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:: ‘legislação ambiental’

Justiça determina medidas para regularizar “lixão” em Jitaúna

O Município de Jitaúna deverá adotar em um prazo máximo de 120 dias nove medidas para adequar à legislação ambiental o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos da cidade. A determinação é da Justiça, que acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti. A decisão judicial foi proferida no último dia 12 pela juíza Andréa Padilha.

Conforme a determinação, o Município deverá promover o cercamento efetivo do “lixão”, de modo que evite o trânsito de animais e pessoas não autorizadas no local; realizar a manutenção permanente das vias de acesso interno e externo ao “lixão”; proibir o descarte no local de resíduos da construção civil e urbano-domésticos; proibir e impedir a queima de resíduos a céu aberto; plantar vegetação adequada ao redor do terreno do “lixão”; elaborar e apresentar o cadastramento dos catadores de lixo; elaborar e encaminhar ao Instituto do Meio Ambiente (Inema) projeto de aterro sanitário; promover a instalação de, pelo menos, uma central de compostagem, incluindo a implantação de processo de compostagem de resíduos orgânicos; e promover a criação e implantação municipal de coleta seletiva de lixo e programa de educação ambiental.



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