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Deputada propõe que mercados concedam sacolas biodegradáveis gratuitamente
A deputada estadual Olívia Santana (PC do B) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que estabelece a obrigatoriedade de todos os supermercados, hipermercados delicatessen, padarias e estabelecimentos similares, concederem gratuitamente e exclusivamente sacolas biodegradáveis para embalar as mercadorias e produtos adquiridos pelos seus clientes.
O texto também proíbe o uso e a distribuição de sacolas plásticas convencionais em todos os estabelecimentos comerciais em toda a Bahia. E as sacolas biodegradáveis, de acordo com o PL, devem estar em conformidade com as normas técnicas pertinentes e certificadas pelos órgãos competentes.
A parlamentar argumenta, na proposição, que a obrigatoriedade do uso de sacolas biodegradáveis nos supermercados e demais estabelecimentos comerciais, ajuda na criação de uma nova consciência coletiva, envolvendo o empresariado e a população consumidora. E, principalmente, ajuda a reduzir o impacto ambiental no descarte deste tipo de material.
“As sacolas biodegradáveis são uma tendência ecologicamente mais correta para acondicionamento de mercadorias e produtos que tem crescido e deve, cada vez mais, ser adotada em larga escala”, explica a parlamentar. Conforme ela esclarece, no projeto, as sacolas biodegradáveis se desintegram em um curto espaço de tempo e reduzem danos ao meio ambiente, convertendo-se “numa ação de altíssima relevância para a preservação ambiental”. :: LEIA MAIS »
Projeto exige que mercados forneçam embalagem reciclada gratuitamente
O deputado estadual Euclides Fernandes (PT) apresentou o projeto de lei nº 25137/2023, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que torna obrigatório o fornecimento gratuito de embalagem reciclada ao consumidor, para acondicionamento de produtos comprados em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais na Bahia.
A proposta define as embalagens como “sacos e sacolas plásticas recicladas ou reutilizáveis, de acordo com o previsto nas especificações da Norma Técnica NBR nº 14.937 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, substituindo ou não fazendo uso das antigas embalagens”. Outro artigo do PL reitera que “a substituição de embalagem de natureza não sustentável ao meio ambiente, de material polietileno para os de material biodegradável ou reutilizável, não será motivação, em nenhuma hipótese, para a cobrança do fornecimento de recipiente que acondicione os produtos adquiridos pelo consumidor no estabelecimento comercial”.
Em sua justificativa, o petista relata que, atualmente, os estabelecimentos estão cobrando pelas embalagens fornecidas aos consumidores, “ou seja, o consumidor além de pagar elevados valores nos produtos adquiridos, também tem que arcar com a compra das embalagens”. A iniciativa – argumenta o parlamentar – quer “garantir o direito do consumidor, hipossuficiente financeiro, de obter continuidade do fornecimento de embalagem para ao condicionamento de suas compras”. :: LEIA MAIS »