:: ‘Medeiros Neto’
Município baiano vai receber mais de R$2 milhões para ações de defesa civil
A cidade de Medeiros Neto, na Bahia, vai receber mais de R$2,1 milhões para ações de defesa civil. Os recursos serão destinados à construção de unidades habitacionais para mais de 2,5 mil pessoas afetadas por chuvas intensas.
A portaria com a liberação dos recursos foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU). Confira neste link.
Como solicitar recursos federais para ações de defesa civil
Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para atendimento à população afetada.
As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado. :: LEIA MAIS »
Gestores são punidos por atraso com o INSS
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (23/03), determinou a formulação de representações ao Ministério Público Estadual contra os ex-prefeitos de Jequié, Luiz Sérgio Suzart Almeida, e de Medeiros Neto, Jadina Paiva Silva, pelo pagamento de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações com o INSS. A irregularidade foi cometida no exercício de 2019.
O ex-prefeito de Jequié terá que devolver aos cofres municipais um total de R$901.731,56 que foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$8 mil. Já a ex-prefeito de Medeiros Neto terá que devolver aos cofres municipais R$210.092,70 e pagar multa de R$1,5 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 3 milhões
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (05/07), julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do município de Medeiros Neto, Nilson Vilas Boas Costa, por irregularidades nos pagamentos de servidores, no montante de R$3.336.677,48. Os pagamentos se deram em 2015. O relator, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, para que se apure a prática de improbidade administrativa e outros crimes contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$42.902,00 ao ex-prefeito. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$3.336.677,48.
Segundo a relatoria, houve concessão ilegal de benefícios salariais aos servidores em afronta à regra geral que obriga a alteração da remuneração e dos subsídios somente por meio de lei específica. Muitos servidores que recebiam benefícios salariais injustificáveis eram professores e coordenadores pedagógicos concursados há vários anos, que tinham estabilidade em suas funções. Eles afirmaram em depoimentos – segundo relatório técnico – que “várias vezes pediram à Secretária de Educação do município e à Diretoria de Recursos Humanos, para que não fossem efetuados depósitos de recursos indevidos em suas contas bancárias.”
Lembrou o conselheiro que nas apurações e nas conclusões da Polícia Federal das investigações realizadas ao longo da “Operação Hera”, ficaram evidentes os fins escusos das manobras administrativas destinadas a proporcionar o enriquecimento ilícito de agentes políticos do município, incluindo o ex-prefeito. Cabe recurso da decisão.
Obra de esgotamento sanitário em Medeiros Neto será realizada com verba recuperada pelo MP
Uma verba desviada dos cofres públicos do Município de Medeiros Neto foi recuperada pelo Ministério Público estadual e será destinada à implantação de um projeto de esgotamento sanitário no distrito de Itupeva. Mais de R$ 100 mil já se encontram em poder da prefeitura municipal e serão integralmente utilizados no projeto. O recurso foi depositado em juízo pelo ex-secretário de Administração Eliezer Vieira Lima, que foi acusado de desviar recursos destinados ao pagamento de servidores municipais em uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça José Dutra de Lima Júnior.
Na ação, o ex-secretário de Administração Eliezer Lima foi acusado de aproveitar-se de informações cadastrais de ex-servidores municipais para receber cheques emitidos pela Prefeitura Municipal de Medeiros Neto para pagamento deles. Os cheques eram subscritos pelo prefeito Adalberto Alves Pinto e pelo secretário de Finanças Wilter Gomes, que também respondem à ação proposta pelo MP, por agirem de forma imprudente e culposa.
O recurso de R$ 101.020,33 foi depositado em juízo pelo acionado Eliezer Lima e foi recentemente recebido pelo Município de Medeiros Neto, que encaminhou ofício informando a utilização integral da verba para cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Promotoria de Justiça Regional de Meio Ambiente de Teixeira de Freitas. No TAC, o Município se comprometia em implantar um projeto de esgotamento sanitário no distrito de Itupeva como forma de reparação por danos ambientais causados pela poluição de um córrego na região.
Desvio de verbas motiva ação contra ex-prefeito e ex-secretários de Medeiros Neto
O promotor de Justiça José Dutra de Lima Júnior ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Medeiros Neto, Adalberto Alves Pinto, o ex-Secretário de Finanças Wilter Gomes da Silva, e o ex-Secretário de Administração, Eliezer Vieira Lima. Segundo a ação civil, Eliezer desviou e apropriou-se indevidamente de cheques emitidos pela Prefeitura destinados supostamente ao pagamento de antigos servidores públicos. Ele aproveitou-se de informações cadastrais dos servidores para continuar recebendo remunerações como se os mesmos ainda estivessem prestando serviço à municipalidade, explica o promotor de Justiça, que também apresentou denúncia contra o ex-secretário de Administração.
José Dutra Júnior registra que, entre outubro de 2011 e agosto de 2012, o secretário de Administração dirigia-se ao setor financeiro, apresentando-se como responsável por receber os cheques, falsificava as assinaturas dos supostos beneficiários e depositava na conta de terceiros para posterior devolução das quantias, motivo pelo qual deve responder civil e criminalmente. Adalberto e Wilter foram acionados por terem violado seus deveres de cuidado, sendo “negligentes e imprudentes” quando subscreveram os cheques e não verificaram a destinação dos mesmos. Na ação civil, o promotor pede a condenação dos acionados nas sanções previstas no art. 12, da Lei 8.429/92, e, na denúncia, nas sanções previstas no art. 71 e 312 do Código Penal.