:: ‘licenciamento ambiental’
Ministério Público requer suspensão de obras de instalação do Complexo Solar Santa Eugênia
Irregularidades detectadas no processo de licenciamento ambiental do Complexo Solar Santa Eugênia, que será instalado na região serrana dos municípios de Uibaí e Ibipeba, levaram o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) a acionar ontem, dia 13, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a empresa Statkraft Energias Renováveis S.A. Na ação, o promotor de Justiça Romeu Gonçalves Coelho Filho solicita à Justiça que determine, em caráter liminar, a suspensão imediata das atividades de instalação do empreendimento.
Romeu Gonçalves Filho também requer liminar para que seja determinada a suspensão das licenças prévia, de instalação e da autorização de supressão de vegetação, de forma que seja feita a revisão dos processos administrativos. Além disso, que seja determinada ao Inema a realização de consulta prévia às comunidades tradicionais afetadas com a instalação do complexo solar.
Segundo o promotor de Justiça, o procedimento adotado para o licenciamento ambiental do Complexo Solar Santa Eugênia não está observando o rito adequado. :: LEIA MAIS »
Aterro sanitário de Alagoinhas recebe Licenciamento Ambiental
O Município de Alagoinhas recebeu do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA a licença para operar a Central de Tratamento de Resíduos – CTR, o aterro sanitário que recebe os resíduos sólidos gerados na cidade.
A licença, concedida pelo órgão ambiental estadual no último mês de setembro, é válida por seis anos e tem objetivo de garantir que o empreendimento seja operado de forma segura, com o mínimo impacto ambiental possível, trazendo benefício direto à comunidade.
O Aterro Sanitário do município tem uma área de cerca de 15 hectares, fica a aproximadamente 10 km do centro da cidade, na Estrada do Rio Branco, e capacidade para receber 110 toneladas de resíduos por dia. Nele há células para disposição final dos resíduos, lagoas de estabilização de lixiviado, unidade de triagem e moagem de plásticos e áreas destinadas à compostagem, resíduos de construção civil, podas e armazenamento de pneus. (PMA)
Município de Caetanos está impedido de exercer atividade de licenciamento ambiental
A Justiça determinou a suspensão imediata das atividades de licenciamento ambiental do Município de Caetanos. A decisão atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini, que registrou a incapacidade do Município para realização das ações licenciamento. Por determinação do juiz Ricardo Frederico Campos, a suspensão está mantida até a adequada implantação do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma). Até a regularização das atividades, caberá ao Estado realizar o licenciamento.
Conforme a sentença, o Sismuma deverá ser implantado no prazo de dois anos, com órgão ambiental capacitado, legislação ambiental, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Meio Ambiente, como dispõe a Lei Complementar Federal nº 140/2011. Neste período, também deve ser revisada a Política Municipal do Meio Ambiente. :: LEIA MAIS »
Ministério Público pede suspensão de atividade de licenciamento ambiental feita pelo Município de Morro do Chapéu
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida, ajuizou ação civil pública contra o Município de Morro do Chapéu pedindo que a Justiça determine, em caráter emergencial, a suspensão da atividade de licenciamento ambiental feita pelo Município de Morro do Chapéu. Segundo o promotor de Justiça, o Município não possui capacidade técnica para assumir o licenciamento ambiental, “já que não tem equipe técnica concursada e multidisciplinar responsável pela atividade”, destacou.
Na ação, o MP pede que a atividade fique suspensa até que o Município estruture devidamente o órgão ambiental, com servidores administrativos e técnicos concursados, além do Conselho Municipal de Meio Ambiente com atuação efetiva, bem como com as reformas legislativas indicadas no relatório da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) de 2019. No relatório da FPI consta que o Município de Morro do Chapéu não tem equipe técnica capacitada para licenciar, apesar do Município emitir licenças; e não possui Conselho Municipal de Meio Ambiental ativo desde, pelo menos 2015, sendo que licenças ambientais foram emitidas neste período, em desconformidade com o que é preconizado pela Lei Complementar Federal 140. :: LEIA MAIS »
Alagoinhas avança no cumprimento de TAC para destinação devida de resíduos sólidos
A Prefeitura de Alagoinhas tornou públicas a licitação para a contratação de empresa de consultoria que realizará o licenciamento ambiental no município, cujo pregão eletrônico será às 10h, do dia 1º de agosto, e a contratação por tomada de preço da empresa que fará a operação e manutenção do aterro sanitário. As medidas fazem parte de um conjunto de ações que deverão ser desenvolvidas pelo município em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público Estadual e incluem a realização, no último dia 18, de uma licitação para contratação de empresa que vai elaborar o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos. No acordo, firmado em novembro de 2017, o município se comprometeu a promover a destinação final dos resíduos sólidos e elaborar o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme prevê a Lei Municipal nº 12.305/10. O documento estabelece ainda que o município “incentive a participação de cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio de incentivos fiscais e outros benefícios que propiciem a sua constituição de forma regularizada”.
Como ação de caráter emergencial, enquanto o processo regular de licitação para a empresa definitiva não é concluído, a SUSTENTARE Serviços Ambientais tem trabalhado desde fevereiro deste ano na requalificação, recebimento de resíduos, monitoramento do aterro sanitário e manutenção do espaço físico. “O equipamento já se encontra com a célula estabilizada e nos próximos 30 dias, estaremos concluindo a remoção do lixo acumulado em áreas impróprios”, afirmou o secretário de Serviços Públicos, Harnoldo Azi.
Dentre as ações de requalificação do equipamento, estão a construção de uma nova célula, a célula C, cujo projeto, que está sendo elaborado pela Secretaria de Infraestrutura (SECIN), será finalizado já no início de agosto deste ano. Além da contratação emergencial da SUSTENTARE, Harnoldo Azi informou que está em fase de discussão entre as secretarias, uma Lei Municipal para Coleta Seletiva. “A SESEP está trabalhando com as demais secretarias para dar agilidade ao andamento dos processos e dentro das ações, estamos fazendo um levantamento das ruas com os maiores vetores de lixo, onde serão colocados containers para entrega dos materiais recicláveis”, disse Harnoldo.
Guanambi e Igaporã firmam convênio para Licenciamento Ambiental
A Prefeitura de Guanambi firmou parceria com o município de Igaporã que é vizinho, para emitir licenciamento e realizar fiscalização e controle ambientais. O convênio foi assinado pelo prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães, na última quarta feira (28), no gabinete municipal, ao lado do prefeito Suly Fernandes.
O Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, assinado pelos prefeitos das duas cidades e pelos seus secretários de agricultura e meio ambiente, visa a emissão de licenças ambientais para os empreendimentos e atende uma das medidas para solucionar as irregularidades encontradas pela atual administração no Sistema de Gestão Ambiental do município de Igaporã, há anos não resolvidas.
Conforme o termo assinado, a atuação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Guanambi se dará de forma subsidiária, auxiliando no desempenho das ações de fiscalização, licenciamento e controle ambientais, conforme a legislação vigente. O convênio está previsto para ser publicado no Diário Oficial das duas prefeituras no início desta semana e as atividades relacionadas ao Termo de Cooperação devem começar imediatamente.
Bahia lidera ranking de licenciamento ambiental
Uma matéria publicada no jornal Valor Econômico, nesta terça-feira (26), aponta que a Bahia é o Estado com as melhores práticas e com maior agilidade para liberação de licenciamento ambiental para empreendimentos empresariais no país. A publicação mostra que o Estado baiano lidera o ranking nacional do Índice de Qualidade do Licenciamento Ambiental (IQL), instrumento inédito elaborado pela consultoria AFranco Partners que mapeia processos de governos estaduais na área ambiental.
O indicador surge de estudo sobre as implicações do caminho percorrido por empresários até a obtenção do licenciamento ambiental para a tomada de decisão de investimentos. O estudo foca os Estados porque é sobre eles que recai a maior demanda por licenciamentos, já que a maior parte dos municípios repassa a responsabilidade institucional para governos estaduais.
De acordo com a diretora-geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Márcia Telles, 179 técnicos de nível superior e médio foram contratados e todos os processos foram digitalizados e hoje são feitos pela internet. “Os Estados precisam se fortalecer, fortalecer a gestão municipal, pois muitos empreendimentos podem ser feitos pelas prefeituras, e priorizar avaliações e licenciamentos que significativamente tenham impacto. Atividades hoje mais conhecidas ou empreendimentos em áreas já vocacionadas [para atividade econômica] podem ter um licenciamento mais pontual, deixando os Estados mais livres para se debruçar sobre casos mais relevantes”, afirmou Márcia à publicação do Valor Econômico.
Para formar o IQL, 18 variáveis foram parametrizadas em três blocos principais: transparência, burocracia e prazos. Existência de manuais de licenciamento, serviços on-line, qualidade no atendimento e apresentação de informações de forma clara e acessível são alguns critérios do indicador. Dentro dessa lógica, a Bahia alcança pontuação máxima, com IQL 18. O desempenho está relacionado a várias mudanças implementadas desde 2012.
Justiça atende pedido do MP e ordena que Município de Caetité suspenda atividade de licenciamento ambiental
O Município de Caetité deverá suspender as atividades de licenciamento e autorização ambiental, atendendo a decisão da Justiça. O pedido acatado pelo Judiciário foi formulado pelo Ministério Público em ação civil pública que registra a falta de equipe técnica multidisciplinar capacitada no Município para desenvolver essas funções. No pedido, o promotor de Justiça Jailson Trindade Neves destacou que os danos poderiam ser irreparáveis, conseguindo assim a decisão liminar. “A degradação ambiental é potencialmente maior por conta do desenvolvimento das atividades e empreendimentos licenciados, de sorte que a suspensão da atividade é uma necessidade”, salientou.
Em caráter definitivo, a ação pede, dentre outras adequações à legislação ambiental, que o Município de Caetité realize concurso público para servidores que deverão atuar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A ação tomou por base um inquérito civil instaurado, no bojo da 25ª Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) da Bacia do Rio São Francisco, na qual a equipe de fiscalização constatou que a maioria dos municípios da área abrangida, incluído neste Caetité, encontravam “desconformidades ambientais”, sobretudo, no caso de Caetité, “o descumprimento dos seus deveres na implementação de uma gestão ambiental adequada às exigências legais.
Licenciamento ambiental para assentamentos de reforma agrária é obrigatório, determina Justiça em Campo Formoso
A Justiça Federal acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). A decisão, de 28 de julho, refere-se à ação de 2015 que exigia a realização de estudos de impacto ambiental, além do procedimento de licenciamento ambiental dos projetos de assentamento de reforma agrária implantados nos municípios da jurisdição de Campo Formoso.
Conforme inquérito civil instaurado pelo MPF, dos 29 projetos de assentamento ali localizados, 28 não possuem licenciamento ambiental. Segundo o procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, autor da ação, tanto o Inema quanto o Incra entenderam que o Decreto Estadual nº 15.682/2014 e a Resolução Conama 458/2013 isentam a obrigatoriedade de obtenção de licença ambiental para a criação de assentamentos de reforma agrária.
No entanto o procurador ponderou que o art. 225, §1º, inciso IV, da Constituição Federal, “é expresso ao afirmar que toda atividade que tiver potencial de degradação do meio ambiente deverá ser objeto de licenciamento ambiental. Isto inclui, obviamente, projetos de assentamento rural”, ressaltou.
A ação considerou ainda que o fracionamento do licenciamento ambiental, pretendido pelos réus, prejudicaria a avaliação das características locais e a definição de alternativas para sua adequada gestão ambiental, bem como a análise dos impactos cumulativos e sinérgicos das diversas atividades que serão ali desenvolvidas.
Segundo o procurador, somente com um projeto de licenciamento ambiental adequado poderá ser avaliada a intervenção do conjunto de ações – conforme definição do Incra – que compõem o projeto de assentamento.
Sentença – A Justiça considerou procedentes os pedidos do MPF. De acordo com a sentença, o Incra deverá elaborar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para subsidiar os processos de licenciamento dos projetos de assentamento existentes na jurisdição de Campo Formoso. Além disso, deverá promover, perante o Inema, o licenciamento ambiental corretivo dos referidos projetos de assentamento já criados, devendo cada um ser tomado como empreendimento único. O Incra não poderá criar novos assentamentos para reforma agrária sem estudos ambientais prévios.
Ao declarar a ilegalidade da Resolução Conama 458/2013, a Justiça determinou, ainda, que o Inema deverá exigir a elaboração dos estudos ambientais pertinentes e o licenciamento ambiental dos projetos de reforma agrária, considerando cada projeto de assentamento como empreendimento único, segundo as regras previstas nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237/1997 e nº 387/2006.