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:: ‘lista de filiados’

Partidos devem entregar lista de filiados até o dia 13 de abril

Os 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o próximo dia 13 de abril para enviar a relação atualizada de seus filiados em todo o país. Essa regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.

A filiação partidária é um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos. Assim, para concorrer, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência. As eleições deste ano ocorrerão no dia 7 de outubro, sendo assim, o prazo de filiação é dia 7 de abril.

Além dos nomes dos filiados, a lista deve trazer informações como a data da filiação e o número do título de eleitor de cada um, bem como a seção eleitoral em que aqueles filiados estão inscritos para votar. A lei também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas listas e arquivá-las.

Partidos têm até sexta para enviar lista de filiados ao TSE

O prazo para os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviarem a lista de filiados atualizada se encerra nesta sexta-feira (13/10). O envio é realizado via internet (http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/). O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) destaca que a interrupção das atividades das secretarias do tribunal e dos cartórios eleitorais nos dias 12 e 13 de outubro (Portaria nº 605/2016) não interfere no envio da lista.

Para envio da lista, o partido precisará possuir senha de acesso ao Filiaweb, que pode ser adquirida nos cartórios até esta quarta (11/10). O envio da lista atualizada de filiados deve ser realizado duas vezes por ano, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).  Caso o partido não envie a lista até sexta-feira (13/10), ficará valendo a última relação arquivada na Justiça Eleitoral.



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