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:: ‘LRF’

Renúncia de dívida tributária é inconstitucional, adverte secretário da Fazenda

Secretário da Fazenda, Expedito Eloy – Foto: Washington Nery

A renúncia de receita tributária – fonte de renda que deriva da arrecadação de impostos – é caracterizada ato de improbidade administrativa. Quem adverte é o secretário da Fazenda de Feira de Santana, Expedito Eloy, sobre a inconstitucionalidade de qualquer proposta que inclua a redução do valor principal da dívida do contribuinte, bem como a liberação de juros e multas.

Segundo o gestor da pasta, embora ocorra solicitações em âmbito municipal recorrendo benefícios em função da crise médico-hospitalar-sanitária, não houve nenhuma alteração, neste sentido, na Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) segundo o art. 14 que trata de renúncia de dívida do contribuinte. “Apenas abatimentos graduais [com parcelamento progressivo] ocorrem, via de regra, sobre valores acessórios, como juros e multas, permanecendo intacto e invariável o valor correspondente ao principal da dívida”, explica Eloy.

O secretário também alerta que uma possível decisão equivocada de dispensa da dívida principal e acessórias afetam legalmente todos os envolvidos, sendo responsabilizados por ato de Improbidade Administrativa conforme o art. 10 da Lei 8.429/92. :: LEIA MAIS »

TCM rejeita contas da Prefeitura de Gongogi por descumprir LRF

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta terça-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Gongogi, Edvaldo dos Santos, relativas ao exercício de 2017. O gestor extrapolou o limite máximo estabelecido para despesa com pessoal, o que comprometeu o mérito das suas contas. Por essa irregularidade o prefeito foi multado em valor equivalente a 12% dos seus subsídios anuais. Também foi imputada multa de R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nessas contas. A despesa com pessoal atingiu o valor de R$ 11.762.608,51, correspondente a 72,02% da Receita Corrente Liquida de R$ 16.330.629,41, ultrapassando o limite definido em 54%. O município de Gongogi apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 16.825.271,65, e realizou despesas no montante total de R$ 19.274.861,27, o que revela um déficit orçamentário de R$ 2.449.589,62. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, e o também conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, votaram por uma punição mais grave, uma multa no valor de 30% dos subsídios anuais ao prefeito, mas foram votos vencidos e, por três votos a dois, a sanção ficou em 12% dos vencimentos.

Durante a análise do parecer técnico, ficou constatado que o relatório de controle interno não atendeu as exigências legais. O gestor também foi punido por descumprir determinações de inscrição de débitos na dívida ativa municipal e sua cobrança. Após a análise do Portal da Transparência da Prefeitura, o relator recomendou que a administração promova as melhorias necessárias, para que seja cumprido o disposto em lei. O gestor ainda foi advertido que, conforme informações do Ministério Público Federal, os municípios com transparência não satisfatória estarão sujeitos a ação civil pública, podendo ser agravada com a suspensão das transferências voluntárias, ação de improbidade administrativa e representação para a Procuradoria Regional da República contra os gestores. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,83% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 75,55% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 15,50% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.

Programas federais serão excluídos do índice da LRF

Presidente da UPB, Eures Ribeiro.

Presidente da UPB, Eures Ribeiro.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) publicou nesta quarta (17) em seus atos normativos a nova instrução para o enquadramento do cálculo do índice de gasto com pessoal. A decisão concretiza uma conquista da União dos Municípios da Bahia (UPB) e dos prefeitos de todo o estado no apelo para que os programas federais fossem retirados do cômputo do índice previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A exclusão foi aprovada pelo TCM em 14 de agosto, mas só agora ganha uma normatização para auxiliar os municípios a controlar os gastos e evitar a rejeições de contas.

Assim sendo, a Instrução nº 03/2018 sinaliza que “os gastos com pessoal custeados com recursos federais, transferidos aos municípios, relativos aos Programas: “Saúde da Família – SF”, “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF”, “Saúde Bucal – SB”, Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e “Atenção Psicossocial”, não serão considerados para fins de cômputo das despesas com pessoal dos municípios do Estado da Bahia”. “Acolhe nossa justificativa trazendo um alento às prefeituras”, destaca o presidente da UPB, Eures Ribeiro. Segundo o gestor, que é prefeito de Bom Jesus da Lapa, “o texto da instrução mostra como nossa luta para sensibilizar o Tribunal foi vitoriosa”, afirma referindo-se ao item das considerações que inclui “o desequilíbrio das contas municipais, em época de crise econômica, não foi previsto pelo Congresso Nacional por ocasião da elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Três prefeituras têm contas rejeitadas pelo descumprimento da LRF

Na sessão desta terça-feira (28/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Mundo Novo, Santa Cruz Cabrália e Terra Nova, todas relativas ao exercício de 2016. Os relatórios técnicos apresentaram diversas irregularidades, entre elas, o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos para pagamento das despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores. Os gestores – Luzinar Gomes Medeiros, Jorge Monteiro Pontes e Hélio Francisco Vinhas – terão representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de crime contra as finanças públicas.

As contas de Mundo Novo, da responsabilidade de Luzinar Gomes Medeiros, apresentaram irregularidades na abertura de crédito adicional suplementar, vez que foi realizada sem a indicação dos recursos correspondentes, e na aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, já que foi investido o percentual de apenas 23,7% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 25%. Também foi constatado o não recolhimento de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM ao gestor em processos anteriores. O ex-prefeito foi multado em R$6 mil.

Já no município de Santa Cruz Cabrália, o ex-prefeito Jorge Monteiro Pontes promoveu a abertura de crédito adicional suplementar, no montante de R$209.969,68, sem a indispensável autorização legislativa, investiu na educação municipal apenas 24,53% dos recursos disponíveis, quando o mínimo exigido constitucionalmente é 25% e não recolheu diversas multas imputadas pelo TCM em processos anteriores.

O gestor também extrapolou no gastos com pessoal, que representou 62,88% da receita corrente líquida do municípios, sendo o máximo permitido 54%, motivo pelo qual lhe foi imputada multa de R$52.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O ex-prefeito ainda foi multado em R$50 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$293.507,18, com recursos pessoais, referentes a ausência de processos de pagamento.

No município de Terra Nova, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, revelada diante da ausência de recursos no montante de R$1.468.472,44 para quitar as despesas com restos a pagar, o ex-prefeito Hélio Francisco Vinhas também extrapolou o limite para despesa com pessoal, promovendo gastos equivalente a 65,68% da receita corrente líquida do município, quando o máximo é de 54%. O gestor foi multado em R$7 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico. Cabe recurso das decisões.

Prefeitura de Ichu tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (05/10), decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Ichu, da responsabilidade do ex-prefeito Antônio George Ferreira Carneiro, referentes ao exercício de 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor e imputou multa de R$5 mil. O voto foi aprovado por unanimidade.

O ex-prefeito não deixou saldo suficiente em caixa para cobrir despesas inscritas nos restos a pagar e de exercícios anteriores, descumprindo a exigência contida no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF veda que o gestor, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, assuma obrigações de despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro do período de sua responsabilidade ou que não deixe disponibilidade de caixa suficiente para parcelas que somente serão pagas no exercício seguinte. De acordo com os dados da área técnica, as contas apresentaram uma indisponibilidade de recursos no montante de R$2.126.587,65 para quitação das obrigações.

Também foi aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação recursos abaixo do percentual de 25% exigido pelo art. 212 da Constituição. A administração investiu R$4.733.812,93, que representou apenas 24,80% da receita municipal resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, comprometendo o mérito das contas. Cabe recurso da decisão.

Alex da Piatã defende que programas de Saúde não sejam atingidos pelo índice de pessoal da LRF

deputado Alex da PiatãDurante a solenidade de posse do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (COSEMS/BA), cuja recondução de Stela Souza a presidência do órgão foi concretizada, o presidente da Comissão da Saúde da Assembleia Legislativa da Bahia, Alex da Piatã (PSD), durante seu discurso, chamou atenção dos presentes no ato, realizado nesta segunda-feira (11), para a luta em prol da retirada dos programas federais da área de saúde do índice de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Nenhuma luta sai vitoriosa se não sair da base. A responsabilidade fiscal com os recursos de Saúde é uma dessas lutas. Eu conheço prefeitos que tem o dinheiro, a vontade de aplicar, mas não aplica no setor por conta do Índice de Pessoal. Isso é uma realidade. Temos que encampar essa luta. Eures está engajado sobre o caso”, disse ao completar que o equilíbrio das contas ajudará o gestor, principalmente no momento de crise.

Alex, que já foi secretário da Saúde de Conceição do Coité, afirmou ser conhecedor das principais dificultados que afligem os secretários. “Eu peguei o tempo de vacas gordas. Mas hoje é tempo difícil e nós podemos demonstrar competência. Eu sei que o subfinanciamento é um fato, mas é preciso olhar a eficiência. Na crise, na dificuldade que nós mostramos o diferencial. Ainda existe muito desperdício, talvez a dificuldade de agregar a política na gestão e a regionalização, não tenho dúvida, será uma dessas ações de eficiência”, apontou.

A cerimônia de posse contou com a presença do presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Mauro Junqueira, do secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas Boas, o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, o presidente do Conselho Estadual de Saúde (CES), Ricardo Mendonça e o deputado Federal, Antônio Brito.

O período do mandato da nova diretoria começa em 1 de setembro de 2017 e vai até 31 de agosto de 2019.



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