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:: ‘Justiça’

Justiça determina imediata entrega das chaves aos beneficiários do MCMV

Justiça determina imediata entrega das chaves aos beneficiários do MCMV

Foto: Divulgação

A 4ª Vara Federal Cível na Bahia determinou à Construtora Atrium Construções e Empreendimentos Ltda., responsável pela execução das obras do Projeto Minha Casa, Minha Vida, no Bairro da Areia, em Candeias, cidade da Região Metropolitana a 46 km de Salvador, a imediata entrega das chaves das unidades habitacionais à Caixa Econômica Federal para que a mesma repasse à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social – Sedas, e essa possa entregar aos 380 beneficiários do conjunto o mais rápido possível. Na manhã desta quinta-feira (06), a secretária Joelma Aneide recebeu a boa notícia e a visita de uma comitiva da Caixa juntamente com o superintendente de Habitação do banco, Júlio César Passos, e estiveram no local para uma última vistoria.

Nesta sexta-feira (07), atendendo determinação judicial em ação impetrada pela Caixa Econômica Federal, a Prefeitura de Candeias vai proceder a entrega das chaves a todas as famílias beneficiadas em ato previsto para as 9h, no próprio conjunto habitacional. Segundo Joelma, foi muito importante a imediata ação adotada pela Caixa para resolver uma pendência com a empresa, o que vinha atrasando a liberação dos imóveis, e que finalmente vai poder realizar o sonho de centenas de famílias que receberão as moradias e poderão desfrutar de um local digno para viver com a família.

Para o prefeito Pitágoras Ibiapina é a realização de um sonho de muitos brasileiros a conquista da casa própria e muito importante para ele poder participar deste momento para essas 380 famílias candeenses. “Desde quando vereador não entendia porque aquele conjunto não estava nas mãos de quem era o verdadeiro dono. Ao ser eleito e assumir o mandato de prefeito, pedi a secretária de Desenvolvimento e Assistência Social que não medisse, muito menos poupasse esforços, para ver o sonho dessas famílias de conterrâneos realizado”. “Todos os contemplados estão de parabéns e que possam preservar e desfrutar de local com dignidade para cuidar das famílias”, finalizou o prefeito.

Justiça defere liminar e suspende contrato advocatício irregular firmado pela Prefeitura de Esplanada

Justiça defere liminar e suspende contrato advocatício irregular firmado pela Prefeitura de Esplanada

Imagem ilustrativa: Istock

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar de 13 de novembro, todos os efeitos do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre a prefeitura de Esplanada e os escritórios João Lopes de Oliveira Advogados Associados. Tal contrato resultou no desvio da finalidade de R$ 6,5 milhões do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O MPF requereu a liminar dentro de uma ação civil pública buscando a nulidade do contrato. A decisão da Justiça também atendeu aos pedidos do MPF de bloqueio dos valores de destaques já realizados no processo e de suspensão do pagamento de honorários advocatícios.

De acordo com o MPF, a Prefeitura de Esplanada celebrou contrato com a sociedade João Lopes de Oliveira Advogados Associados para dar aparência de legalidade aos serviços que já eram prestados pelo proprietário do escritório há dois anos. O gasto público foi de R$ 6,5 milhões, recebidos em precatórios do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – hoje substituído pelo Fundeb). Entretanto, os valores referentes ao ganho de causas relativas ao Fundo referido devem ser aplicados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, em atenção ao art. 2º da Lei 9424/96.

MP aciona Teixeira de Freitas para garantir R$ 600 mil a projetos da infância e juventude em 2019

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual pediu à Justiça que determine de forma liminar o bloqueio de R$ 600 mil do orçamento de 2019 de Teixeira de Freitas para que o mesmo valor seja repassado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) do município. O pedido foi realizado em ação civil pública ajuizada hoje, dia 23, pela promotora de Justiça Michele Aguiar Resgala. Conforme a ação, o repasse do recursos seria realizado a partir de janeiro, mensalmente, para viabilizar a execução dos projetos aprovados em 2018 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Segundo a promotora, entre 2012 e 2016 não foram repassados nem aplicados em Teixeira de Freitas os recursos para ações, programas e projetos da infância e juventude. Na ação, Michele Aguiar destaca que a falta do repasse de dinheiro foi a regra, apesar de o CMDCA ter elaborado durante o período planos de ação e aplicação, e apesar de haver previsão do repasse em lei municipal e de existirem registradas no Conselho entidades que desensolvem programas de atendimento a crianças e adolescentes. “O Município de Teixeira de Freitas, através de seus gestores, nunca efetuou o repasse devido ao FMDCA, nunca implementou os planos de ação e de aplicação de recursos aprovados pelo CMDCA, nem inseriu nas leis orçamentárias, de 2012 a 2018, recursos públicos para atendimento a ações, programas e projetos da Infância e Juventude”, afirmou a promotora.

Justiça obriga Prefeitura de Ilhéus a demitir servidores não concursados

Prefeitura de Ilhéus

Prefeitura de Ilhéus

O juiz Alex Venicius, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, negou os embargos declaratórios de efeito suspensivo feitos pela Procuradoria Geral do Município (Proger), referente à sentença que determina a exoneração dos servidores admitidos pela prefeitura sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988 e dos funcionários que ingressaram na Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de seleção simplificada (edital 002/2017). O juiz indeferiu também o efeito suspensivo pleiteado por sindicatos de várias categorias e coletivos de servidores municipais. A sentença é resultado de uma ação popular movida por candidatos aprovados no concurso público realizado pela gestão anterior, em 2015: Karoline Vital Góes, Arnaldo Souza dos Santos Júnior e Rosana Nascimento Almeida, na qual são réus o Município, o prefeito Mário Alexandre e o secretário de Administração, Bento Lima. O Ministério Público também pediu o afastamento dos servidores não concursados.

Legalidade – Para o procurador geral do Município, Jefferson Domingues, só depois de um eventual efeito suspensivo é que se poderá deixar de cumprir a ordem judicial, sem risco de configurar desobediência. “Tentamos suspender a decisão, mas o juiz determinou novamente o desligamento imediato de servidores”, explica o procurador. O prefeito Mário Alexandre lamenta o desfecho da ação e relembra todo o esforço da administração municipal para beneficiar os servidores por meio do Programa de Desligamento Voluntário (PDV). “Fizemos o PDV como uma forma de valorizar e resguardar nossos servidores, mas essa decisão judicial, provocada por alguns concursados e pelo Ministério Público, nos obriga a cumpri-la. Graças a Deus, conseguimos proteger centenas de pais de família com o PDV, o que reafirma nosso respeito, compromisso e admiração pelos servidores municipais”, comenta. :: LEIA MAIS »

Justiça proíbe confinamento de jumentos acima da capacidade de frigorífico em Itapetinga

A Justiça determinou, em Itapetinga, ao Frigorífico Regional Sudoeste e à empresa Cuifeng Lin que não transacionem jumentos em quantidade superior à capacidade de abate da unidade fabril localizada no município, respeitando a escala previamente definida pelo frigorífico, e que não transportem ou recebam equinos sem a Guia de Trânsito Animal (GTA), devidamente emitida pelo órgão de defesa agropecuária. Foi determinado também que as duas empresas providenciem o bem-estar dos animais, disponibilizando alimentação, hidratação e acompanhamento médico-veterinário. A determinação atendeu a pedido liminar realizado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Gean Carlos Leão. A decisão foi proferida na última sexta-feira, dia 21, pelo juiz Alerson do Carmo Mendonça.

Na decisão, o juiz determina ao Frigorífico que os animais recusados ao abate pelos fiscais do Ministério da Pecuária, Agricultura e Abastecimento (Mapa) sejam confinados em local adequado, com tratamento condizente às nornas sanitárias, até que eles sejam liberados para o abate ou tenham outra destinação apropriada. O descumprimento das determinações implicam na suspensão das atividades das duas empresas. Conforme a ação civil pública, relatórios de fiscalização ambiental, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, apontam que foram encontrados currais superlotados, em um total de aproximadamente de 750 animais vivos, debilitados, sem água e alimentação, com fêmeas em procedimento abortivo, além de “diversos” animais mortos às margens do Rio Catolé ou espalhados pela Fazenda Barra da Nega.

Justiça determina medidas para regularizar “lixão” em Jitaúna

O Município de Jitaúna deverá adotar em um prazo máximo de 120 dias nove medidas para adequar à legislação ambiental o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos da cidade. A determinação é da Justiça, que acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti. A decisão judicial foi proferida no último dia 12 pela juíza Andréa Padilha.

Conforme a determinação, o Município deverá promover o cercamento efetivo do “lixão”, de modo que evite o trânsito de animais e pessoas não autorizadas no local; realizar a manutenção permanente das vias de acesso interno e externo ao “lixão”; proibir o descarte no local de resíduos da construção civil e urbano-domésticos; proibir e impedir a queima de resíduos a céu aberto; plantar vegetação adequada ao redor do terreno do “lixão”; elaborar e apresentar o cadastramento dos catadores de lixo; elaborar e encaminhar ao Instituto do Meio Ambiente (Inema) projeto de aterro sanitário; promover a instalação de, pelo menos, uma central de compostagem, incluindo a implantação de processo de compostagem de resíduos orgânicos; e promover a criação e implantação municipal de coleta seletiva de lixo e programa de educação ambiental.

Justiça determina restabelecimento de exames no útero no HGCA

Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA)

Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA)

Uma decisão proferida pelo juiz Gustavo Hungria, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, em face de pedidos apresentados pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues, visa garantir o restabelecimento do serviço de histeroscopia no Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA). O juiz determinou a intimação do Estado da Bahia para que, em 48 horas, demonstre o cumprimento da liminar que determinou o retorno do serviço.

A histeroscopia é um exame realizado para observar a cavidade uterina, o canal cervical e a vagina. A grande vantagem é a possibilidade de ser realizada em ambulatório, sem o uso de anestesia e sem internação. Desde o mês de abril, explica o promotor de Justiça, o Estado descumpre a liminar que o obrigou a retomar a execução dos exames de histeroscopia. O ente federativo chegou a recorrer, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido. Por isso, Audo Rodrigues ingressou esta semana com pedido de execução da liminar, visando restabelecer o serviço de histeroscopia para atendimento das usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) dos 127 municípios da área de abrangência do Hospital Geral.

Ministério Público recomenda reforço na campanha de imunização a cinco municípios baianos

O Ministério Público estadual expediu recomendações aos municípios de Itabuna, São José do Jacuípe, Quixabeira, Itapé e Barro Preto para reforçar a cobertura vacinal nas comarcas. Foi recomendado aos Municípios que realizem o chamamento de pais para imunizar as crianças e que divulguem a obrigatoriedade das vacinas através dos meios de comunicação, como aviso de utilidade pública.  A orientação faz parte de uma série de recomendações feitas pelo MP às Secretarias de Saúde e de Educação dos Municípios.

Foi recomendado ainda aos Municípios que exijam a apresentação do Cartão de Vacina atualizado no ato da matrícula nas escolas municipais. A Secretaria de Educação deve comunicar aos Conselhos Tutelares eventuais omissões ou negligência dos pais, propôs o MP. As Promotorias orientam ainda que as Secretarias de Educação e escolas municipais exijam a apresentação do Cartão de Vacinação atualizado no ato da matrícula escolar e que os responsáveis assinem um termo de autorização para atualização da caderneta vacinal em eventuais campanhas que sejam realizadas.

De acordo com a promotora de Justiça Cíntia Campos da Silva, o objetivo é garantir a imunização das crianças e jovens e o controle de doenças contagiosas que são preveníveis. O promotor de Justiça Patrick Pires da Costa alerta que, em 2017, a cobertura vacinal em Itabuna foi entre 56 e 62% para todas as vacinas, à exceção da BCG; em Itapé foi inferior a 50% para todas as vacinas; e, em Barro Preto, a cobertura também foi menor que 50% para todas, com exceção da Tríplice Viral. As metas de vacinação são de 90% para BCG/Rotavírus e de 95% para as demais vacinas, ressalta o promotor. Ainda conforme a recomendação, os dias e horários de vacinação nas escolas e creches devem ser acertados com a respectiva Coordenação de Imunização, Gerência de Atenção Básica e Secretaria de Educação. O procedimento foi encaminhado às secretarias de Saúde e de Educação, à Coordenação da Imunização dos municípios e aos Sindicatos das Escolas Privadas. Documentos que demonstrem o cumprimento do procedimento devem ser enviados para as Promotorias das comarcas.

MP pede que Justiça obrigue Município de São Francisco do Conde a nomear servidores concursados

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Bruna Fittipaldi, solicitou à Justiça que determine que o Município de São Francisco do Conde realize, dentro de seis meses, concurso público para todos os cargos contemplados nos planos de cargos e salários em vigor no município. Na ação civil civil pública ajuizada na terça-feira, dia 4, promotora de Justiça pede também que o Município seja obrigado a nomear os servidores já aprovados em concursos realizados, respeitando o número de vagas existentes, e que afaste, em trinta dias, todas as pessoas que estejam prestando serviços para o Município sem aprovação em concurso.

A ação civil pública exige o cumprimento integral de um Termo de Ajustamento de Conduta  (TAC) firmado e atendido apenas em parte pelo Município, que elaborou plano de cargos e salários para regularizar a situação, porém realizou apenas um concurso público e, “ainda assim, não deu posse a todos os aprovados”. De acordo com dados do Tribunal de Contas dos Municípios, atualmente existem 624 funcionários contratados de maneira irregular em São Francisco do Conde. De acordo com a ação, o Município teria argumentado que não poderia dar posse aos aprovados no concurso para “respeitar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”. No entanto, parecer contábil da Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) constatou que a Prefeitura de São Francisco do Conde não atingiu esse limite, “não sendo possível alegar inviabilidade financeira” para o cumprimento do TAC. A ação revela que, desde 2010, o MP busca solucionar a situação dos contratados no Município de São Francisco do Conde.

Justiça suspende doação de praça de Juazeiro para quitação de dívida

A Justiça acolheu pedido liminar formulado pelo Ministério Público estadual (MP) e determinou a suspensão de um ato de doação de uma praça pública feita pelo Município de Juazeiro ao Instituto de Previdência do Município de Juazeiro (IPJ). A liminar foi solicitada pelo promotor de Justiça Justiça Sammuel de Oliveira Luna nos autos da ação popular no 0503190-19.2018.8.05.0146.

O Município vinha descontando em folha a contribuição previdenciária dos servidores públicos ao Instituto mas não repassava a quantia ao IPJ, gerando um débito de cerca de R$ 6 milhões. De acordo com o promotor, uma praça pública avaliada em R$ 1,2 milhões teria sido doada em agosto de 2017 para quitar a dívida entre o Município e o IPJ. O argumento é que o bem doado seria utilizado para a construção da sede do instituto, segundo informa Sammuel Luna.

A liminar foi acatada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, José Goes Silva Filho, no último dia 09. O juiz determinou ainda aos cartórios de Juazeiro a suspensão de qualquer ato de transferência entre o Município e o IPJ. O não cumprimento da liminar configura crime de desobediência e responsabilidade e acarretará o pagamento de multa.

Requerida interdição da carceragem do Complexo Policial do Sobradinho

Complexo Policial do Sobradinho

Complexo Policial do Sobradinho – Foto: Divulgação

Promotores de Justiça que atuam na comarca de Feira de Santana ajuizaram ação civil pública requerendo à Justiça que determine, liminarmente, a interdição da carceragem do Complexo Policial do Sobradinho, localizado em Feira de Santana. Segundo eles, a carceragem projetada para receber no máximo 20 detentos encontra-se em situação de superpopulação. No dia 31 julho, foi constatado que há 73 presos no local. Além disso, as condições estruturais, sanitárias e de higiene são consideradas precárias, registram Fernanda Presgrave, Mônia Guignone, Mariana Figueiredo e Marcos Peixoto. Autores da ação, eles afirmam que o espaço não apresenta condições seguras para os detentos e para os próprios policiais e que o número de presos não é ainda maior por conta das transferências efetivadas após reunião realizada no mês de maio, quando foi ajustado que mulheres, enfermos e presos perigosos e em situação extraordinária, eventualmente presos a partir daquele mês, seriam encaminhados de Feira de Santana para Salvador.

Os promotores de Justiça requerem que, em não sendo acolhido o pedido de interdição total, seja determinada a interdição parcial, devendo permanecer no local apenas 20 presos. Também solicitam que seja determinada a transferência imediata de todos os presos oriundos de outras comarcas para suas cidades de origem e/ou unidade do sistema prisional.

Justiça determina que Salvador estruture Conselhos Tutelares

O Município de Salvador terá que equipar todas as 18 unidades do Conselho Tutelar na capital com computadores, internet, impressora, linhas telefônicas fixa e móvel, além de aparelhar as unidades com automóvel em boas condições de uso. A decisão da Justiça atende a pedido liminar do Ministério Público estadual formulado pelas promotoras de Justiça da Infância e Juventude de Salvador Ana Kristina Lehubach Prates, Karine Campos Espinheira e Márcia Rabelo Sandes.

A decisão estabelece ainda que seja implementado serviço de segurança no conselho do bairro da Federação, bem como que sejam concedidos imóveis adequados para os conselhos dos bairros de Roma, Barroquinha, Boca do Rio, Barra e Ilhas. O Município devera também assegurar o transporte marítimo aos membros do conselho das ilhas, viabilizando o pronto atendimento das crianças e adolescentes, inclusive nos finais de semana, feriados e plantões. Nos imóveis atuais, segundo as promotoras, foram verificadas irregularidades nas instalações hidráulicas e elétricas, além de problemas estruturais que provocam umidade, dificultam o acesso dos usuários e a ventilação das unidades. Até o dia 30 de setembro, o Município deverá remeter à Câmara Municipal o projeto de Lei Orçamentária prevendo os recursos necessários ao cumprimento de todos os ítens determinados pela Justiça.

Justiça determina que seja mantido funcionamento de hospital em Itabuna

Providências administrativas e financeiras necessárias para garantir o funcionamento do Hospital São Lucas devem ser implementadas pelo Município de Itabuna e o Estado da Bahia nas próximas 48 horas. Isso é o que determina o juiz Luiz Sérgio dos Santos Vieira em decisão liminar proferida hoje, dia 3. Ele concedeu o pedido de tutela antecipada apresentado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires da Costa e determinou ainda que a entidade funcione como “Hospital de Retaguarda”, ofertando pelo menos cinquenta leitos para atendimento aos pacientes clínicos, oncológicos, cardiológicos e nefrológicos. Para isso, os entes públicos devem celebrar contrato, em caráter emergencial, com a Santa Casa de Misericórdia – Hospital São Lucas.

Também na decisão, o juiz determina que o contrato tenha vigência inicial de três meses, sem prejuízo de posteriores prorrogações, no valor pactuado na última audiência conciliatória. Segundo o promotor de Justiça, desde 2014, o Ministério Público do Estado da Bahia tenta evitar o fechamento definitivo do hospital, que funciona há décadas e presta atendimento integral a pacientes do SUS. Desde então, foram realizadas reuniões pelo MPBA com o Município e o Estado para debater a questão. Algumas medidas chegaram a ser acordadas, mas não foram efetivadas pelo Município. Por isso, há cerca de um mês, a Santa Casa fechou o hospital e concedeu férias coletivas aos seus funcionários. As demandas estão sendo atendidas por uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e pelo Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães, que segundo o promotor de Justiça, acabam sobrecarregados e não possuem condições de absorver o efetivo. Os pacientes da UPA, inclusive, estão tendo dificuldades para serem internados na rede hospitalar. “Não há, por ora, uma estrutura equivalente que possa absorver adequadamente a demanda correspondente”, conclui o promotor de Justiça.

Justiça indefere pedido da APLB de bloqueio de precatórios na conta do Município

APLB Feira

APLB Feira

Foi indeferido pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana,  pedido de liminar da APLB local, de bloqueio de recursos provenientes de precatório, contra a Prefeitura Municipal. A União faz o repasse à ao Município após ter sido condenada a pagar diferenças relacionadas ao Fundef. A União foi condenada a ressarcir, a título de complementação do Fundef, centenas de municípios brasileiros, entre os quais Feira de Santana. Os recursos devem ser aplicados na “promoção da manutenção e desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação”.

A APLB deseja que uma parte significativa dos precatórios seja destinada a remuneração dos professores e para tal solicitou o bloqueio dos recursos que cheguem á conta do Município. O juiz, em seu despacho, informa que a entidade sindical não revelou “elementos concretos que autorizem o bloqueio do valor vindo do precatório de nº 0083681-55.2017.4.01.9198”.

O procurador geral da Prefeitura, Cleudson Almeida, diz que a decisão judicial reforça a tese de que os municípios devem ter autonomia na gestão dos recursos, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, desde que aplicados em ações que visem a melhoria do ensino básico.



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