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:: ‘licenciamento ambiental’

Atividade de licenciamento ambiental é alvo de recomendação do MP em Itapetinga

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Gean Carlos Leão, recomendou a imediata suspensão da atividade de licenciamento ambiental no Município de Itapetinga até que esteja adequadamente estruturado o órgão ambiental apto à análise dos processos de licenciamento. Além disso, o Município precisa estruturar o Conselho Municipal de Meio Ambiente, que atualmente encontra-se inativo. De acordo com a recomendação, o Município deve ainda, no prazo de 60 dias, promover uma compatível estruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dotando-a de recursos materiais e humanos necessários à realização dos procedimentos de licença ambiental. “Isso pode ocorrer com a designação de servidores capacitados do próprio quadro da administração nas áreas física e socioeconômica, com formação completa da equipe interdisciplinar responsável pela análise das licenças ambientais, bem como a regularização do Conselho Municipal de Meio Ambiente”, destacou o promotor de Justiça Gean Carlos Leão.

No documento, o MP pede que, de imediato, seja determinada a suspensão do licenciamento do empreendimento ‘Curitiba Home – Residencial Rio Catolé’, até o atendimento integral da recomendação. Segundo o promotor de Justiça, a área onde se pretende construir o empreendimento imobiliário margeia o Rio Catolé em toda sua extensão, “sendo totalmente suscetível a inundações e alagamentos”.

Postos de combustíveis devem iniciar licenciamento ambiental

Os proprietários de postos de venda de gasolina e outros combustíveis estabelecidos no município de Ilhéus têm prazo até o dia 28 de fevereiro para apresentar a regularização do licenciamento ambiental à Superintendência Municipal de Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável. Caso não o tenham, devem iniciar o processo de licenciamento junto ao órgão.

Os postos de combustíveis são considerados uma atividade passível de licenciamento ambiental e causadora de impactos, que requer monitoramento da qualidade do solo e dos recursos hídricos nas áreas de influência onde estão instalados. Estas atividades estão relacionadas no Anexo Único da Resolução CEPRAM nº 4.420/2015, no nível 3, considerando o critério de porte, potencial poluidor e sua natureza, face às características do ecossistema e a capacidade de suporte dos recursos ambientais envolvidos, sendo competência do Município, por meio da Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, a análise e deliberação das mesmas.

As atividades de licenciamento ambiental no município de Ilhéus ocorrem em decorrência do convênio firmado com o Estado da Bahia, através da Gestão Ambiental Compartilhada, de acordo com a Lei Complementar nº 140 de 2011, que dispõe sobre as ações administrativas decorrentes do exercício da competência relativas ao Meio Ambiente.

Prazos – Os postos de combustíveis têm até 28 de fevereiro para apresentação da licença ambiental. Conforme resolução da Superintendência Municipal de Meio Ambiente, após este prazo, a fiscalização ambiental dará inicio a operação fiscalizatória com emissão das respectivas notificações e penalidades cabíveis, que vão da correção das irregularidades, multas e ate o embargo da atividade. Em seguida, as notificações serão encaminhadas à Agência Nacional de Petróleo (ANP).

MPF e MPBA acionam Inema e Estado da Bahia por dispensar ilegalmente licenciamento ambiental

aO Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizaram, no dia 8 de agosto, ação civil pública contra o Estado da Bahia e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Os órgãos requerem liminarmente que parte do Decreto Estadual nº 15.682/2014 – que isenta ilegalmente as atividades agrossilvipastoris na Bahia de licenciamento ambiental – seja suspensa, e que o Inema volte a realizar os licenciamentos imediatamente, sob pena de multa diária de R$10 mil.

O MPF enviou, em junho deste ano, recomendação ao governo do Estado para que revogasse o decreto, mas nada foi feito. De acordo com a Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, os estados brasileiros estão submetidos às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que determinam a exigência do licenciamento para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais – como é o caso das agrossilvipastoris: agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura.

O decreto editado pelo Estado da Bahia permite, no entanto, que tais explorações aconteçam em qualquer lugar, estando dispensadas de licenciamento ambiental. Com a norma, o Inema deixou de realizar os processos de licenciamento, restando à União promovê-los, por meio do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). De acordo com a ação, a situação sobrecarrega o órgão, trazendo prejuízo ao exercício de suas funções.

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual consideraram inconstitucionais as alterações feitas pelo decreto, uma vez que o governo estadual não tem autonomia para legislar sobre assuntos que competem à União – como é o caso de questões relacionadas ao meio ambiente, de acordo com o art. 24 da Constituição de 1988. Os estados só podem assinar leis suplementares, que tenham por objetivo conferir garantir ambientais extras.

Ao fim do julgamento os órgãos requerem que os artigos 8º e 135º e o Anexo IV, Divisão A do decreto sejam anulados e que o Inema seja obrigado a realizar o licenciamento ambiental, como previsto pela legislação federal.

 



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