:: ‘Ministério Público do Estada da Bahia’
Ministério Público recomenda ao Município de Barreiras suspensão de concorrência pública para coleta de lixo em razão de irregularidades
O Ministério Público do Estada da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça André Luis Silva Fetal, recomendou ao Município de Barreiras a suspensão da tramitação da concorrência pública n. 005/2022 para contratação de empresa de coleta e transporte de resíduos sólidos de saúde com os serviços de limpeza urbana em razão de irregularidades no processo administrativo. Na recomendação, do dia 22 de junho, o promotor de Justiça afirma que foi registrada no MP uma representação denunciando a junção dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos de saúde com os serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduo comercial e domiciliar no edital da concorrência pública n. 005/2022.
“No entanto a aglutinação entre a coleta de resíduos sólidos comuns e aqueles oriundos das atividades de saúde é prática censurada há bastante tempo por vários Tribunais de Contas do país e outros órgãs de controle, por contrariedade ao artigo 23, da Lei Federal n. 8666/93 e ao artigo 47, da Lei Federal n. 14.133/2021, em flagrante ofensa à isonomia e à competitividade da licitação”, destacou o promotor de Justiça André Luis Silva Fetal.
O MP recomendou ainda que o Município de Barreiras não homologue ou inicie a execução contratual; que, no exercício do poder de autotutela, em até 30 dias, promova a anulação da concorrência pública n. 005/2022 e o distrato de eventual contrato assinado, em virtude dos vícios insanáveis que restringiram a competitividade do certame; e que, caso entenda conveniente e oportuna a realização de nova licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços públicos de limpeza urbana, que o novo edital não contenha condição restritiva à competitividade, especialmente a aglutinação em lote único dos serviços de coleta regular de resíduos sólidos de saúde com os demais serviços relacionados à limpeza urbana. :: LEIA MAIS »