:: ‘Lei de Convivência com o Semiárido’
Governador assina decreto que regulamenta Lei de Convivência com o Semiárido
As políticas públicas de promoção do desenvolvimento sustentável do semiárido serão fortalecidas a partir de agora com a assinatura do decreto de regulamentação da Lei Estadual de Convivência com o Semiárido (13.572/2016). O decreto foi assinado pelo governador Rui Costa na manhã desta quinta-feira (21), em Jacobina, onde se encontra em viagem de trabalho.
O decreto especifica a composição do Fórum Estadual de Convivência com o Semiárido – colegiado paritário vinculado à Casa Civil com 26 representantes das secretarias de Estado, conselhos e colegiados territoriais, representações de instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil; e do Comitê Governamental de Convivência do Semiárido. O decreto também trata do Sistema de Informações, Monitoramento e Avaliação e especifica aspectos referentes à regularização fundiária.
“Antigamente, se falava em combate à seca, mas essa é uma expressão equivocada porque não podemos combater o clima. O que podemos fazer é criar meios de convivência com o meio ambiente. O decreto assinado aqui tem como objetivo ajudar a criar tecnologias, condições e maquinários capazes de preservar água no subsolo e fornecer ferramentas para auxiliar aqueles que vivem no semiárido a continuar produzindo nos períodos de estiagem”, explicou Rui.
A lei estabelece um conjunto de princípios e diretrizes para o desenvolvimento da região semiárida. Trata-se de um instrumento de gestão e planejamento intersetorial e transversal de políticas e programas governamentais e ações da sociedade civil. O objetivo é assegurar o desenvolvimento das populações do semiárido, bem como fortalecer e promover a autonomia da população do semiárido através da inclusão socioprodutiva e geração de emprego e renda, dentre outros objetivos.