:: ‘Ministério Público Estadual’
Ex-prefeito de Santo Amaro sofre representação ao Ministério Público Estadual
Flaviano Rohrs da Silva Bomfim, ex-prefeito de Santo Amaro, foi multado em R$5 mil, além de sofrer representação ao Ministério Público Estadual em razão das evidências da prática de ilícitos diante da omissão dos deveres legais atribuídos ao gestor, durante o exercício de 2019 e 2020. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (21/11) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que julgaram procedente a denúncia feita contra o ex-prefeito, em razão da ausência da comprovação de pagamento das contribuições previdenciárias de responsabilidade da prefeitura.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo (com sede em Salvador), que atribuiu ao gestor danos ao erário em razão da ausência de comprovação de pagamento de contribuições previdenciárias patronais, violando o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 8.212/91.
Na denúncia, a 1ª IRCE relatou que “os valores apurados de acordo com os demonstrativos contábeis somam o montante para o ano de 2019, em R$ 1.700.995,00, e em relação ao exercício financeiro de 2020, o valor de R$ 1.169.219,84”.
Durante a análise da documentação enviada através do “eTCM”, relativas ao exercício em exame, foi evidenciado que não houve comprovação de recolhimento das contribuições patronais ao INSS. :: LEIA MAIS »
Vereador diz que é preciso cobrar posicionamento do MPE e da PF acerca dos relatórios da CPI da Saúde
O relator da CPI da Saúde na Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS), vereador Professor Ivamberg (PT), acredita que é preciso criar uma comissão na Casa para cobrar um posicionamento do Ministério Público Estadual (MPE) e da Polícia Federal (PF) acerca dos relatórios que foram entregues pelos membros da CPI como resultado das investigações. O parlamentar fez tal sugestão durante a sessão ordinária da Câmara nesta terça-feira (20).
Isso porque o vereador Jurandy Carvalho (PL) propôs a instauração de uma nova CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito – para apurar a gestão da IMAPS em unidades de saúde d município, a exemplo da policlínica do Feira X, que está sofrendo com problemas como a falta de materiais para atendimento à população feirense. :: LEIA MAIS »
Acordo prevê implementação de Conselho Municipal de Direitos do Idoso em Catu
O Município de Catu assumiu o compromisso com o Ministério Público estadual de implementar e colocar em funcionamento, em 60 dias, o Conselho e Fundo municipais de Direitos do Idoso. Segundo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pela promotora de Justiça Márcia Munique de Oliveira, o Município deverá publicar decreto e nomear os membros do Conselho, com metade deles representante da sociedade civil, em um prazo de 50 dias.
Entre outras medidas assumidas no TAC, estão os de destinar recursos orçamentários ao Conselho e providenciar um espaço adequado para o seu funcionamento em 60 dias, além de regulamentar o Fundo, com contabilidade própria, em 90 dias. O descumprimento de qualquer cláusula do Termo implica multa diária de R$ 500. O acordo foi assinado pelo prefeito Geranilson Dantas Requião. (MP)
Justiça determina suspensão de decreto municipal que anulou concurso público em Salinas da Margarida
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou a suspensão do decreto municipal 108/2017, que anulou o concurso público do município de Salinas da Margarida, que já estava homologado. Segundo a promotora de Justiça Thelma Leal, autora da ação civil pública, um dos principais motivos que justificou a edição do decreto pelo Município foi o fato de os aprovados no concurso público não terem sido nomeados para os respectivos cargos. “Ocorre que basta a aprovação dentro do quadro de vagas para gerar efeitos”, explicou. Além disso, a administração municipal argumentou que o concurso havia sido anulado porque não havia estudo de impacto orçamentário do processo seletivo. No entanto, segundo asseverou a promotora de Justiça Thelma Leal, a relação quantitativa entre o número de servidores contratados temporariamente e aquele de candidatos aprovados mostra, na prática, que a contratação dos concursados não implicaria em sobrecarga financeira à administração municipal. A sentença foi assinada pela juíza Monique Ribeiro de Carvalho Gomes. Da decisão ainda cabe recurso.
Ex-prefeito sofre representação ao MPE
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, em razão de irregularidades na contratação de serviço de limpeza pública no exercício de 2015. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a suposta prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi multado em R$15 mil.
A relatoria considerou ilegal as contratações de mão de obra realizadas através do pregão presencial no valor de R$1.570.500,00, vez que caracterizaram a terceirização indevida de funções públicas, o que é vedado pela Constituição. Foi identificada a contratação de servidores terceirizados para execução de atividades fins do município, tais como o serviço de limpeza pública, de coleta de lixo nos logradouros e ruas de Teixeira de Freitas, dentre outras atividades que poderiam ser executadas por servidores públicos de carreira.
Além disso, o gestor não promoveu a publicação em jornal de grande circulação dos pregões presenciais n°s 037/15 (R$264.140,00) e 079/15 (R$1.570.500,00), o que pode ter comprometido a ampla divulgação dos certames e, consequentemente, a competitividade dos procedimentos. Também foram constatadas a ausência de aditamento ao contrato n° 1196/13, decorrente da concorrência pública n° 001/13, e de manifestação do fiscal do contrato, bem como a realização de empenho por estimativa e ausência de dotação orçamentária. Cabe recurso da decisão.
Programa “Escola Sustentável” é apresentado aos Conselhos Federal e Regional de Nutrição
O programa ‘Escola Sustentável’, desenvolvido pelo Ministério Público estadual, foi apresentado na última sexta-feira, dia 13, a representantes dos Conselhos Federal e Regional de Nutrição da 5ª Região (CRN-5) e dos centros colaboradores em alimentação e nutrição do escolar da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e da Universidade do Recôncavo Baiano (UFRB). A apresentação foi realizada, em reunião no Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (Ceduc), pela promotora de Justiça Letícia Baird, idealizadora e gerente do ‘Escola Sustentável’, que integra a lista de projetos estratégicos da Instituição. Na reunião, foi aprovado que os conselhos e os centros acompanharão o desenvolvimento do programa.
A representante do Conselho Federal, Albaneide Lima, considerou o ‘Escola Sustentável’ um “programa pedagógico de promoção à saúde”. Na apresentação, a promotora Letícia Baird destacou que o programa visa à melhora qualitativa e quantitativa da alimentação escolar, com “prevenção a doenças, gerando eficiência e racionalização de recursos públicos, financeiro e ambiental, destinados ao custeio da merenda”. Ela afirmou também que o ‘Escola Sustentável’ pode proporcionar, indiretamente, “instrumentos para maior efetividade do Plano Nacional de Alimentação Escolar”, com a aquisição dos componentes da alimentação produzidos pelo empreendedor familiar rural, “normalmente familiares dos próprios alunos da rede pública”. O coordenador do Ceduc, Valmiro Macedo, destacou a importância da institucionalização do programa para a ampliação da atuação do MP diante das várias distorções noticiadas sobre a qualidade do cardápio das escolas públicas.
Desde o último mês de março, o programa já foi implantado, por meio de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos municípios de Serrinha, Barrocas, Biritinga e Teofilândia. O ‘Escola Sustentável’ estimula melhorias na qualidade e quantidade da alimentação, por meio de programa suplementar, de modo a prevenir doenças como desnutrição, obesidade, diabetes, alergias, intolerâncias, hipertensão arterial e consequentes gastos públicos para tratamento destas enfermidades. A ideia do ‘Escola Sustentável’ foi baseada no direito social à saúde e alimentação, previsto na Constituição Federal, e na Lei nº11.947/2009, que dispõe sobre a oferta eficiente, econômica e ambientalmente, da alimentação escolar. Também participaram da reunião os representantes do CRN-5, Fábio Silva e Michele Oliveira; da Ufba, Roseni Muniz e Lilian Silva; da UFRB, Amélia Borba; a nutricionista clínica do programa, Camila Almeida; a coordenadora da Gestão Estratégica do MP, Ana Carla e a servidora do Ceduc Elizabete Alves.
Justiça determina que município promova destinação final adequada de seus resíduos sólidos
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou na última sexta-feira, dia 13, que, no prazo de 180 dias, o Município de Cairu e a empresa SP Ambiental promovam a destinação final adequada dos resíduos sólidos coletados no Município e os transportem de forma correta, a fim de que não venham a degradar ambientalmente outras áreas da cidade. A decisão liminar foi concedida após ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Oto Almeida Oliveira Júnior, em razão da disposição irregular de resíduos sólidos com lixões a céu aberto na Fazenda Subaúma e nas localidades de Morro de São Paulo/Gamboa/Garapuá, Boipeba/São Sebastião e Galeão. “Além de inexistir gerenciamento adequado para os resíduos sólidos, o Município de Cairu e o Inema vem concedendo licenças e autorizações ambientais para implantação de empreendimentos imobiliários e turístico-hoteleiros de porte significativo, sem qualquer exigência efetiva de que os resíduos por eles gerados tenham destinação final adequada, nos termos previstos da legislação vigente”, destacou o promotor de Justiça Oto Almeida.
Na decisão, o juiz Leonardo Rulian Custódio determinou que o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o Município de Cairu, até o julgamento final, em processos de licenciamento ambiental sob sua responsabilidade, exijam dos responsáveis pelo empreendimento, serviço ou obra, a previsão de solução adequada de destinação correta dos resíduos sólidos, devendo indicar previamente o local em que ocorrerá esta destinação. Além disso, os acionados devem exercer efetiva fiscalização ambiental para verificar se este empreendimento está dando destinação adequada aos rejeitos sólidos na forma da lei e, caso constatem que não foi atendida essa exigência, que se abstenham de conceder licença, permissão ou autorização administrativa para implantação, operação ou funcionamento de empreendimentos, serviços e obras, de natureza pública ou privada no Município.
Recomendação visa anular processo seletivo em Brumado
O Ministério Público Estadual expediu hoje, dia 14, uma recomendação ao prefeito de Brumado para que seja anulado integralmente o edital e todos os atos praticados no processo seletivo simplificado n º 05/20017, que prevê a contratação temporária de 71 profissionais da área de saúde.
A recomendação, feita pelo promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, também orienta que sejam restituídos aos candidatos todos os valores de inscrição e que o prefeito se abstenha de efetuar ou prorrogar a contratação de servidores por tempo determinado para postos de saúde, hospitais, Programa Saúde da Família (PSFs), Centro de Atenção Psicossocial (Caps); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas); Serviço de Atendimento Médico (Samu), exceto para atender necessidade estritamente temporária.
O promotor de Justiça recomendou também que todos os contratos temporários em desacordo com a Constituição Federal sejam anulados de forma escalonada e que seja realizado o preenchimento dos cargos correspondente às funções exercidas pelos agentes contratados irregularmente por servidores aprovados no certame 01/2017 ou de outros concursos públicos, respeitando-se a ordem de precedência.
Ex-vice-prefeito de Laje é denunciado pelo MP
O Ministério Público estadual denunciou ontem, dia 4, por crime de peculato o ex-vice-prefeito de Laje, Márcio Almeida de Almeida, por ter subtraído diversas peças automotivas da ambulância da cidade. Também foram denunciados o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Laje, Everaldo Barreto dos Santos, e seus filhos Erasmo Ramon Nascimento dos Santos e Osmar Nascimento dos Santos. Segundo o promotor de Justiça Marcel Bittencourt, os denunciados subtraíram bens móveis públicos, em proveito do grupo, “valendo-se da facilidade que proporcionava a Everaldo Barreto e Márcio Almeida a qualidade de funcionários públicos”.
Conforme a denúncia, em dezembro de 2005, o vice-prefeito de Laje Márcio Almeida rebocou o veículo GM/Kadett Ipanema, então utilizado como ambulância da cidade, até a Rua das Pedrinhas, no entroncamento de Laje. “Neste lugar, Everaldo Barreto e seus filhos Erasmo Ramon Nascimento e Osmar Nascimento subtraíram diversas peças automotivas da ambulância, entre as quais o motor, os amortecedores, o câmbio e o painel elétrico, e depois deixaram o veículo estacionado na via pública. Posteriormente, o ex vice-prefeito de Laje subtraiu uma cantoneira do referido automóvel”, explicou o promotor de Justiça. Ele complementou que, passados alguns dias, Everaldo Barreto e seus filhos empurraram o veículo até os fundos do posto da Polícia Militar situado no entroncamento de Laje, em local aberto, de fácil acesso e visualização, onde permaneceu estacionado por cerca de sete meses, quando então foi apreendido por ordem judicial, em 5 de julho de 2006.
O MP também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os denunciados acima e também contra o ex-comandante do Posto da Polícia Militar do entroncamento de Laje, Magno Freitas Luz e a ex-prefeita de Laje Ilma Maria Barreto. “Eles deviam tomar as providências devidas. Enquanto garantidores do patrimônio público, concorreram para o dano ao erário, tornando suas omissões relevantes na medida em que evitariam a dilapidação do referido veículo oficial se atuassem com a diligência e o zelo que se esperam de uma prefeita municipal e de um comandante de posto da Polícia Militar”, afirmou o promotor Marcel Bittencourt. Na ação, o MP requer a concessão da tutela provisória de indisponibilidade de bens dos requeridos.