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:: ‘Ministério Público’

Ministério Público alerta sobre proibição de condutas dos gestores para garantir igualdade na disputa eleitoral

eleições 2024

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Os candidatos que estão participando das eleições municipais deste ano devem ficar atentos a uma série de proibições impostas aos agentes públicos para evitar favorecimento a candidaturas na disputa eleitoral. Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, coordenador do Núcleo Eleitoral do MP (Nuel), até a posse dos candidatos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar, dar aumento, transferir, despedir e oferecer qualquer vantagem individual. “Vivemos em um país em que é permitida a reeleição, por isso é importante divulgar as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, para que não ocorra o desequilíbrio do pleito”, destacou o promotor de Justiça.

Além disso, pela legislação eleitoral, não pode haver show artístico durante a inauguração de uma obra pública e nenhum candidato pode participar ou mesmo estar presente nesse tipo de evento, “porque isso pode potencialmente prejudicar outros candidatos que não estão com a máquina política na mão ou que não tenham a simpatia de quem está no poder”. Millen Castro ressaltou que, desde o dia 6 de julho, três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estão vedadas essas e outras condutas listadas no artigo 73 da Lei 9.504. Ele explicou que algumas condutas já são proibidas desde antes desse período, tais como o uso de bens públicos em favor de algum candidato ou a utilização dos serviços de algum funcionário público em favor das candidaturas.

Todas essas medidas têm como objetivo evitar qualquer favorecimento a candidato ou partido, fortalecendo a democracia com a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro. “É proibida qualquer postura que facilite também o abuso do poder econômico, como distribuição de bens ou serviços, mesmo que sejam pequenos brindes. Precisamos estar atentos para conter o abuso de poder político, econômico e o abuso dos veículos de comunicação, inclusive em razão das fake news e uso indevido da Inteligência Artificial”, ressaltou Millen Castro. :: LEIA MAIS »

Ministério Público, Receita Federal e Seap implementam projeto de ressocialização em unidades prisionais baianas

Um projeto inovador para a ressocialização de detentos na Bahia está em curso a partir uma parceria entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Receita Federal do Brasil (SRRF05) e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap/BA). A iniciativa visa estabelecer Núcleos de Descaracterização em quatro unidades prisionais estratégicas: Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, Conjunto Penal de Itabuna, Conjunto Penal de Eunápolis e Conjunto Penal de Vitória da Conquista. Nesses núcleos, os detentos são qualificados para o exercício das atividades laborais voltadas à descaracterização de produtos, pelas quais são favorecidos com a remição da pena, explica o coordenador da Unidade de Monitoramento de Execução da Pena e Medidas de Segurança (Umep/MPBA), promotor de Justiça Edmundo Reis, pontuando que, conforme dispõe a legislação, abate-se um dia de pena a cada três dias de trabalho.

O promotor de Justiça registra que a ressocialização ocorre por meio do oferecimento da condição laboral ao preso, que trabalha descaracterizando bens que passam a servir ao próprio sistema e a outras entidades e instituições que atendem pessoas vulneráveis. Nesse cenário, os detentos acabam prestando um serviço de relevância para pessoas que também estão em condição de vulnerabilidade, o que fomenta um processo de identificação social do meio fechado para o meio aberto. Esse processo favorece a reinserção social, conclui Edmundo Reis.

O objetivo principal dos núcleos é transformar mercadorias apreendidas em recursos úteis para a sociedade, promovendo sustentabilidade ambiental e reintegração social. O programa ‘Receita Cidadã’, da Receita Federal, será essencial para o sucesso do projeto, permitindo que produtos apreendidos, inicialmente destinados à destruição, sejam processados nas unidades prisionais. Esses itens serão transformados em novos produtos de valor, beneficiando diretamente a comunidade baiana e reduzindo o impacto ambiental. “A parceria não apenas promove a responsabilidade social e ambiental, mas também oferece uma oportunidade significativa de reabilitação aos internos, preparando-os para uma reintegração produtiva após o cumprimento da pena”, destaca ainda Edmundo Reis. :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona Estado da Bahia por omissão na proteção de mulher vítima de violência

Ministério Público aciona Estado da Bahia por omissão na proteção de mulher vítima de violência

Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público estadual acionou o Estado da Bahia por conduta omissiva na proteção de mulher vítima de violência. Segundo a ação civil pública (ACP), proposta na última segunda-feira, dia 19, pelo promotor de Justiça Felipe Pazzola, um homem que atualmente está internado no Hospital de Custódia e Tratamento (HCT) em Salvador continua entrando em contato com a vítima de violência, mesmo havendo medida protetiva de urgência determinando a proibição de qualquer espécie de contato com a ofendida. De acordo com a ACP, a omissão na fiscalização do custodiado e no dever de proteger a mulher tem causado danos à vítima e à sociedade.

O MP requer decisão liminar, determinando ao Estado que proíba, imediatamente, que o custodiado tenha acesso a telefone celular, internet ou outro meio de comunicação que permita o contato com a vítima, enquanto estiver internado no HCT. Como reparação para a vítima e toda a sociedade, o promotor solicita à Justiça condenação ao Estado de pagamento de indenização no total de R$ 500 mil, além de aplicação de multa de R$ 100 mil, para cada descumprimento da medida protetiva de urgência.

A ação civil afirma que o custodiado, mesmo estando internado no HCT, descumpriu decisão judicial decretada pela Justiça de Campo Formoso, que havia deferido medidas protetivas de urgência em favor da sua ex-namorada. Segundo o documento, o homem encaminhou, em setembro, áudio e imagem por meio do aplicativo Whatsapp, para a vítima. Oficiado, ele declarou que realizou uma ligação do aparelho celular do seu pai para falar com a vítima. O promotor destacou que o Hospital foi noticiado e tinha plena ciência do descumprimento, e, ainda assim, permitiu que a medida protetiva de urgência fosse descumprida novamente em novembro, quando o custodiado enviou mensagens para a vítima, dizendo saber seu novo endereço e afirmando que logo sairá do HCT e que quer conhecer a nova residência da ofendida. :: LEIA MAIS »

Vereador protocola representação no Ministério Público para que escolas municipais sejam reabertas

Vereador protocola representação no Ministério Público para que escolas municipais sejam reabertas

Foto: Divulgação/Ascom

Nesta quarta-feira, 13, o vereador Professor Ivamberg (PT), realizou visitas às escolas municipais de Feira de Santana, na sede e nos distritos.

Dentre as escolas visitadas, estão: Theódolo Bastos de Carvalho Jr e Manoel Anchieta Nery, na Mangabeira; José Tavares Carneiro e o CMEI Paulinho Martins dos Santos, ambas em São José; Dr. Francisco Martins da Silva distrito de Maria Quitéria; Antônio Alves Oliveira na Asa Branca e também a Rubens de Carvalho, na região da Pampalona.

De acordo com Professor Ivamberg, diversas irregularidades foram constatadas durante as visitas, contudo, o mais grave foi encontrar escolas fechadas por falta de professores, porteiros e merendeira, com avisos do problema em seus portões.

Ainda de acordo com Ivamberg, além disso, observou-se escolas que estão funcionando em horário reduzido e alternado, com falta de materiais de limpeza e cadeiras, em número suficientes, para sala de aula.

Conforme ele, todas as informações foram anexadas à representação que foi protocolada, na manhã desta quinta-feira (14), no Ministério Público de Feira de Santana, para que o órgão investigue as denúncias e que a Prefeitura Municipal de Feira de Santana possa dar às escolas municipais condições necessárias para serem reabertas imediatamente. :: LEIA MAIS »

Prefeito pede ao Ministério Público que cobre do Governo do Estado explicações sobre exclusão de pacientes em mutirão de cirurgias

Colbert Martins Filho

Colbert Martins Filho – Foto: Reprodução/Youtube

O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, pediu ao Ministério Público que cobre do Governo do Estado explicações sobre a exclusão de pacientes de Feira de Santana num mutirão de cirurgias, realizado pelo Hospital Dom Pedro de Alcântara. Segundo ele, em Feira, são mais de 300 pessoas na fila dessas cirurgias, mas o mutirão só está atendendo pacientes de outras cidades da região.

“O Hospital Dom Pedro já realizou muito mais de 300 cirurgias e até agora nós não temos nenhuma informação, de nenhum paciente de Feira de Santana ter sido operado. Nós estamos querendo saber qual a explicação para não termos nenhum paciente de nossa cidade, quando estão sendo operadas pessoas de mais pacientes de 30 cidades vizinhas”, disse.

Colbert ainda afirmou que o Governo do Estado não informa nada. “Nós estamos entrando no pedido ao Ministério Público, para saber qual o critério que o Governo do Estado está adotando para essas pessoas não serem submetidas às cirurgias. Todas as pessoas das cidades vizinhas precisam, mas Feira de Santana não pode ter seus pacientes excluídos destas cirurgias Estamos entrando no Ministério Público para que nossos irmãos feirenses possam ter os mesmos direitos que os outros baianos”, declarou. (PMFS)

Veja o vídeo:

Ministério Público pede que Justiça interdite Terminal Marítimo de Madre de Deus

Terminal Marítimo de Madre de Deus

Terminal Marítimo de Madre de Deus – Foto: Sinart

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Cristiano Chaves, acionou hoje, dia 7, a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart) para que repare, em caráter de urgência, as instalações físicas do Terminal Marítimo de Madre de Deus. O promotor de Justiça pediu também que se determine a interdição do terminal até que sejam realizadas as obras necessárias à segurança e proteção da coletividade. Requereu ainda que a Justiça determine o pagamento de multa por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil.

A ação levou em consideração diversos problemas estruturais apresentados pelo terminal desde 2018, com destaque para o desabamento da ponte de embarque e desembarque de passageiros. O promotor de Justiça chamou atenção para o fato de que, na época, a Sinart reconheceu o problema e se comprometeu em reformar, assegurando que “a rampa seria reconstruída, e a outra rampa, que estava funcionando, seria reforçada”. Assim, acrescentou Cristiano Chaves, o terminal continuou funcionando “sob a alegação de que não haveria risco à população em geral”. :: LEIA MAIS »

Defensoria e Ministério Público solicitam inclusão de gênero não-binário em casos de alteração de registro civil ao TJ/BA

Defensoria e Ministério Público solicitam inclusão de gênero não-binário em casos de alteração de registro civil ao TJ/BA

Foto: Revista Híbrida

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) enviou ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/BA) solicitando a inclusão administrativa do gênero não-binário nos registros civis de pessoas que assim se identificam e que buscam a alteração de nome e gênero.

No documento, proposto em parceria com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), a Defensoria aponta que o provimento já definido pelo Conselho Nacional de Justiça para o caso de alteração de nome e gênero de pessoas trans, que reconhecem seu gênero distintamente do seu sexo biológico, também se aplica às pessoas que não se reconhecem como do gênero masculino ou feminino.

O texto aponta que “impor o mesmo caminho longo e tortuoso já percorrido por pessoas transgênero binárias às pessoas não-binárias representa imenso e desnecessário atraso para efetivação de direitos relacionados à identidade de gênero”.

Além disso, o ofício destaca que diversos países, a exemplo de Argentina, Holanda e Paquistão, de alguma forma já reconheceram um terceiro gênero na emissão de documentos. Ademais, aponta que em outros estados do Brasil, a retificação também já está ocorrendo de forma administrativa e sem necessidade de judicialização.

Nesse sentido, o documento cita recente provimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que autorizou que os cartórios passem a aceitar a inclusão do termo não binário nos registros. A solicitação aponta ainda o que ficou estabelecido pela Corte Interamericana no tocante à proteção da identidade de gênero e orientação sexual. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda que Euclides da Cunha adote medidas para combater poluição sonora

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito de Euclides da Cunha, aos proprietários de estabelecimentos comerciais, de instrumentos sonoros, e a donos e condutores de veículos, uma série de medidas para combater a poluição sonora no município. O promotor de Justiça Samory Pereira Santos recomendou que o prefeito não conceda alvará sanitário, de funcionamento ou utilização de equipamento sonoro a estabelecimentos comerciais que estejam em desacordo com as leis sobre poluição sonora ou que não possuam sistema adequado de proteção acústica e segurança.

A recomendação, expedida ontem, dia 25, orienta os donos de instrumentos sonoros a evitarem o uso dos aparelhos sem o devido isolamento ou tratamento acústico a partir das 22h em áreas habitadas, urbanas ou rurais, e antes das 8h ou depois das 00h, em qualquer volume, independentemente do dia da semana, com exceção de áreas previamente autorizadas pelas autoridades competentes. Aos proprietários de estabelecimentos comerciais o MP recomendou que coíbam o uso de sons automotivos em suas dependências e adjacências, principalmente os chamados paredões. Orientou, inclusive, que acionam a polícia e não forneçam energia para os aparelhos nem a bateria dos automóveis. Cabe a eles ainda afixar informe sobre a proibição de reprodução de som que possa ser ouvido fora do veículo. :: LEIA MAIS »

Ministério Público contesta argumentos da Prefeitura e emite parecer contrário a mandado de segurança

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia – Foto: Reprodução

Requisitado pela Vara da Fazenda Pública a emitir parecer sobre Mandado de Segurança impetrado pela Prefeitura de Feira de Santana para tentar impedir a Câmara de manter, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, emendas aprovadas em plenário por diversos vereadores, o Ministério Público Estadual chegou a seguinte conclusão: “Com efeito, da detida análise dos autos, verifica-se que a pretensão do Impetrante (Poder Executivo) não merece prosperar, tendo em vista que não restou demonstrado direito líquido e certo, notadamente a suposta ilegalidade do ato perpetrado pela autoridade coatora. Ex positis, o Ministério Público manifesta-se pela não concessão da segurança pleiteada pela Impetrante”.

A polêmica criada pelo Governo Municipal acerca da LDO causa atraso na discussão e votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), na medida em que esta deve ser elaborada considerando os parâmetros da primeira, aprovada rigorosamente dentro do prazo legal, no ano passado, pelo Legislativo. A Prefeitura publicou vetos a várias emendas anexadas às Diretrizes Orçamentárias, porém foram todos derrubados em plenário e o presidente Fernando Torres promulgou a lei com as devidas alterações.

Mesmo assim, o Executivo quer passar por cima das emendas e forçar a aprovação da LOA sem leva-las em conta. Em sua manifestação, assinada pela promotora de justiça Márcia Morais dos Santos Vaz, o Ministério Público contesta a argumentação da Procuradoria Geral do Município, de que a Câmara teria perdido prazo para promulgar a LDO: O órgão entende que “não há que falar em suposta preclusão da apreciação do veto pelo plenário, de modo que o exaurimento do prazo para apreciar o veto não implica em rejeição ou acolhimento tácito do veto”.

Em verdade, observa o MP, a Câmara Municipal possui o prazo de 30 dias, contados do recebimento da comunicação do veto, para aprecia-lo, e, ao término deste, incluí-lo na ordem do dia, sobrestando as demais proposições, até a votação final, na forma contida no art. 78, §4º e §5º da Lei Orgânica Municipal. Sustenta o Ministério Público que eventual descumprimento do dever constitucional de deliberação acerca dos vetos no prazo estipulado pela Lei Orgânica, pela Câmara, “não culmina em presunção da rejeição dos vetos, mas tão somente no trancamento da pauta da mencionada Casa Legislativa”. :: LEIA MAIS »



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