WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


.

:: ‘marcas comerciais’

TSE mantém proibição do uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral

TSE mantém proibição do uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral

Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão administrativa desta segunda-feira (1°), a proibição do uso de marca ou produto em toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral. Os ministros reforçaram esse posicionamento ao concluir a análise de uma consulta que havia sido iniciada na última quinta-feira (27).

A resposta veio a partir de consulta feita pela deputada federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos (MDB-SP), conhecida como Simone Marquetto. Na primeira indagação, a parlamentar questionou o Tribunal sobre a abrangência da proibição de marcas comerciais com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral, prevista na Resolução TSE nº 23.609/2019.

Além disso, por maioria de votos, os ministros concluíram pela possibilidade do uso de marca, sigla ou expressão pertencente à empresa privada em nome de candidata ou candidato na urna eletrônica, pergunta que também havia sido feita pela parlamentar na consulta.

Divergência

O julgamento foi retomado hoje por meio do voto-vista apresentado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Ela divergiu parcialmente do relator, ministro Raul Araújo, que entendeu que a candidata ou o candidato pode se apresentar ao eleitorado na urna eletrônica com o nome pelo qual é efetivamente conhecido, desde que o nome na urna não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente e não acarrete dúvida quanto à identidade. :: LEIA MAIS »



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia