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Pacientes atendidos em rede particular também podem retirar medicamentos de graça pelo SUS
O município de Dias d’Ávila passa a fornecer medicamentos dispensados na rede pública de saúde, de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (REMUME), aos pacientes que apresentarem receitas prescritas por médicos particulares.
A lei sancionada pela prefeita Jussara Marcia, aprovada pela Câmara de Vereadores de Dias d’Ávila e de autoria do Vereador Renato Henrique, entra em vigor possibilitando mais benefícios para os moradores da cidade e é válida para qualquer pessoa, inclusive para aquelas que receberam a prescrição de um médico que não atua no Sistema Único de Saúde (SUS).
Anti-hipertensivo lidera entre remédios distribuídos pela Assistência Farmacêutica em Feira
Os anti-hipertensivos são os medicamentos da Rede de Atenção Básica mais solicitados pela população carente de Feira de Santana, junto a Assistência Farmacêutica da Prefeitura, serviço vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. A conclusão tem como parâmetro as estatísticas do órgão referentes ao ano 2017. Aparecem na frente da relação com uma média mensal de 817 mil unidades de comprimidos distribuídos.
O relatório indica que os medicamentos para tratamento da diabetes, com 485 mil unidades de comprimidos entregues à população, aparece no segundo lugar do “ranking”. Foram distribuídos o total de 2.800 frascos de insulina e 800 outros de insulina regular para consumo mensal. Já para a saúde mental foram 410 mil unidades de comprimidos de vários remédios. Assegurando uma assistência completa aos usuários, a Secretaria Municipal de Saúde, através da Assistência Farmacêutica, realizou apenas no mês de janeiro um investimento de mais de 941 mil reais na distribuição de medicamentos na Rede de Atenção Básica.
Ao todo são distribuídos pela Prefeitura Municipal 162 tipos de medicamentos que incluem: antibióticos, antitérmicos, analgésicos, antialérgicos, anti-hipertensivos, remédios de diabetes, fitoterápicos, entre outros. “Dentro dessa relação constam medicamentos cujo fornecimento pelo Município não é obrigatório. Mas para atender demandas existentes na nossa população, a Secretaria os adquire, com recursos próprios, fornecendo assim um melhor controle e tratamento de agravos”, informa a secretária de saúde, Denise Lima Mascarenhas.
Cidadão que busca o remédio deve ter receituário médico e cartão do SUS
Para adquirir algum medicamento, o cidadão após passar por atendimento numa unidade de saúde, precisa ter em mãos o receituário médico, o cartão SUS e documento de identidade com foto, informa Juraci Leite, coordenador da Assistência Farmacêutica do Município. Ele observa que, em determinado período, pode acontecer de um certo medicamento acabar. Quando isso ocorre remessas extras são enviadas, para evitar o desabastecimento. Os estoques das unidades de saúde, diz ele, são sempre reabastecidos conforme cronograma de distribuição. A medida visa manter um controle da dispensação e evitar desperdícios.
Marcell Moraes defende que clínicas vendam medicamentos de forma fracionada
As clínicas veterinárias, pet shops e “estabelecimentos congêneres deverão vender medicamentos veterinários de forma fracionada”, desde que “o estabelecimento obtenha uma licença especial concedida pela autoridade sanitária estadual, o fracionamento seja efetuado pelo médico-veterinário responsável pelo estabelecimento; a embalagem contenha todas as informações de fábrica e mencione nome e endereço do estabelecimento que efetuou a venda fracionada”. Isto é o que propõe o deputado Marcell Moraes (PV) em projeto de lei que determina a venda fracionada de pelo menos “30% de todos os medicamentos disponíveis para comercialização”.
A proposição, na opinião do deputado, “distingue-se por ter como objetivo central a vida animal”. De acordo com os especialistas da medicina veterinária, assegura o parlamentar, da mesma maneira que ocorre com o ser humano enfermo, o animal não necessita fazer uso de todos os comprimidos ou medicamentos que se encontram em uma embalagem, sendo necessário somente o uso de uma parcela daquele montante em determinadas circunstâncias. Então, “a venda apenas em grandes quantidades representa um imenso prejuízo à vida da fauna silvestre ou doméstica, visto que encarece o custo do medicamento, inviabilizando muitas vezes o acesso ao mesmo”.
“Ademais”, continua Marcell Moraes, “os benefícios ao consumidor são imensos”. Ele garante que o projeto de lei está “em total harmonia com os princípios do Código de Defesa do Consumidor” e que “fortalece essencialmente o princípio da Vulnerabilidade do Consumidor, visto que a despeito de real necessidade do animal, o adquirente é muitas vezes obrigado a comprar quantias exorbitantes do medicamento prescrito”.
Nordeste recebe R$ 6,9 milhões para compra de medicamentos
Secretarias de Saúde dos nove estados do Nordeste poderão comprar medicamentos, que auxiliem, principalmente, no tratamento a pacientes com câncer, como: Hidroxiureia e Triptorrelina, a partir de recursos repassados pelo Ministério da Saúde, na última semana. No total foram mais de R$ 6,9 milhões liberados para o financiamento destes e de outros medicamentos que fazem parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na região. O recurso também poderá ser utilizado na aquisição do Entacapona, indicado para o tratamento do Mal de Parkinson e do Riluzol, composto usado para o tratamento de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
O Ministério da Saúde liberou mais de R$ 62,3 milhões, todos os estados e o Distrito Federal foram contemplados com os repasses destinados à compra de medicamentos do CEAF. Os estados do Nordeste dividem R$ 6,9 milhões do total, para a região Sudeste foram destinados R$ 39,6 milhões, para o Sul R$ 9,1 milhões, os estados do Centro-Oeste receberam R$ 5,2 milhões e o para o Norte foram destinados R$ 1,3 milhões.
Além desses medicamentos e do Programa Farmácia Popular, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferta cerca de outros 844 por meio de três componentes que compõe o Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica – Básico, Estratégico e Especializado. Este último garante à população o acesso a insumos com custos mais elevados, e que são subdivididos em dois grupos – o primeiro de compra centralizada pelo Ministério da Saúde e o segundo, com repasse federal para os estados.
Outro componente do bloco de financiamento é o Básico (CBAF). Este é destinado a aquisição de medicamentos e insumos no âmbito da Atenção Básica à Saúde. A responsabilidade pela aquisição dos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é tripartite, ou seja, a União disponibiliza R$ 5,10 por habitante/ano, os estados, R$ 2,36 e os municípios, R$ 2,36. Os estados, o Distrito Federal e os municípios são os responsáveis pela seleção, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, além da distribuição e dispensação destes medicamentos.
Já os medicamentos que fazem parte do Componente Estratégico (CESAF) são de compra centralizada pelo Ministério da Saúde, porém, novamente, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pelo armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação.
O Ministério da Saúde investiu, em 2015, R$ 15,8 bilhões na compra de medicamentos. Um aumento de 129% se comparado a 2010, quando foram gastos R$ 6,9 bilhões. Para 2016 a previsão é que mais de R$ 15,9 bilhões sejam destinados para a compra de medicamentos. Vale destacar que o orçamento deste ano ainda não foi fechado e que cresce anualmente.
Estado | Valor |
Alagoas | R$ 271.189,03 |
Bahia | R$ 1.294.947,23 |
Ceará | R$ 1.549.512,95 |
Maranhão | R$ 778.594,63 |
Paraíba | R$ 313.716,16 |
Pernambuco | R$ 994.469,35 |
Piauí | R$ 501.074,64 |
Rio Grande do Norte | R$ 698.208,52 |
Sergipe | R$ 503.289,41 |
Câmara de Conciliação de Saúde será inaugurada na sexta-feira (25) na Bahia
Evitar novas ações judiciais na área de Saúde, por meio das conciliações pré-processuais, a partir de esforço concentrado de instituições públicas. Este é o objetivo da Câmara de Conciliação de Saúde, que será inaugurada na sexta-feira (25), às 18h30, no SAC do Shopping Bela Vista, em Salvador.
A solenidade contará com as presenças do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago do governador Rui Costa, da procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, defensor público-geral Clériston Macedo e do procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, além de representantes dos outros órgãos e instituições que integram a Câmara.
O projeto vai tratar, inicialmente, dos pedidos que envolvam a obrigatoriedade de cessão de medicamentos por parte do Estado e do Município de Salvador, para pacientes que são moradores da capital baiana.
Médicos, psicólogos, farmacêuticos, enfermeiros, assistentes sociais e nutricionistas formam a equipe técnica multidisciplinar da câmara. Para sera atendido, o cidadão – morador de Salvador –, deve estar com o cartão do SUS; documento de identificação civil com foto; CPF; comprovante de residência; receita/prescrição médica; e exames complementares.
O órgão é resultado da Resolução nº 107 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para o “monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos”.
Em setembro de 2015, foi assinado convênio entre o Tribunal de Justiça da Bahia. o Governo do Estado, a Prefeitura de Salvador, Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público do Estado e as defensorias públicas do Estado e da União para criação da nova unidade.
Na Bahia, todo o trabalho é coordenado pelo Comitê Executivo Estadual de Saúde, criado pela Resolução nº 107, e presidido pelo desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior. Também integram o comitê o Tribunal Regional Federal (TRF-1ª Região), Ministério Público Estadual, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado, a Secretaria de Saúde do Município de Salvador, Procuradoria Geral do Município de Salvador, Procuradoria Geral do Estado da Bahia e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.