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:: ‘logradouros públicos’

MP considera inconstitucional artigo que permitiu nomes de pessoas vivas em ruas de Feira

Mais de 500 logradouros públicos da cidade de Feira de Santana levam nomes de pessoas ainda vivas homenageadas pelo Poder Público sob a justificativa de reconhecimento a serviços prestados à sociedade feirense. Segundo o Ministério Público estadual, todas as 529 homenagens são indevidas, porque se baseiam em dispositivo inconstitucional, o artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e o assessor especial da PGJ, promotor de Justiça Paulo Modesto, afirmam que o dispositivo afronta o princípio da impessoalidade, previsto nas Constituições Federal e do Estado da Bahia, como também desobedece ao artigo 37 da CF, parágrafo 1º, e ao artigo 21 da Carta estadual.

Ajuizada no último 16, a ação solicita decisão liminar que suspenda os efeitos do artigo 33 da Lei Orgânica e que, ao final do processo, seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo. Segundo a Constituição baiana, é vedada no território do Estado a utilização de “nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras, para denominar as cidades, localidades, artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos de qualquer natureza”. Já no primeiro parágrafo, o artigo 31 da CF impede que na publicidade de qualquer ação do Poder Público constem “símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Na Adin, a PGJ Ediene Lousado e o promotor Paulo Modesto destacam que trecho do artigo 33 da Lei Orgânica, ao excepcionar a regra, torna o dispositivo inconstitucional. De forma geral, o artigo veda o uso de nomes de pessoas vivas em ruas ou logradouros públicos municipais, mas abre a exceção para casos de “relevantes serviços prestados à comunidade, desde que não caracterizada a promoção pessoal”. Segundo Lousado e Modesto, a excepcionalidade trazida pelo trecho é contraditória e indevida porque “apesar de expressamente proibir a caracterização da promoção pessoal do homenageado, esta acaba por ser inerente à homenagem, o que sobrepõe o interesse particular sobre o interesse público”.

Alagoinhas regulamenta lei que autoriza o poder público a instituir Zona Azul nas vias municipais

A Prefeitura Municipal de Alagoinhas regulamentou na última segunda-feira (19), por meio do Decreto nº 4.809/2018, a Lei Municipal nº 2.381/2017, que autoriza o poder público a instituir áreas especiais para estacionamento por tempo limitado nas vias e logradouros públicos.

O sistema rotativo deverá funcionar com fiscalização de uma concessionária que irá operacionalizar o controle com profissionais treinados e uniformizados, e o pagamento da tarifa poderá ser feito através de bilhete ou débito automático, para veículos cadastrados no sistema.

De acordo com o Art. 7º do Decreto, no período de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, os utilitários estacionados nas vias listadas pelo município estarão sujeitos ao pagamento da tarifa e, aos sábados, a cobrança será realizada das 8h às 13h, com estacionamento livre nas áreas denominadas “Zona Azul” aos domingos e feriados.

Os valores para motocicletas, motonetas e ciclomotores, conforme previsto na regulamentação, serão diferenciados, assim como as disposições para veículos de carga e descarga, que podem solicitar autorização para realizar as operações junto à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). O Decreto que regulamenta a Lei foi publicado em Diário Oficial e a medida ainda não começou a funcionar efetivamente no município.

 



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