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:: ‘meio ambiente’

MP requer que Taperoá regularize Sistema Municipal de Meio Ambiente

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, ajuizou ação civil pública pedindo à Justiça que determine a regularização do Sistema Municipal de Meio Ambiente de Taperoá. Na ação, movida contra o Município de Taperoá, o MP requer em caráter liminar que a atividade de licenciamento oferecida hoje pelo Município seja suspensa. Caso a Justiça acate o pedido, as licenças passarão a ser emitidas, em caráter supletivo, pelo Estado da Bahia.

A ação pede ainda que Taperoá realize concurso público para compor a equipe técnica multidisciplinar da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que ficará responsável pelas demandas administrativas de licenciamento e fiscalização. O Município deverá também regulamentar o Código de Meio Ambiente, além de estruturar a secretaria com equipamentos e veículos para a atividade fiscalizatória. A ação foi ajuizada após o MP constatar que não há registro de Decreto Regulamentar do Código de Meio Ambiente e que a Secretaria de Meio Ambiente de Taperoá não conta com servidores efetivos ou equipamentos para a atividade de fiscalização ambiental.

Projeto de lei incentiva a reciclagem de pneus e proteção ao meio ambiente

reciclagem-de-pneusO projeto propõe tornar obrigatório as empresas baianas de revenda de pneus a fazer o descarte de forma correta do produto ou promover a reciclagem. A medida também vale para os proprietários de veículos.

Um pneu demora cerca de 600 anos para se decompor. Em média, a cada 40 mil km rodados um veículo precisa trocar os 4 pneus. Diante de uma frota de mais de 3 milhões de veículos, a Bahia tem a necessidade urgente de regulamentar o descarte de pneus. Os pneus podem ser reaproveitados na proteção de construções a beira mar, recauchutagem, na produção de energia e até mesmo na produção de asfalto. A adição de pneus no pavimento pode até dobrar a vida útil da estrada, uma vez que a borracha proporciona elasticidade e reduz o impacto causado pelos veículos.

Em setembro deste ano, o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Marcelo Nilo, promulgou a lei 13.579/2016 que determina a priorização do asfalto ecológico ou asfalto de borracha, em todos os programas de recapeamento e asfaltamento das rodovias baianas. O novo projeto de lei proposto pelo deputado Alan Sanches (DEM) chega para complementar a lei já promulgada e tornar mais forte a preservação do meio ambiente na Bahia. O PL sobre o descarte de pneus ainda deverá passar pela avaliação das comissões, o que deve acontecer logo após o recesso parlamentar de fim de ano.

Acordo prevê regularização dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente no extremo sul da Bahia

Sete Municípios do extremo sul da Bahia assinaram, ontem, dia 11, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) propostos pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Regional Ambiental de Teixeira de Freitas, Fábio Fernandes Corrêa. Icobaça, Ibirapuã, Itanhém, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa e Prado assumiram o compromisso de regularizar os respectivos Sistemas Municipais de Meio Ambiente (Sismuma), com a adequação das leis de políticas municipais de Meio Ambiente, fortalecimento dos Conselhos Municipais e estruturação técnica dos órgãos ambientais. Pelo acordo, as ações para a regularização serão apresentadas ao MP em relatórios semestrais.

Segundo o promotor, a assinatura dos Termos é resultado de diversas reuniões entre o MP e os gestores municipais, das quais decorreu a contratação pelo consórcio intermunicipal “Construir” de profissionais para auxiliar as equipes municipais de licenciamento ambiental. A falta de uma equipe multidisciplinar nos quadros municipais era o principal obstáculo para o exercício da atividade de licenciamento. Conforme Fábio Corrêa, seis municípios deixaram de licenciar, atendendo recomendações do MP e também por força de decisão judicial. O promotor explica que a propositura dos TACs foi realizada para permitir a “retomada das atividades de licenciamento” e considerou que a maioria dos Municípios já havia atualizado a legislação ambiental e possuía Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Mineradora em Guanambi pode ter licença suspensa por danos ao meio ambiente

MineradoraO promotor de Justiça Jailson Trindade Neves recomendou ao prefeito e ao secretário municipal do meio ambiente de Guanambi que suspendam, de imediato, a licença ambiental concedida ao Consórcio Pavotec Trail para extração de granito em uma propriedade rural denominada Fazenda Corredor. A recomendação, expedida no último dia 20, considerou os possíveis danos que a atividade mineral estaria causando ao meio ambiente.

No documento, o promotor de Justiça recomenda também que seja suspenso eventual processo de licenciamento ambiental em trâmite no município em relação ao Consórcio e que sejam interditadas, administrativamente, atividades econômicas que estejam eventualmente sendo desenvolvidas pela empresa. Entre outras orientações, o promotor recomenda aos diretores e gerentes que se abstenham de realizar qualquer atividade que possa impactar, de qualquer forma, as moradias, casas, prédios e a população do entorno da mineração, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Poluição sonora: ah, ah, ah, ah

Poluição Sonora“Quem não está gostando que se mude”. Ultimamente, esta é uma das frases mais utilizadas  pelas pessoas que infringem a Lei do Código do Meio Ambiente, em especial os proprietários de bares,  casas de espetáculos e veículos.

Segundo os especialistas, a poluição sonora é responsável por: reações generalizadas de stress e aumento do ritmo cardíaco. É capaz de provocar aborto, impotência sexual, de interromper a digestão e causar dores no estômago, náuseas, dores de cabeça, irritabilidade, ansiedade, nervosismo, insônia, perturbações auditivas graves, fadiga, redução de produtividade, aumento do número de acidentes, de consultas médicas e do absentismo. Os estudiosos também afirmam que nos locais de muito ruído é mais acentuada a presença de ratos e baratas.

No que tange ao barulho excessivo de som de carros e bares, acrescentam-se ainda como transtornos ao ser humano: o risco eminente de inimizade, agressões físicas e verbais, a obrigação de se ouvir canções indesejadas, a visualização de gestos obscenos, sobretudo, com as músicas de duplo sentido.

Nota-se que os órgãos competentes  vêm realizando algumas ações para conter a poluição sonora, mediante programas de educação ambiental, advertência, multas, interdições, embargos, apreensões e disque denúncia. Porém, o número de fiscais na maioria das cidades brasileiras  é insuficiente para atender a demanda de reclamações.

Com relação à  polícia,   há um agravante: muitas vezes,  o veículo que está executando a música – com volume alto – pertence a um policial. Se ele estiver embriagado, e aí, o que fazer? Como exigir seus direitos?

É uma pergunta que tem uma resposta polêmica. Entretanto, antes de uma norma de direito estabelecida pela(s) autoridade(s) para disciplinar a vida de uma comunidade, seria bom que prevalecesse o bom senso, a informação e a educação. As agressões ao meio ambiente precisam ser suprimidas com urgência. A luta é coletiva, mas a ação é individual. Um mundo melhor começa a partir dos princípios éticos e morais de cada pessoa.

Jornalista Sérgio Augusto – Feira de Santana

 

Quase 700 litros de óleo de cozinha usados já foram coletados nos postos da Embasa

Cuidado com o meio ambiente

Cuidado com o meio ambiente

Um dos principais fatores para o entupimento das redes de esgotamento sanitário é o acúmulo de gordura nas tubulações. O descarte indevido do óleo de cozinha usado em ralos e pias pode causar problemas ao sistema de esgotamento sanitário, ao meio ambiente e à saúde das pessoas, como o extravasamento de esgotos domésticos e a contaminação do solo e da água.

Para reduzir este impacto e ajudar a conscientizar donas de casa, trabalhadores e proprietários de estabelecimentos como lanchonetes e restaurantes, a Embasa firmou uma parceria com a Ong Movimento Água é Vida (MAV) e está estimulando moradores a darem uma destinação adequada ao resíduo, criando postos de coleta nas lojas de atendimento da empresa em Feira de Santana.

Em menos de cinco meses, já foram arrecadados pela Embasa quase 700 litros de óleo de cozinha. Todo material coletado está sendo direcionado ao MAV, que encaminha para a produção de tintas, combustível, sabão, etc. Além do reaproveitamento do óleo usado, outro impacto positivo do projeto é que a Embasa já está registrando redução nos casos de obstrução na rede de esgotamento sanitário.

Projeto torna obrigatória contratação de profissional ambiental em atividades poluidoras

Vereador Alberto Nery (PT)

Vereador Alberto Nery (PT)

Está previsto para ser votado no segundo semestre das atividades legislativas da Câmara Municipal   o projeto de lei  de nº 55/2015, de autoria do vereador Alberto Nery (PT),  que dispõe sobre a obrigatoriedade de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades consideradas efetiva e potencialmente poluidoras no âmbito do município de Feira de Santana contratarem profissional com formação ambiental e dá outras providências.

Segundo o artigo 1º da proposição, fica obrigado a todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades consideradas efetiva e potencialmente poluidoras no âmbito do município de Feira de Santana contratarem profissional com formação ambiental. Os profissionais de que se trata o projeto deve ser engenheiro ambiental, gestor ambiental ou ainda tecnólogo ambiental. O parágrafo único diz que as pessoas físicas ou jurídicas poderão contratar outros profissionais com formação superior com especialização em Meio Ambiente.

Ainda segundo o projeto, entende-se por poluição, degradação da qualidade ambiental resultante de atividades humanas seja direta ou indiretamente, que prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população/ criem condições adversas sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; emitam matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; poluidor, pessoa física ou jurídica, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; degradação da qualidade ambiental, alteração adversa das características do meio ambiente.



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