:: ‘meia entrada’
Meia-entrada deve ser garantida em eventos realizados em Brumado
O benefício da meia-entrada em eventos pagos realizados na comarca de Brumado, no sudoeste da Bahia, será assegurado a estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência após atuação do Ministério Público estadual. O compromisso em defesa dos consumidores foi assumido hoje, dia 28, pelo produtor de eventos Lázaro Brito junto ao MP, por meio do promotor de Justiça Millen Castro. A partir de agora, os ingressos para esse público também serão disponibilizados em todos os postos de venda e em todos os lotes.
Para ter acesso ao benefício, o estudante deverá apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) padronizada, disponibilizada pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) ou pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O jovem de baixa renda deverá comprovar sua qualidade mostrando a Identidade Jovem (ID Jovem) e o documento civil com foto, complementa o promotor de Justiça. Já a pessoa com deficiência, além do documento com foto, terá que apresentar o cartão de benefício de prestação continuada de assistência social ou outro documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria.
Segundo o Termo de Compromisso, os bilhetes com metade do valor devem ser disponibilizados a partir do início das vendas, até 48 horas antes de cada evento e oferecidos em todos os pontos de venda. Caso os bilhetes de meia-entrada se esgotem, a produção do evento deve divulgar o fato. O promotor de eventos Lázaro Brito comprometeu-se ainda a conceder o benefício de meia-entrada a 40% do total de ingressos para cada evento que produzir ou organizar e a divulgar a quantidade total e o número de ingressos destinado aos beneficiários da meia-entrada. Se o evento oferecer desconto no preço dos ingressos, o abatimento deve se estender também aos beneficiados.
Deputado apresenta projeto para professor pagar meia entrada em apresentações culturais
Esta tramitando na Assembleia Legislativa da Bahia o Projeto de Lei nº 21.398/2015, de autoria do deputado estadual Marcell Moraes (PV), que permite o acesso de professores do Estado da Bahia a eventos culturais e artísticos, mediante o pagamento de “meia entrada”. Assim como os estudantes, o parlamentar quer que os docentes tenham acesso a opções de lazer pagando mais barato. “O direito à cultura e à arte não deve sofrer limitações, ou seja, os professores estaduais podem acessar eventos desta natureza, pagando metade do preço do ingresso, a quantidade de vezes que julgarem conveniente para a sua formação moral e profissional”, explica o deputado.
Entre as opções de lazer estão apresentações de teatro, exposições cinematográficas e fotográficas, shows de cantores e bandas, apresentações de circo e similares, congressos e seminários científicos e apresentações em museus. Ainda segundo o projeto, é vedada a cobrança de taxa aos professores quando os eventos são produzidos pelas escolas estaduais.