:: ‘lei do Sistema Municipal de Cultura’
Prefeito de Candeias sanciona lei do Sistema Municipal de Cultura
O Prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras, sancionou a Lei nº 1002/2017, que – “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Candeias, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências”-, após sua aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, em 01 de Junho do presente ano, com publicação no Diário Oficial do Município, no dia 12 de Junho de 2017.
O Sistema Municipal de Cultura – SMC é um marco legal que resulta de um Acordo de Cooperação Federativa entre as instâncias estadual e federal, por intermédio do Ministério da Cultura e da Secretaria de Estado de Cultura da Bahia, com a adesão ao Sistema Nacional de Cultura – SNC e ao Sistema Estadual de Cultura – SEC, através do Programa Municípios Culturais, respectivamente.
Assim sendo, elaborada pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a Lei do Sistema Municipal de Cultura tem por objetivo a institucionalização da cultura, por intermédio de políticas consolidadas, que visem desenvolvê-la em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã, e contribua para a consolidação de projetos, programas e ações, além de estimular a participação da sociedade civil no processo de decisões e na implantação dessas políticas.
Para tanto, desde o início da gestão, o Secretário de Cultura e Turismo, Cássio Vinicius, vem dialogando com o prefeito e com outras instâncias públicas em nível estadual e federal, além de promover bate papo com representantes de vários segmentos culturais locais, de modo a definir estratégias e identificar elementos que pudessem ser considerados no Projeto de Lei do Sistema.
Nessa perspectiva, o Sistema prevê a criação do Conselho Municipal de Política Cultural; O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais; O Plano Municipal de Cultura; o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, com a criação do Fundo Municipal de Cultura; o Sistema Municipal Setoriais de Cultura; e Sistema de Formação na Área da Cultura.
Com a Lei sancionada, o próximo passo é investir na consolidação de todos os itens citados anteriormente, a começar pela constituição do Conselho, instrumento de participação social e cidadã, e assim sucessivamente, até que todos os elementos estejam em pleno funcionamento, através da gestão compartilhada, com a participação do poder público, sociedade civil e terceiro setor, e funcionem como principal articulador das políticas públicas de cultura.