:: ‘Lava Jato’
“Vão sepultar a Lava Jato”, afirma Targino Machado
Em seu primeiro pronunciamento de 2017, na tarde de hoje (6), na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o deputado estadual Targino Machado (PPS) enfatizou que só a guerra civil poderá salvar o Brasil. “A falência moral, a falência ética, a corrupção sistêmica instalada em todos os poderes da República e a corrupção presente em todos os segmentos econômicos e sociais da população assolam o país”, ressaltou.
Na oportunidade, o parlamentar criticou atitudes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo de Teori Zavascki, que faleceu mês passado. “O ministro viajou em avião de empresário, como se isso fosse ético, indo para um destino turístico, hospedar-se em um hotel de luxo, de propriedade do dono da aeronave que tinha querelas a serem resolvidas, processos a serem julgados no STF. Não acredito, então, em almoço de graça. Agora todo mundo, inclusive a imprensa, quer pintar Teori como um santo. De santo ele não tinha nada”, salientou.
Targino ainda manifestou-se sobre o atual relator da Lava Jato. “Agora colocam no lugar de Teori um outro ministro que a gente já sabe que tem a digital, o chapéu, a gravata, a roupa toda vermelha como o meu tênis e vão sepultar a Lava Jato. Esse é o Brasil que a gente precisa combater”, finalizou.
MPF aciona União, governo da Bahia e empresas investigadas na Lava Jato
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou hoje, 9 de janeiro, ação civil pública contra as empresas Odebrecht, OAS Engenharia e Participações, Construtora OAS, Kawasaki Heavy Industries, UTC Engenharia – integrantes do Consórcio Estaleiro Enseada do Paraguaçu – e contra o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), a União e o Estado da Bahia por autorizarem e instalarem, ilegalmente, o Estaleiro Enseada do Paraguaçu, na Reserva Extrativista Baía de Iguape, em Maragogipe (BA), a 150km de Salvador. O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior requer à Justiça Federal, liminarmente, que os réus tomem providências para reparar os danos ambientais causados pela obra.
O Estaleiro Enseada do Paraguaçu foi construído em parte da Reserva Extrativista (Resex) Baía do Iguape, que teve seus limites territoriais alterados ilegalmente para possibilitar a implantação do polo naval na região. A alteração foi feita por meio do que o Supremo Tribunal Federal considera um “contrabando legislativo”: o uso, inconstitucional, de uma medida provisória (MP) para aprovar assunto diverso de seu conteúdo principal. A MP 462/2009 tratava da prestação de apoio financeiro, pela União, por meio do Fundo de Participação dos Municípios, mas contou com 23 emendas alheias ao seu texto principal, entre elas a alteração da área da reserva.
A Lei nº. 12.058/2009, sancionada pouco depois, alterou em definitivo os limites da Resex, ignorando a legislação brasileira – segundo a qual a alteração de uma unidade de conservação só pode ser feita por meio de lei específica, seguindo diversos critérios. De acordo com a apuração feita pelo MPF, não foram realizados os estudos técnicos necessários ou a consulta à população local — ambos exigidos pela legislação — para que pudesse haver a redefinição dos limites da reserva. O estaleiro foi orçado em R$2,6 bilhões e tem obras 82% concluídas, porém paradas desde novembro de 2015 e sem previsão de continuação. Apesar de a redelimitação, ocorrida em 2009, ter aumentado a área da reserva extrativista, o território acrescido não contempla nem a área utilizada pelas populações extrativistas locais e nem a de conservação ambiental. Além disso, excluiu da reserva o estuário do rio Baetantã, área de manguezal de grande produtividade pesqueira utilizada pela população — 20 comunidades tradicionais com mais de oito mil pessoas que retiram dali o seu sustento.
De acordo com avaliação da Comissão Pró-Iguape, a instalação do estaleiro na região implica, entre outras questões, em impacto nos crustáceos locais devido à dragagem; na alteração no processo das marés; na qualidade da água; na remoção da biota marinha; e também na erosão de margens do rio. O próprio Ibama, também acionado pelo MPF, havia destacado, em relatório prévio, que a instalação do estaleiro implicaria na retirada de 15 hectares de manguezal na região — o que já ocorreu — causando problemas à hidrologia do local, incluindo a impermeabilização do solo. Em parecer técnico o Ibama afirmou, ainda, que os Estudos de Impacto Ambiental do estaleiro e das obras do terminal portuário foram realizados com falhas, erros e baixa representatividade ou falta de dados que comprometeriam a determinação da viabilidade ou não do empreendimento. Apesar das irregularidades encontradas, o Ibama concedeu permissão para execução da obra. “A maneira como se processou as tratativas iniciais para a instalação do estaleiro já deixava evidente que, em primeiro lugar, seriam levados em consideração os fins econômicos. O Meio Ambiente se mostrava como questão secundária e desimportante”, afirma o procurador Samir Nachef.
Foram acionadas não apenas as empresas que formam o, mas o próprio estaleiro. A União, o estado da Bahia, o ICMBio e o Ibama foram acionados por não cumprirem com seu dever legal de evitar danos ao meio ambiente. O MPF requer à Justiça, em caráter liminar, que as empresas sejam obrigadas a contratar equipe multidisciplinar para avaliar o dano socioambiental causado pelas obras; a equipe deverá estabelecer um plano de trabalho acompanhado de cronograma financeiro e de execução.
O órgão reiterou o pedido em caráter definitivo e requereu, ainda, que a equipe elabore laudo, no prazo de 90 dias, em que conste a totalidade do impacto ambiental e a valoração dos impactos socioeconômico e socioambiental causados, considerando a participação efetiva da população atingida; que as empresas sócias do consórcio sejam obrigadas a reparar o dano causado e realizar as devidas indenizações, além de demonstrarem, elas mesmas, a extensão dos danos causados (inversão do ônus da prova); que as empresas e o poder público sejam condenados a arcar com a assunção das obrigações de recuperação e/ou compensação de todos os danos socioambientais causados, devendo apresentar um plano socioambiental para isso em 90 dias; e também a pagar danos morais coletivos de pelo menos 20% do valor do empreendimento, e sociais de pelo menos 10% dos R$2,6 bilhões.
Também entre os requerimentos consta: o de participação de todos os povos tradicionais e pescadores artesanais em todas as discussões sobre a forma de mitigação, reparação e compensação dos danos decorrentes da instalação do estaleiro; e o de declarar inconstitucional o art. 28 da Lei nº. 12.058/2009, que converteu em lei a medida provisória que alterou os limites da reserva extrativista.
Dirceu montou esquema na Petrobras enquanto era ministro, diz MPF
O Ministério Público Federal e a Polícia Federal afirmaram nesta segunda-feira (3) que o ex-ministro José Dirceu, preso na 17ª fase da Operação Lava Jato, participou da instituição do esquema de corrupção da Petrobras quando ainda estava na chefia da Casa Civil, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
O ex-ministro “repetiu o esquema do mensalão”, disse o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima em entrevista em Curitiba. “Não é à toa que o ministro do Supremo disse que o DNA é o mesmo. Nós temos o DNA, realmente, de compra de apoio parlamentar – pelo Banco do Brasil, no caso do mensalão, como na Petrobras, no caso da Lava Jato.”
Segundo ele, Dirceu foi “instituidor e beneficiário do esquema da Petrobras”, mesmo durante e após o julgamento do mensalão. “José Dirceu recebia valores nesse esquema criminoso enquanto investigado no mensalão e enquanto foi preso. Seu irmão fazia o papel de ir até as empresas para pedir esses valores.” O procurador afirmou que esta foi uma das razões que motivaram o novo pedido de prisão para Dirceu, que já cumpria prisão domiciliar por condenação no mensalão.
Fonte: G1