliares nas creches e pré-escolas e superlotação de estudantes em sala de aula foram ratificadas em procedimentos instaurados pelo MP, cuja ocorrência vem se repetindo desde a gestão anterior.
“Cobramos providências da gestão municipal, no entanto não obtivemos qualquer resposta”, afirmou o promotor de Justiça. Ele complementou que os índices de desenvolvimento da qualidade do ensino público em Monte Santo encontram-se entre os piores do Estado e do País. Um exemplo é que “apenas 21% dos alunos até o 5º ano aprenderam adequadamente português e tão somente 12% dos alunos até o 9º ano alcançaram essa competência”. A juíza Sirlei Caroline Alves Santos concedeu integralmente a medida liminar requerida pelo MP, determinando o provimento total do quadro de professores em todas as unidades escolares, sendo vedadas aulas ministradas exclusivamente por estagiários. O Município terá ainda que respeitar a execução da carga horária mínima dos professores de todas as turmas do ensino fundamental, de modo a garantir que haja aula regular em todos os dias da semana; prover creches e pré-escolas com auxiliares; além de garantir condições adequadas de trabalho aos professores, cessando remoções e designações de um mesmo professor para turmas e matérias para as quais não prestaram concurso e que se localizam em direções opostas do Município.
Justiça concede liminar e transporte coletivo não sofrerá interrupção
A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista entrou com Ação Tutelar Cautelar, determinando a Viação Cidade Verde a continuar atuando na cidade com objetivo de garantir a continuidade do serviço de transporte coletivo no município. De acordo com a Prefeitura, com a medida, autorizada pela Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, Dr.ª Simone Chagas, a empresa deve permanecer operando também o Lote 1, que pertencia a Viação Vitória. A decisão foi emitida no último dia 10 maio, referente ao processo nº 8002147-35.2019.8.05.0274.
Segundo a gestão, o documento oficial proíbe a Viação Cidade Verde deixar de operar total ou parcialmente nos próximos 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil, por cada veículo tirados de circulação.
Por não prestar contas de verbas federais, Justiça condena prefeito de município baiano
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal condenou, por improbidade administrativa, Alfredo de Oliveira Magalhães (conhecido como Alfredinho), atual prefeito de Sítio do Mato (BA) – município a 822 km de Salvador. Pela decisão de 13 de agosto do ano passado, o gestor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por se omitir do dever de prestar contas relativas ao repasse de verbas federais. De acordo com o MPF, Alfredinho, na gestão de 2005-2008, firmou convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e recebeu recursos para a implantação do sistema de abastecimento de água na zona rural (Itaicuru II). O prefeito deveria ter concluído as obras e prestado contas ainda nessa gestão, com prazo até 14 de dezembro de 2007. No entanto, isso não ocorreu.
Durante a instrução da tomada de contas, foram apontadas outras irregularidades, para além da omissão das informações. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), verificou-se a ausência do termo de adjudicação ou despacho adjudicatório; ausência do extrato bancário da conta-corrente vinculada ao respectivo convênio, emitido pelo próprio banco; e inexistência da relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da União. A Primeira Câmara do TCU já havia julgado as contas irregulares em face do réu, condenando-o ao pagamento de multa. Após o ocorrido, outro prefeito, Danilson dos Santos Silva, foi eleito, atuando na gestão 2009-2012. Entretanto, as obras só foram concluídas quando Alfredinho voltou a ser prefeito, no período de 2013-2016. Segundo a sentença, portanto, o dever de prestar contas foi violado, ocasionando prejuízos à população, que teve de esperar por anos para usufruir da obra.
Condenações – Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a Justiça determinou ainda a condenação do réu ao ressarcimento dos danos causados, em valor a ser apurado e corrigido monetariamente; ao pagamento de multa de dez vezes a remuneração recebida na época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
Secretário é acusado de negar tratamento determinado pela Justiça a paciente grave
O atual secretário de Meio Ambiente e ex-titular da Saúde de Teixeira de Freitas, José Archangelo Depizzol, e o diretor da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia Corpo Clínico (Unacon), Leonardo Teixeira de Aguiar, foram acusados pelo Ministério Público estadual por improbidade administrativa. O MP pede à Justiça que, em decisão liminar, determine o afastamento dos acusados dos seus respectivos cargos “a fim de garantir o regular andamento da instrução processual”. É solicitada a condenação com perda definitiva das funções públicas e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Em ação civil pública ajuizada nesta terça-feira (29), o promotor George Elias Pereira aponta que os dois agentes públicos descumpriram decisão judicial liminar, proferida no dia 22 de junho de 2017, que determinou a disponibilização de tratamento médico a uma paciente que sofria de doença autoimune grave, conhecida como lúpus. Segundo a ação, apesar da determinação da Justiça, eles não forneceram o medicamento Ciclofosfamida, considerado insubstituível para o caso da paciente, que em decorrência da doença sofria de insuficiência renal aguda. Sem o devido tratamento e medicação, ela faleceu um mês depois, em 28 de julho daquele ano. Segundo orientação médica, o tratamento terapêutico demandaria a aplicação, por seis meses, de 12 ampolas do medicamento. “Em hipótese alguma, poderiam deixar de cumprir decisão judicial que concedia tratamento a uma cidadã enferma e com claro risco de morte”, afirmou o promotor, que destacou a omissão dos agentes e a violação dos princípios da legalidade e da moralidade.
Conforme a ação, o Ciclofosfamida é distribuído pelo Sistema Único de Saúde e, portanto, deveria ser obrigatoriamente fornecido pela Secretaria Municipal. Ao MP, José Archangelo chegou a recorrer da liminar e afirmou que a paciente foi direcionada para tratamento, após a decisão judicial. No entanto, a Unacon alegou que, por ser uma clínica oncológica, não receberia uma paciente com outra patologia, e que também não possuía o medicamento. Sobre a relação entre a negativa do tratamento e a morte da paciente, o promotor George Elias informou que os autos foram encaminhados à Promotoria de Justiça Criminal de Teixeira de Freitas, que tem a atribuição de investigar o caso na esfera criminal.
Justiça determina desbloqueio de matrículas em escolas estaduais de Feira de Santana
O Tribunal de Justiça da Bahia acatou recurso do Ministério Público estadual e determinou o restabelecimento das matrículas de alunos para o 6º ano do ensino fundamental em 26 unidades estaduais de ensino de Feira de Santana, como também o oferecimento de vagas para alunos do 1º ao 5º ano do fundamental da Escola Dr. Gamaliel, na mesma cidade. O bloqueio e a suspensão das matrículas nas escolas foram realizados pelo Estado para readequar a oferta de vagas no ensino público estadual.
Publicada nesta terça-feira (29), a decisão reconheceu o pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues, cuja apreciação havia sido adiada pela Justiça na primeira instância. No recurso, o promotor argumentou que o adiamento traria prejuízos à comunidade estudantil de Feira para o ano letivo de 2019, uma vez que não foi realizada proposta ou elaborado plano de municipalização de unidades escolares na cidade.
Na decisão, a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli corroborou o argumento do MP e afirmou que a “restruturação da rede estadual pretendida, em linha de princípio, não apresenta plano de ação capaz de assegurar ao corpo discente sua matrícula de acordo com o que preceitua a Constituição Federal, bem com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. A magistrada determinou que o desbloqueio seja realizado em 24 horas.
Justiça determina nomeação de candidatos aprovados em concurso realizado pela Prefeitura de Feira
Candidatos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana no ano de 2012, que ainda aguardam convocação, devem ser nomeados pelo Município nos próximos 60 dias. A decisão é do juiz Gustavo Hungria, que acolheu os pedidos apresentados pelo promotor de Justiça Tiago Quadros, e também determinou ao Município que rescinda a relação jurídica existente com os profissionais terceirizados que atuam em funções para as quais existem candidatos aprovados, como médicos, enfermeiros e assistentes sociais. Segundo o promotor de Justiça, o Município vem terceirizando a contratação de servidores enquanto muitos aprovados no concurso público aguardam a nomeação para os mesmos cargos. Com 120 aprovados para o cargo de enfermeiro e apenas 16 empossados, o Município contratou 202 pessoas para o desenvolvimento da função, pontuou o promotor.
Ao avaliar os fatos, o promotor de Justiça destacou ainda que o Município desconsiderou o resultado do concurso e optou por se valer do serviço prestado por enfermeiros contratados, a maioria por intermédio de cooperativas, que não passam de empresas intermediárias de mão de obra, fraudando o emprego, pois as contratações se deram posteriormente à realização do concurso. Tal conduta, explicou Tiago Quadros, burla regra constitucional que trata da investidura de pessoas no serviço público, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o meio adequado é o concurso. Ainda de acordo com ele, as contratações para cargos de médicos, enfermeiros e assistentes sociais ocorreram mesmo após o Município ter sido advertido por meio de ofício sobre a ilicitude da prática.