:: ‘legislação eleitoral’
Presidente da ADEP Bahia defende mudanças na atual legislação eleitoral
Em ano eleitoral, o debate sobre o acesso à justiça para a Democracia volta ao centro dos debates. Realizado pela Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP-MG), com o apoio da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), o Seminário Democracia e Acesso à Justiça Eleitoral trouxe um outro ponto importante para inclusão social: a importância do acesso à justiça na participação de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social no processo de fortalecimento democrático.
De acordo com o presidente da Associação de Defensoras e Defensores Públicos da Bahia, Igor Santos, o Código Eleitoral, que está em processo de reforma, precisa trazer nesta nova fase, a inclusão da Defensoria Pública para que aqueles que são demandados na justiça eleitoral também tenham apoio dos defensores. “Há um grande percentual de candidatos que demandam os serviços da Defensora, especialmente no interior da Bahia. Há uma falsa compreensão de que os candidatos são todos detentores de grande capacidade econômica, o que inclusive desequilibra o pleito. Há uma parcela representativa de candidatos que têm renda baixa e que, por isso, ou deixam de se lançar na candidatura ou, por falta de assessoria jurídica adequada, sofrem multas e sanções administrativas que inviabilizam a participação nas eleições. Por isso, precisam do nosso serviço”, conta Santos. :: LEIA MAIS »
Mesário é afastado por descumprimento da legislação eleitoral, informa TRE-BA
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da 39ª Zona Eleitoral de Vitoria da Conquista, informa que afastou um mesário por descumprimento da legislação eleitoral. Ele publicou foto, em rede social digital, com apologia política, de dentro da seção, enquanto trabalhava no segundo turno das Eleições Municipais 2020, neste domingo (29). O caso ocorreu na Escola Municipal Frei Serafim do Amparo, localizado na Vila Serrana II, e pode ser enquadrado como crime eleitoral.
De acordo com o TRE, pela norma eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam. :: LEIA MAIS »
Governo Municipal cancela gratuidade nas passagens do BRT
Em respeito à legislação eleitoral, o Governo Municipal decidiu cancelar a gratuidade nas passagens no BRT, na fase de testes que estão sendo realizados.
A proposta de gratuidade foi feita levando-se em conta justamente que vigoraria apenas na fase de testes. O Governo Municipal avaliou que não configuraria um benefício ilegal nesse período eleitoral, pois o serviço do BRT ainda não estaria rotineiro para a população, como será em muito breve.
“A fase de testes não contempla a totalidade do serviço que será prestado em breve à população. Mas como mesmo assim pode ferir a Legislação Eleitoral, preferimos não incorrer em nenhum desrespeito à lei”, acrescenta o secretário de Transportes e Trânsito de Feira de Santana, Saulo Figueiredo. (PMFS)
Vereador pede que prefeito faça inaugurações de obras antes da legislação eleitoral proibir candidatos em atos públicos
O vereador Lulinha (DEM), em seu discurso na sessão ordinária desta terça-feira (05), na Câmara Municipal de Feira de Santana, informou que está se aproximando o prazo eleitoral que os prefeitos e vereadores não possam aparecer em atos públicos do município. Lulinha pediu que o prefeito Colbert Martins Filho (MDB) inaugure antes do mês de junho as obras que tem para serem inauguradas. Ele ainda fez um breve relato sobre as obras que estão prontas para serem inauguradas.
“Tem obras que não foram inauguradas ainda. Peço ao prefeito para acelerar para que ele e os vereadores possam inaugurar sem tumulto. Que ao menos haja um ato de inauguração para entregar a comunidade. Obras frutos de emendas federais, de recursos próprios e ainda não foram entregues a comunidade. Depois do dia 03 de junho nem os vereadores e nem o prefeito irão poderão participar dos atos públicos, pois a lei eleitoral não permite em atos públicos. Nós corremos atrás e reivindicamos”, disse.
Partidos receberam mais de R$ 365 milhões do Fundo Partidário no primeiro semestre de 2019
Nos primeiros seis meses deste ano, os partidos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, em conjunto, um total de R$ 365.384.998,79. O valor é resultado da soma das dotações orçamentárias e das multas eleitorais, conforme determina a legislação eleitoral. É importante destacar que os recursos inicialmente previstos no duodécimo (cota mensal) são diferentes dos efetivamente distribuídos, uma vez que alguns partidos tiveram descontos relativos a multas e a bloqueios determinados pela Justiça Eleitoral.
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também chamado de Fundo Partidário, é composto por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União. Conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 38) o valor da dotação anual nunca poderá ser inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).
Conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, o montante do Fundo Partidário aprovado pelo Congresso Nacional no início do ano é de R$ 927.750.560,00. Divididos em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE às legendas (duodécimos orçamentários), o valor global do Fundo para 2019 é composto de duas partes: dotações orçamentárias da União, que totalizam R$ 810.050.743,00; e valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral, com valor estimado de R$ 117.699.817,00, podendo sofrer variação. :: LEIA MAIS »